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Mediação e conflitos

Ana Cláudia Alexandre

O conflito era aceito por todos. Era uma pessoa diferente.  Não agradava, mas, transmitia uma segura forma de se revelar que convencia. Tinha uma natureza generosa, mas uma língua mordaz, que machucava e ofendia. A dificuldade em encontrar um termo ou uma definição para pessoa tão estranha e que fugia de todos os estereótipos somente foi obtida quando alguém a sintetizou numa palavra convincente: humana.

Sim era uma pessoa humana. E o Ser humano pode ser qualquer coisa.  Até mesmo uma contradição ambulante, e, isto trouxe a lembrança daquela frase do poeta: “prefiro ser uma metamorfose ambulante do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo”. [1]

Opinião. Afinal era bem melhor que todo mundo tivesse a sua, mas não era a divergência de opinião o foco causador de conflitos? Parece que o filósofo Hume[2] quando disse que todo conhecimento humano deveria ser considerado opinião, nos reduziu a uma condição de incerteza tão intrínseca a nossa natureza que nos garantiu a liberdade da metamorfose, a necessidade de utilização plena do conteúdo máximo da nossa específica característica de seres incertos, que sabem que nada sabem, e, com isto nos livrou do conflito, pois, podemos mediar: trocar opiniões e construir consensos.

Essa segunda opção, a de perder uma opinião e construir uma realidade compartilhada para conviver melhor com aquele que pensa diferente, é o princípio instaurador da mediação. A instrumentalidade da mediação tem sido objeto de vários estudos e escolas orientadoras da sua aplicabilidade. Desde a técnica tradicional linear de Harvard[3] à transformativa de Bush e Folger[4], vivenciamos um momento ímpar no ambiente jurídico: como em um tabuleiro de xadrez, está em xeque a prática jurídica do litígio, fomentada por uma estrutura de poder hegemônica, e de manutenção de privilégios com base em técnicas de dominação.

O cidadão que se constrói, e por isto opina é livre. O Cidadão que quer construir e transforma sua opinião em consenso para permitir uma convivência não violenta exerce a sua liberdade. A prática de uma vida coletiva não violenta necessita previamente dessa consciente prática individual opinativa que acaba sendo a geratriz do conflito. A mediação provoca a prática da alteridade que aceita o outro singular, e, portanto, a sua natural diferença, e, permite a transformação do querer de cada um em uma realidade construída por mais de uma opinião.



[1] Letra de uma música de Raul Seixas e Paulo Coelho, intitulada “Metamorfose ambulante”

[2] Autor de “Tratado da Natureza Humana”, escrito em 1739.

[3] Linha adotada pela Escola de Direito de Harvard (Harvard Law School), que disponibiliza informações no site: www.harvard.edu.com.

[4] Modelo elaborado por Robert A. Barush Bush, teórico da negociação, e Joseph F. Folger, teórico da comunicação.

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