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O voto de Celso de Mello no julgamento sobre criminalização da LGBTfobia em cinco frases

REPRODUÇÃO: EL PAÍS

Relator não conclui voto e julgamento de ações que pedem a criminalização da LGBTfobia será retomado na próxima quarta-feira, 20 de fevereiro, no plenário do Supremo

Ministro Celso de Mello, relator de uma das ações que pedem a criminalização da homofobia, na sessão extraordinária nesta quinta-feira. NELSON JR./SCO/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento das ações que pedem a criminalização da homofobia e da transfobia no Brasil e voltará a julgar os pedidos na próxima quarta-feira, 20 de fevereiro. Nesta quinta-feira, 14, o ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, apresentou parte do seu voto, no qual criticou a longa história de perseguição a pessoas LGBTs no país, assim como a omissão do Congresso em legislar sobre a criminalização da LGBTfobia. Contudo, antecipou que não cabe à Corte estabelecer uma tipificação penal para a LGBTfobia. Veja abaixo alguns de seus posicionamentos:

– “Essa visão de mundo, fundada na ideia artificialmente construída de que as diferenças biológicas entre o homem e a mulher devem determinar os seus papeis sociais, meninos vestem azul e meninas vestem rosa, (…) impõe notadamente em face dos integrantes da comunidade LGBT uma inaceitável restrição a suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão existencial heteronormativo incompatível com a diversidade e o pluralismo”.

– “Versões tóxicas da masculinidade e da feminilidade acabam gerando agressões a quem ousa delas se distanciar no seu exercício de direito fundamental e humano ao livre desenvolvimento da personalidade, sob o espantalho moral criado por fundamentalistas religiosos e reacionários morais com referência à chamada ideologia de gênero”.

– “Ninguém pode ser privado de direitos ou sofrer sanções de ordem jurídica em razão de sua identidade de gênero. (…) Os LGBTs têm o direito de receber a igual proteção das leis”.

– “Nada é mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição sem a vontade de fazer executá-la integralmente”.

– “A omissão do Estado mediante a inércia do poder público também desrespeita a Constituição, ofende os direitos que nela se fundam e impede, por ausência ou insuficiência de medidas, a própria aplicabilidade dos postulados da lei fundamental”.

Além da ADO 26, apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS), o STF julga em conjunto o Mandado de Injunção (MI) 4733, apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). As duas ações pedem que o Supremo reconheça a omissão do Congresso Nacional ao legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia, e enquadre a como crime de racismo os atos de violência e discriminação contra homossexuais e transexuais até que o Legislativo decida sobre o tema.

O julgamento sobre a criminalização da homofobia começou nesta quarta-feira, 13 de fevereiro, mas a sessão plenária da Corte foi suspensa após a fase de debates. A decisão dos ministros do Supremo sobre o caso tem potencial para causar desgaste entre os poderes Judiciário, Legislativo e entre o Executivo, já que o Governo Bolsonaro se pronunciou contra a criminalização da homofobia no Brasil.

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