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O Desenvolvimento Local no Fundo de Projetos Culturais de Belo Horizonte

Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte

Por *Sheilla Piancó

Vivemos em um momento no qual ocorre o fortalecimento da presença do poder público na cultura, por meio da aprovação do Plano Nacional de Cultura, do Sistema Nacional de Cultura e, também, em que o PROCULTURA, modelo de lei de incentivo fiscal a ser implementado para o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura, encontra-se tramitando no Congresso Nacional.

O Fundo de Projetos Culturais de Belo Horizonte, principal política pública municipal de cultura, foi criado em meados dos anos 90 e implementado em 2002. Embora apresente bons resultados quantitativos, ainda não foi possível mensurá-lo qualitativamente.

A questão é: pode/deve uma política pública de cultura ter relação com o processo de desenvolvimento local? Isto tendo em vista o desenvolvimento local como um processo de organização comunitária que tem por objetivo as melhorias sociais, econômicas e, principalmente, humanas de localidades nem sempre geograficamente definidas; a cultura, por sua vez, como conjunto de ações que caracterizam um grupo, bem além de sua arte ou língua, mas também sua forma de viver, suas crenças, valores e tradições.

Mediante os critérios formais expressos no edital e, principalmente, o entendimento da CMIC de 2011 sobre alguns aspectos do desenvolvimento local, conclui-se que há, sim, uma ligação, embora tênue, entre o Fundo de Projetos Culturais de Belo Horizonte e o Desenvolvimento Local. Vale lembrar que essa relação não é direta, pois os conceitos em questão envolvem processos independentes, com objetivos distintos. Enquanto o desenvolvimento local busca um dinamismo econômico e a melhoria da qualidade de vida, o fundo tem a finalidade de incentivar a cultura no município, através da aprovação de projetos focados na questão artística e cultural, principalmente, em ações de natureza experimental, pesquisa e formação, no caso do edital de 2011.

Por outro lado, por mais que esse não seja o objetivo principal do fundo, é inegável que a sua relação com o desenvolvimento local traz ao mecanismo um caráter de justiça cultural, social e, principalmente, regional. Nesse sentido, o fundo poderia criar cotas ou critérios regionais e por segmentos, fazendo com que várias pessoas e regiões passassem a ter acesso às produções. Portanto, este consiste em instrumento que vem funcionando, mas que pode e deve avançar ainda mais na efetivação dos direitos culturais e do desenvolvimento local do município de Belo Horizonte.

*Mestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local 

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