COLABORADORES

Comitê Intergovernamental da Convenção define novas diretrizes operacionais

Conforme relatado em meu artigo anterior, o Comitê Intergovernamental da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais realizou sua 4ª reunião ordinária em dezembro de 2010, na sede da UNESCO em Paris. Além das questões ligadas ao funcionamento do Fundo Internacional da Diversidade Cultural (ver artigo anterior aqui), os 24 membros do Comitê trabalharam na elaboração de diretrizes operacionais para três artigos da Convenção: 9, 10 e 19. Essas diretrizes deverão ser homologadas pela Conferência das Partes, que se reunirá em junho de 2011.

COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA (ARTIGO 9)

O artigo 9 da Convenção trata do intercâmbio de informações e transparência, e prevê a obrigatoriedade de todos os países membros entregarem à UNESCO, a cada quatro anos, um relatório sobre as medidas que vêm sendo adotadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais em seu território e em nível internacional. O Comitê aprovou o formato e conteúdo desse relatório, que deverá, em um máximo de 20 páginas mais anexos, fornecer informações qualitativas e quantitativas, além de análises sobre como, porque, quando e com que impacto as medidas foram tomadas.

Dentro do espírito do artigo 11 da Convenção, os países Parte deverão favorecer a participação da sociedade civil na preparação dos relatórios, que incluirão informações sobre a maneira como a sociedade civil participou de sua elaboração.

Os relatórios serão recebidos pela Secretaria da Convenção, que se encarregará de elaborar resumos analíticos a serem transmitidos ao Comitê e à Conferência das Partes, antes de serem disponibilizados a todos os membros. De acordo com o calendário estabelecido, o Brasil deverá apresentar seu primeiro relatório em abril de 2012.

EDUCAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DO PÚBLICO (ARTIGO 10)

O Comitê trabalhou, também, na regulamentação do artigo 10 da Convenção, sobre a necessidade dos países que integram a Convenção favorecerem e desenvolverem a compreensão da importância da proteção e da promoção da diversidade das expressões culturais, especialmente por meio de programas de educação e de sensibilização do público. O conteúdo dessas diretrizes convida os membros a:

1) promover uma abordagem integrada e a reforçar os laços entre cultura e educação, tanto em termos de políticas e programas quanto em termos de instituições;

2) promover uma cooperação entre os poderes públicos e a iniciativa privada no desenvolvimento de programas para a juventude;

3) integrar a diversidade das expressões culturais nos programas escolares adaptados aos contextos e culturas locais;

4) investir recursos na elaboração de diferentes suportes pedagógicos e tipos de instrumentos de sensibilização do público, contando com a participação dos artistas;

5) reforçar as capacidades dos professores e sensibilizá-los sobre a diversidade das expressões culturais;

6) associar os jovens à coleta e à difusão de informações sobre a diversidade das expressões culturais em suas comunidades;

7) promover campanhas e programas especializados em todo tipo de meios de comunicação de massa, e encorajar a criação de uma rede de jornalistas especializados em cultura;

8) incentivar as televisões e rádios comunitárias.

A título de exemplo de ferramenta educativa, a Secretaria da Convenção exibiu o projeto “Diversidade – o Jogo da Criatividade”, desenvolvido pela Universidade de Girona, na Espanha, com apoio da UNESCO. Trata-se de um jogo educativo voltado para jovens de 12 a 16 anos, sobre os valores e princípios da Convenção. Disponível apenas em espanhol, o jogo pode ser acessado aqui.

TROCA, ANÁLISE E DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO (ARTIGO 19)

Complementares às do artigo 9, as diretrizes operacionais do artigo 19 definem as medidas a serem tomadas para assegurar a troca, análise e difusão de informações, estatísticas e melhores práticas sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.

Assim, os países Parte da Convenção são encorajados a desenvolver infra-estruturas de coleta de dados e de informação em escala nacional; a promover ações visando a trocar, analisar e difundir informações e dados em seu território, contando com a colaboração da sociedade civil; e a partilhar informações, conhecimentos e expertise, inclusive sobre melhores práticas, nos níveis internacional, regional e sub-regional.

Por sua vez, a Secretaria da UNESCO ficou encarregada de elaborar e alimentar uma base de dados sobre especialistas que participam da implementação da Convenção nos países membros, e a promover trocas internacionais de informações e melhores práticas, especialmente por meio de fóruns de discussão online.

Os membros do Comitê receberam informações, durante uma sessão especial sobre ferramentas de coleta de dados, a respeito o papel do Instituto de Estatística da UNESCO (ISU), estrutura mundial e permanente destinada a coletar informações estatísticas. Como muitos países ainda enfrentam dificuldades para produzir dados estatísticos sobre a produção e consumo de bens e serviços culturais, devido às especificidades da cultura, e como estes dados foram considerados importantes para a avaliação da diversidade cultural no cenário internacional, o ISU foi convidado pelo Comitê a produzir guias de formação e manuais de metodologia estatística, em várias línguas e adaptados às diferentes necessidades e competências dos grupos de países.

A próxima Conferência das Partes, que acontecerá em junho de 2011, deverá decidir se deve atribuir ao Comitê o mandato de elaborar diretrizes operacionais para os artigos 20 e 21, que tratam, respectivamente, das relações com outros acordos internacionais e da consulta e cooperação internacional em outros foros internacionais. Também na pauta dessa próxima reunião estará a renovação, por meio de eleição, da metade dos membros do Comitê Intergovernamental.

COMENTÁRIOS

O Brasil figura entre os países que necessitam apresentar à UNESCO, no início de 2012, um relatório completo sobre a implementação da Convenção. Tendo em vista a complexa elaboração deste, a perspectiva é dedicar todo o ano de 2011 à busca e organização de informações e dados estatísticos sobre o tema.

O formato de relatório aprovado pelo Comitê Intergovernamental permite afirmar que se trata de um trabalho que vai exigir a coordenação entre diversas áreas do Ministério da Cultura e mesmo de outros Ministérios, como o das Comunicações e o do Comércio Exterior, já que o relatório deverá incluir informações sobre as medidas tomadas em relação a: políticas culturais que favoreçam a promoção da diversidade das expressões culturais em relação à sua criação, produção, distribuição, difusão e fruição; a cooperação internacional; a integração da cultura enquanto elemento estratégico nas políticas de desenvolvimento e nos programas de assistência em todos os níveis (local, nacional, regional e internacional); a proteção das expressões culturais ameaçadas; a sensibilização e participação da sociedade civil; e os principais resultados obtidos e os desafios encontrados na implementação da Convenção. No quesito sobre os resultados obtidos, será necessário indicar as principais fontes pesquisadas, bem como dados sobre: o contexto geográfico; a exportação e importação de bens e serviços culturais; a produção cultural e a distribuição de filmes, programas de rádio e televisão, livros, música e outros; o consumo e a fruição cultural; a conectividade e infra-estrutura de telecomunicações, etc.

Considerando-se que a Convenção atribui ao Ponto de Contato a reunião de todos esses dados e a redação do relatório, observo que estamos vivendo um momento de transição governamental que definirá a manutenção ou alteração desse Ponto de Contato, bem como a definição de uma estrutura capaz de cumprir satisfatoriamente a tarefa que se apresenta.

*Giselle Dupin é Coordenadora de Articulação, Formulação e Conteúdo da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, e Ponto Focal do Brasil para a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.

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