Ana聽Cl谩udia聽Alexandre
A express茫o 鈥渃asa da cidadania鈥 茅 utilizada para destacar um espa莽o p煤blico onde se estabelece de forma privilegiada o exerc铆cio da democracia, consubstanciado em liberdade de express茫o, reivindica莽茫o de direitos e politiza莽茫o das necessidades coletivas. Assim, 茅 comum ouvirmos serem chamadas e autodenominarem-se como casas da cidadania, as assembl茅ias e c芒maras legislativas e as Defensorias P煤blicas.
De fato, em todos estes contextos institucionais, a cidadania 茅 o conte煤do privilegiado da atividade-fim ali exercitada no dia-a-dia. 聽A express茫o, apropriadamente, tem servido para destacar a exist锚ncia do espa莽o p煤blico, local aonde todos n贸s, somos iguais em direitos de pessoa humana, e desiguais para que esses direitos de pessoa humana sejam respeitados. No espa莽o p煤blico da cidadania n贸s podemos nos posicionar livremente e em condi莽玫es de sermos ouvidos, portanto, na plenitude do exerc铆cio de sermos cidad茫os.
As Defensorias p煤blicas s茫o casas de cidadania. N茫o nasceram apenas da necessidade assistencialista de garantir advogados para os pobres. Para isto as f贸rmulas bem sucedidas das pastorais cat贸licas, dos n煤cleos de pr谩tica jur铆dica das institui莽玫es de ensino, das advocacias filantr贸picas, hoje bem organizadas dentro do terceiro setor, sempre substitu铆ram o Estado na aus锚ncia dessa pol铆tica p煤blica. No entanto, nasceram da necessidade mais urgente de democratizar o Estado, permitindo que a cidadania plena fosse exercida pelos seus cidad茫os.
Em um espa莽o p煤blico de garantia de direitos, os conflitos sociais n茫o podem ser encarados como um problema a ser contido pelo Estado. A exist锚ncia de um conflito social 茅 acima de tudo um sintoma da necessidade de reconhecimento de direitos. Para que esses direitos sejam reconhecidos eles devem ser conhecidos, e a falta de acesso de alguns a esses direitos devem ser revelados dentro do espa莽o p煤blico. Somente isto permite que solu莽玫es conjuntas sejam obtidas e minimizem o efeito da falta de acesso a direitos, repartindo a responsabilidade entre todos os atores, especialmente entre aqueles que ocupam dentro do cen谩rio p煤blico espa莽os privilegiados e j谩 possuem atendidas as suas demandas. O espa莽o p煤blico permite reconhecer que a exist锚ncia de direitos n茫o reconhecidos deslegitima as aquisi莽玫es de grupos dominantes, que por mais que sejam em si mesmos juridicamente leg铆timos, podem ser o foco do conflito e muitas vezes significar o exerc铆cio de um direito patrimonial em detrimento de outro fundamental – de dignidade da pessoa humana.
No espa莽o p煤blico privilegiado das casas da cidadania, quando s茫o evidenciadas concretamente essas preval锚ncias de direitos patrimoniais em detrimento de direitos fundamentais, revela-se a necessidade de buscar o equil铆brio do sistema pol铆tico, social e econ么mico da rep煤blica, revela-se a necessidade de efetivar a justi莽a social almejada pela rep煤blica em sua constitui莽茫o, a verdadeira justi莽a cidad茫.
Iguais nas diferen莽as, Iguais na condi莽茫o cidad茫. Defensoria P煤blica, n茫o 茅 a institui莽茫o de Estado que garante atendimento privilegiado para ser representado processualmente no judici谩rio para uma parcela da popula莽茫o que comprove ser pobre. 脡 o pr贸prio espa莽o p煤blico onde a diversidade 茅 favorecida, de garantia do exerc铆cio da diferen莽a, a busca de solu莽茫o de conflitos em uma perspectiva de constru莽茫o de uma sociedade sustent谩vel, mais justa e pac铆fica. A paz n茫o 茅 a aus锚ncia de conflito, pois, na maior parte das vezes ela 茅 conviver com o conflito de n茫o pensar igual, mas conviver em respeito com aquilo que 茅 diferente, protegendo esses direitos, garantindo essas situa莽玫es menos privilegiadas, em detrimento de outras mais favorecidas. Hoje Defensoria P煤blica, 茅 uma alternativa ao judici谩rio, 茅 uma inst芒ncia onde antes do lit铆gio as consci锚ncias possam se reconhecer iguais na sua condi莽茫o humana de pessoas cidad茫s que dividem a mesma casa 鈥搇ar, que precisam de carinho coletivo, de amor, conviv锚ncia e respeito 脿 pessoa humana.
A Defensoria P煤blica com seus diversos projetos elaborados para toda a sociedade, incluindo moradores de rua, encarcerados, comunidades de vilas e favelas, comunidades tradicionais, quilombolas, ciganos, ind铆genas, estrangeiros, comunidades discriminadas pela condi莽茫o de g锚nero, idade, defici锚ncia, op莽茫o sexual, op莽茫o religiosa, etnia, pobreza, ou seja, toda e qualquer vulnerabilidade que indique a obriga莽茫o de garantir a pol铆tica p煤blica de defesa do direito de respeito 脿 pessoa humana. Defensoria P煤blica tamb茅m 茅 uma casa da cidadania.
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