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(Re)Discutindo Fomento e financiamento: Compartilhar responsabilidades para cidades melhores – Parte II

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José Oliveira Junior

Damos continuidade aqui à série de textos sobre o tema do financiamento da cultura, para ajudar nas reflexões sobre o momento que vivemos e para clarear quais caminhos e desafios temos pela frente.Trataremos neste segundo texto sobre questões relativas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de recursos para a cultura, a qual tramita no Congresso Nacional sob número 421/2014, à Lei Federal de Incentivo à Cultura e ao Procultura, que também se encontra em tramitação no congresso sob número 6722/2010.
SÍNTESE SOBRE A PEC 421/2014

PECs anteriores

As Propostas de Emenda Constitucional relativas ao tema tramitavam até 2013 sob o número da primeira proposta (324/2001). Todas tratam de alterações no artigo 215 da Constituição federal e, com alterações na forma e nos mecanismos de operacionalização, tratavam de fixação de recursos para que os direitos culturais sejam garantidos pelo Estado brasileiro.

324/2001 – Previa a aplicação de não menos que 6% da receita de impostos da União, Estados e Municípios em favor da produção, preservação, manutenção e o conhecimento de bens e valores culturais.

PROBLEMAS:

  • Não apontava os percentuais específicos de cada ente federado;
  • Não definia atribuições específicas de cada ente federado;
  • Tinha dificuldades de tramitação por pressão de chefes do executivo do país todo (presidente, governadores e prefeitos).

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