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Atualidades da Convenção da Diversidade Cultural

Inauguro com este texto a proposta de uma coluna mensal, neste espaço, a respeito da diversidade cultural e da Convenção sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais.

Fui indicada, pelos Ministérios da Cultura e das Relações Internacionais, como o Ponto Focal do Brasil junto à Unesco para os assuntos referentes a esta Convenção, conforme previsto no item b de seu artigo 9 – Intercâmbio de Informações e Transparência. Constato que minha primeira tarefa é exercitar a paciência – imprescindível nas relações internacionais -, pois os processos são marcados pela lentidão, o que faz com que eu ainda não tenha recebido da Unesco nenhuma instrução sobre minhas funções enquanto Ponto Focal.

Também são longos os prazos para a ratificação da Convenção por novos países, e para sua negociação, implantação e efetivação nos 104 países onde foi adotada até janeiro de 2010. Em sua última reunião, realizada em dezembro de 2009, o Comitê Intergovernamental discutiu e aprovou uma estratégia para encorajar novas ratificações, principalmente nas regiões onde elas aconteceram em menor número, que são a Ásia e os países árabes. De maneira geral, ao se comparar o número atual de países membros com os 148 países que votaram, na Assembléia Geral da Unesco realizada em outubro de 2005, pela adoção desse instrumento legal, conclui-se que ainda faltam, no mínimo, 45 países a aderir, o que poderá elevar o número total a 149 países – lembrando que a Austrália, apesar de sua abstenção durante aquela reunião, acabou ratificando a Convenção.

Se estavam inicialmente a favor da Convenção, por que esses países ainda não a ratificaram? As respostas são as mais diversas e vão desde dificuldades organizacionais internas de alguns Estados nacionais (caso do Timor Leste, que alegou, há cerca de dois anos, não dispor de orçamento para a tradução do texto para o português, e, mesmo depois de obter essa versão do texto junto à delegação de Portugal, ainda não incluiu a votação na pauta do seu Congresso), até à suspeita de que a inclusão da liberalização do audiovisual em acordos assinados ou em vias de serem assinados com os Estados Unidos tornem inútil a assinatura da Convenção, tendo em vista alguns de seus principais objetivos. Este pode ser o caso de Singapura, Coréia, Tailândia e Guiné Bissau.

Mas, afinal, que diferença faz o número de países que aderem à Convenção? Do ponto de vista das relações internacionais, quanto mais países participantes tiver um acordo, mais ele terá força e importância, principalmente em se tratando de um instrumento legal que nasceu com a pretensão de contribuir para a defesa das políticas públicas nacionais de cultura, especialmente no caso destas serem questionadas no âmbito da OMC. Um exemplo desse cenário foi a recente disputa, na OMC, envolvendo os Estados Unidos e a China: a questão, para os norte-americanos, era “derrubar” as restrições legais chinesas a filmes, livros e produtos audiovisuais importados. A China perdeu a disputa, apesar de ser signatária da Convenção da Diversidade Cultural que afirma, em seu artigo 5 – Regra geral em matéria de direitos e obrigações, que “As Partes reafirmam seu direito soberano de formular e implementar as suas políticas culturais e de adotar medidas para a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais” e, em seu artigo 20 – Relações com outros instrumentos, que esta Convenção não está subordinada a qualquer outro tratado, pelo menos teoricamente.

Quanto a uma suposta lentidão na implementação da Convenção nos países que a ratificaram, e no Brasil em particular, existem pelo menos dois níveis de compreensão. Além do seu caráter internacional, trata-se de um instrumento jurídico, ou seja, de uma lei que determina, num primeiro momento, comportamentos e políticas ao Estado nacional. Neste aspecto, pode-se dizer que o governo brasileiro tem aproveitado bem a Convenção para balizar e dar nova dimensão à sua política cultural. Outro aspecto é a participação da sociedade civil, prevista explicitamente no artigo 11 do acordo, e que exige uma ampla divulgação do texto, além de uma mobilização em torno dos seus objetivos.

Estas são algumas das questões que abordarei nos próximos artigos.

*Giselle Dupin é coordenadora de Articulação, Formulação e Conteúdo da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, e membro da delegação brasileira no Comitê Intergovernamental da Convenção da Diversidade Cultural.

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