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PNC: foco na participação

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O alcance das metas do Plano Nacional de Cultura (PNC) só será possível com a participação dos entes federados no Sistema Nacional de Cultura (SNC), enfatiza o secretário substituto de Políticas Culturais, Américo Córdula, sobre o Plano cujas estratégias, ações e metas devem ser desenvolvidas pelos governos federal, estaduais e municipais até 2020. O site do PNC é uma das principais iniciativas do governo para incentivar a comunicação e promover a participação. A plataforma disponibiliza informações atualizadas sobre as metas, inclusive, por email, conforme área de interesse do cidadão. Na entrevista a seguir, saiba mais sobre o Plano que, dentre outros objetivos, busca reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira.

ODC – Qual a função e importância do PNC para o aprimoramento das políticas públicas culturais?
AC – O Plano Nacional de Cultura é um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e metas que deve orientar o poder público na formulação de políticas culturais para gerar condições de desenvolvimento e preservação das artes e das expressões culturais, inclusive aquelas até então desconsideradas pela ação do Estado no País. Previsto no artigo 215 da Constituição Federal, o Plano foi criado pela Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010. O PNC define a Política Nacional de Cultura, que será implementada por meio do Sistema Nacional de Cultura (SNC), que articula os entes federados e a sociedade em torno da elaboração e acompanhamento de programas, projetos e ações culturais que garantam a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil. O Plano é composto de 36 estratégias, 274 ações e 53 metas que devem ser desenvolvidas pelos governos federal, estaduais e municipais até 2020. Sendo assim, seu alcance só será possível com a participação dos entes federados no SNC. Por exemplo, os Estados e Municípios que integram o Sistema Nacional de Cultura devem elaborar planos decenais que reflitam os princípios e objetivos do Plano Nacional. Dessa forma, o PNC e o conjunto de planos estaduais e municipais somam-se, aprimorando e potencializando as políticas públicas culturais.

ODC – Em que medida e como o processo atua em favor da proteção e promoção da diversidade cultural no país?
AC – A Lei do Plano Nacional de Cultura (n° 12.343/2010) estabeleceu a necessidade da elaboração de metas para alcançar os objetivos do Plano. Por meio delas foi possível definir uma visão mais concreta para o Plano e o cenário desejado para a cultura em 2020. Para isso, devem levar em conta a capacidade de execução de políticas públicas dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, assim como a participação da sociedade civil organizada. A diversidade cultural é um dos princípios do Plano, que tem entre seus objetivos reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira. Dentre as suas 53 metas, existe um conjunto que contribui, de forma direta ou indireta, com a proteção e promoção da diversidade cultural, entre elas, destacam-se:

Meta 3: Cartografia da diversidade das expressões culturais em todo o território brasileiro realizada), 4 (Política nacional de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais implantada;

Meta 6: 50% dos povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares que estiverem cadastrados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) atendidos por ações de promoção da diversidade cultural;

Meta 13: 20 mil professores de Arte de escolas públicas com formação continuada;
Meta 22: Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanato;

Meta 45: 450 grupos, comunidades ou coletivos beneficiados com ações de Comunicação para a Cultura.

ODC – Qual o objetivo da plataforma virtual para acompanhamento das metas, tendo em vista a gestão das políticas culturais?
AC – A Lei que cria o Plano Nacional de Cultura (PNC) – no 12.343/10, cria também o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, uma base de dados que reúne informações da área cultural, permitindo o monitoramento do PNC. Esse processo de acompanhar a execução das 53 metas é realizado constantemente pelo Ministério da Cultura e publicado em uma plataforma virtual que possibilita à sociedade acompanhar a situação atualizada de cada meta e o que está sendo feito para seu alcance. É possível personalizar a forma de consulta das metas e definir quais metas deseja acompanhar e receber, por email, informações sobre as atualizações. Na página pnc.culturadigital.br estão disponíveis também informações sobre o histórico do Plano e suas metas, além de trazer as perguntas mais frequentes e uma biblioteca onde estão disponíveis documentos como os Plano Setoriais das várias áreas da cultura e os Planos de Cultura de estados e municípios.

ODC – Como avalia o processo e qual a expectativa em relação aos objetivos do PNC?
AC – Avaliamos que o processo de organizar um conjunto amplo de demandas em um documento orientador do planejamento dos gestores públicos é por si só um grande avanço no campo da gestão cultural. É claro que, por se tratar de uma primeira experiência nesse campo, lições podem ser retiradas para seu aprimoramento e reflexão, como a busca por traduzir as questões do campo de forma mais objetiva. Para tanto, a Lei criou um mecanismo de revisão do documento, que deve levar em conta tanto a avaliação do processo de elaboração, quanto seu monitoramento. Essa revisão, que ocorre após os primeiros quatro anos de implementação do Plano, permitirá realizar os ajustes necessários para que nos próximos seis anos seja possível aproximarmo-nos do alcance dos objetivos definidos na Lei.

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