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Sistema Municipal de Cultura passa a ser condição para recebimento de recursos do Fundo Nacional de Cultura

FNCA Portaria Nº 156/2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de dezembro aprovou o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para 2013, e trouxe como importante mudança a destinação de parte do valor global do orçamento do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para Municípios, Estados e Distrito Federal que, até 31 de março de 2013, integrem o Sistema Nacional de Cultura (SNC).

 O FNC, criado em 1986 sob a denominação de Fundo de Promoção Cultural, tem o objetivo de captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com o PRONAC, nos seguintes segmentos e linguagens: Arquitetura e urbanismo; arquivos; arte digital; artes visuais; artesanato; audiovisual; circo; cultura afro-brasileira; culturas populares; dança; design; leitura, livro e literatura; moda; museus; música; patrimônio cultural; povos indígenas; teatro; ou em ações de natureza transversal. Podem participar órgãos da administração pública direta e indireta nos Estados, Municípios e Distrito Federal e também instituições privadas de natureza cultural sem fins lucrativos com mínimo de 3 anos de atividade comprovada.

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, no dia 29 de agosto de 2012, dentro da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2012. A iniciativa descentraliza a distribuição de recursos na área, através da integração entre as esferas federal, estadual e municipal. A participação da sociedade civil é garantida na forma de conselhos e conferências, compostos por representantes dos vários segmentos artísticos, que contribuirão com a continuidade das políticas públicas desenvolvidas. O SNC tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros o pleno exercício de seus direitos culturais, e visa atender de forma mais eficiente às demandas e potencialidades de cada região.

Serão priorizados, de acordo com o plano de trabalho anual do FNC 2013 os Municípios, Estado e Distrito Federal que tenham efetivamente:

I – fundo de cultura implementado;

II – plano decenal de cultura instituído por Lei;

III – conselho de política cultural local, instituído por Lei e que tenha assegurada, ao menos, a representação paritária da sociedade civil em relação ao poder público, bem como a diversidade regional e de expressões culturais;

IV – recursos orçamentários próprios destinados à cultura, alocados no orçamento do órgão gestor da cultura ou no respectivo fundo de cultura;

V – recursos para a contrapartida assegurados, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Em Minas Gerais, cerca de 18% dos municípios já iniciaram o processo de adesão ao SNC. O ano de 2012 contou com a atuação de 17 consultores para difusão de informações sobre o SNC, entre eles José Oliveira Júnior, consultor da UNESCO e supervisor de pesquisa do Observatório da Diversidade Cultural.

A portaria pode ser encontra em sua íntegra no CLICANDO AQUI.

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