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Lei nº 13.006 obriga exibição de filmes de produção nacional nas escolas de ensino básico

Maria-Angelica-dos-Santos

Com a nova Lei 13006, a exibição de filmes nacionais constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola.

A coordenadora adjunta do Programa de Alfabetização Audiovisual pela Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, Maria Angélica dos Santos, analisa a norma que torna obrigatória a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de ensino básico por, no mínimo, duas horas mensais, enfatizando que, sua importância, no contexto do cinema e educação, está ligada à formação de público. “É, sem dúvida, um resultado importante que pode ser comemorado”, considera, lembrando que será necessário operar um redimensionamento da rede de distribuição, tendo em vista a adequação ao que a lei propõe.

“O atendimento de uma massa de público como o universo da educação básica brasileira trará, certamente, um sopro novo e de grandes proporções à cadeia produtiva do cinema nacional. Teremos um público novo e constante, que impulsionará uma produção maior e, principalmente, com uma distribuição mais democrática”, acredita Maria Angélica. Graduada em Ciências Sociais, com especialização em Alfabetização para as Classes Populares e Projetos Sociais e Culturais, pela UFRGS, Maria Angélica coordenou o Projeto Olho da Rua, pela Coordenação de Cinema Vídeo e Fotografia e atualmente é coordenadora adjunta do Programa de Alfabetização Audiovisual pela Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre. Maria Angélica é também uma das coordenadoras da Rede Latino-Americana de Educação, Cinema e Audiovisual – Rede Kino.

Ela destaca o avanço da Lei que torna possibilita o acesso ao cinema nacional por um público novo, até então distante das salas de cinema. “O cenário que se desenha com a lei vigorando e, com o acesso dimensionado em duas horas mensais, implicará também em um significativo aumento de repertório para educadores e estudantes. A quantidade deverá impulsionar a diversidade e, certamente, garantirá a qualidade”.

É comum ouvir relatos, acrescenta a coordenadora, de que a falta de professores ou o impedimento de usar o pátio externo da escola resulta em uma sessão de vídeo com qualquer título, mesmo improvisado. Nesse sentido, o audiovisual como componente curricular deve criar, na sua visão, condições de recursos físicos, equipamentos e recursos humanos adequados para fazer frente a esta nova demanda. “A lei e sua implementação cria espaços para exibição de conteúdo audiovisual nacional e cabe a todos os segmentos envolvidos nesta ação buscar condições para que possamos exibir o que de melhor se produz no cinema nacional.

Na avaliação da pesquisadora, a retomada e dinamização da Programadora Brasil consiste, por sua vez, em “necessidade imperativa para suprir a demanda sobre títulos nacionais de qualidade”. O programa da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura disponibiliza filmes e vídeos para pontos de exibição, como escolas, universidades, cineclubes e centros culturais, para aproximar o cinema brasileiro do cidadão. “Além disso, é de se pensar que haverá número cada vez maior de incentivos à produção de títulos destinados ao público infanto-juvenil”, destaca Maria Angélica.

Leia também: UMA REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE A LEI 13006: para além da exibição dos filmes nas escolas, por Marcos Donizetti da Silva*

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3 Comentários para “Lei nº 13.006 obriga exibição de filmes de produção nacional nas escolas de ensino básico”

  1. Avatar nair polino candido disse:

    Materia escepsional , A exibçao de filmes na escola enriquece o curriculo educacional .

  2. Avatar nair polino candido disse:

    Materia escepsional

  3. Avatar Luciane disse:

    Com certeza valorizar nossa cultura sempre será importante. “A lei e sua implementação cria espaços para exibição de conteúdo audiovisual nacional e cabe a todos os segmentos envolvidos nesta ação buscar condições para que possamos exibir o que de melhor se produz no cinema nacional.

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