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Aprovada no Congresso a Lei Nacional de Emergência Cultural

Com grande expectativa no meio cultural, o PL 1075/2020, aprovado na Câmara dos deputados semana passada, passou também no Senado nesta última quinta-feira, por unanimidade, e segue agora para sanção da presidência. Mas, e depois, como vai ser?

O PL aprovado no Congresso Nacional pode ser condensado em oito pontos centrais: quatro dizem respeito ao recurso em si e como se dará o repasse e três dizem respeito “ao que” pode ser contemplado com o dinheiro e “a  quem” se destina, além de um último ponto que diz respeito a procedimentos sobre a Lei Federal de Incentivo à Cultura (LFIC), onde se prevê a prorrogação por um ano dos prazos para execução e prestação de contas de projetos nela inscritos.

O RECURSO E O REPASSE

Os pontos centrais relativos ao recurso e forma de repasse trazem primeiro, o montante, da ordem de 3 bilhões de reais, advindos do Fundo Nacional de Cultura e outras fontes. Em segundo lugar, a determinação que o recurso será repassado diretamente aos estados e municípios para que eles operacionalizem as ações previstos no texto. Um terceiro ponto é que a regra do repasse vai conciliar critérios populacionais e do fundo de participação de estados e municípios. Por fim, para acessar os recursos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem estar inscritas nos cadastros oficiais do setor cultural municipal ou estadual.

OS BENEFÍCIOS E OS BENEFICIADOS

Sobre os benefícios efetivos, formatos, critérios e beneficiados, temos três pontos. Primeiro, a garantia de renda mensal emergencial aos trabalhadores informais no setor cultural que não possuem outra fonte de renda, nem emprego formal, e que já não foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial.

O segundo ponto é a possibilidade de apoio a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Com critérios que serão definidos em cada ente federado, este é um dos pontos importantes do PL aprovado, uma vez que as instituições culturais estão entre os últimos estabelecimentos que voltarão a funcionar quando a flexibilização da quarentena ocorrer, o que já pode ser visto em alguns planos de retomada das atividades econômicas já apresentados até agora, como o de São Paulo. Em Minas Gerais o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado ainda nem incluiu as atividades culturais no processo de flexibilização.

O terceiro diz respeito aos formatos dos processos para a transferência de recursos aos beneficiados, que podem se dar por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Agora o projeto segue para sanção da Presidência da República. Caso o presidente vete, volta para o Congresso Nacional, que pode manter o veto ou derrubá-lo. Caso sancione, aí será organizar para que os recursos cheguem efetivamente aos artistas, técnicos e espaços culturais de todo país.

E aqui entra um grande desafio, os entes federados terão 60 dias para operacionalizar a distribuição dos recursos.

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM CHEGAR AOS ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS ?

PESSOAS FÍSICAS

RENDA EMERGENCIAL – R$ 600,00 pagos mensalmente em 3 (três) parcelas.

Quem pode ser beneficiário

I – Quem tem atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à publicação da Lei;

II – Não ter emprego formal ativo;

III – Não ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;

IV – Cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos, o que for maior;

V – Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Condições:

I – CADASTRAMENTO: Estar inscritos no cadastro municipal ou estadual OU ter projeto que foi executado nos últimos dois anos por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que, neste último caso pode substituir o cadastro dos estados e municípios).

PESSOAS JURÍDICAS

MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

Quem pode ser beneficiário

Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas. Os tipos de espaços culturais podem ser encontrados no texto integral do PL.

VEDAÇÕES

  • Espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera;
  • Fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas
  • Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais
  • Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

BENEFÍCIO

  • Mensal valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00.
  • Empréstimos com condições especiais em bancos públicos (para manutenção de empregos, quando for o caso).

Condições:

I – CADASTRAMENTO: Estar inscritos no cadastro municipal ou estadual OU ter projeto que foi executado nos últimos dois anos por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que, neste último caso pode substituir o cadastro dos estados e municípios).

II – CONTRAPARTIDA: após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.

COMO SE HABILITAR AO BENEFÍCIO QUANDO ELE FOR APROVADO

Obrigatoriamente indivíduos e instituições precisam estar inscritos no cadastro formal do município ou do estado ou ter projeto executado por meio da LFIC. Onde não houver cadastro, o município ou estado deve cria-lo já de uma vez, sem esperar que a legislação seja aprovada. Municípios e estados com cadastro já implantado garantem o repasse mais rápido do recurso aos artistas e espaços.

COMO ACONTECERÁ EM CADA ESTADO E MUNICÍPIO

Para efetivar a chegada do recurso aos artistas e espaços, municípios e estados devem preparar processos de seleção, que podem ser por meio de editais, chamadas prêmios ou aquisição de serviços, com critérios estabelecidos localmente.

Outro ponto importante: o ideal é que cada ente federado tenha seus fundos já operacionalizados e com contas específicas. A lei, em função do momento emergencial, prevê o repasse também aos municípios que não tem ainda fundo, mas a recomendação, nestes casos, é que o município abra uma conta específica para este fim, facilitando a transparência.

O recurso é repassado diretamente ao Fundo Municipal e Estadual de Cultura e municípios e estados tem até 60 dias para executar o recurso, caso contrário o dinheiro volta ao FNC. Os Estados e o Municípios receberão meio a meio os valores (cerca de 1.5 bilhões para Estados e 1.5 bilhões para Municípios) cada, sendo que a distribuição se dará com 20% (300 milhões) distribuídos de acordo com o Fundo de Participação dos Estados/Municípios e 80% (cerca de 1.2 bilhões) proporcionalmente à população de cada um. Caso queira saber quanto seu município ou estado irá receber, pode conferir na planilha disponível aqui.

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2 Comentários para “Aprovada no Congresso a Lei Nacional de Emergência Cultural”

  1. Avatar Dovalho disse:

    Extremamente competente o texto, e esclarecedor. Gostaria de parabenizar o material!

  2. Avatar Andréa disse:

    Quero parabenizar e agradecer pela clareza em sua explicação quanto o PL 1.075/2020.
    Muito bem construído! Grata!!

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