O PL aprovado no Congresso Nacional pode ser condensado em oito pontos centrais: quatro dizem respeito ao recurso em si e como se dará o repasse e três dizem respeito “ao que” pode ser contemplado com o dinheiro e “a quem” se destina, além de um último ponto que diz respeito a procedimentos sobre a Lei Federal de Incentivo à Cultura (LFIC), onde se prevê a prorrogação por um ano dos prazos para execução e prestação de contas de projetos nela inscritos.
O RECURSO E O REPASSE
Os pontos centrais relativos ao recurso e forma de repasse trazem primeiro, o montante, da ordem de 3 bilhões de reais, advindos do Fundo Nacional de Cultura e outras fontes. Em segundo lugar, a determinação que o recurso será repassado diretamente aos estados e municípios para que eles operacionalizem as ações previstos no texto. Um terceiro ponto é que a regra do repasse vai conciliar critérios populacionais e do fundo de participação de estados e municípios. Por fim, para acessar os recursos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem estar inscritas nos cadastros oficiais do setor cultural municipal ou estadual.
OS BENEFÍCIOS E OS BENEFICIADOS
Sobre os benefícios efetivos, formatos, critérios e beneficiados, temos três pontos. Primeiro, a garantia de renda mensal emergencial aos trabalhadores informais no setor cultural que não possuem outra fonte de renda, nem emprego formal, e que já não foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial.
O segundo ponto é a possibilidade de apoio a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Com critérios que serão definidos em cada ente federado, este é um dos pontos importantes do PL aprovado, uma vez que as instituições culturais estão entre os últimos estabelecimentos que voltarão a funcionar quando a flexibilização da quarentena ocorrer, o que já pode ser visto em alguns planos de retomada das atividades econômicas já apresentados até agora, como o de São Paulo. Em Minas Gerais o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado ainda nem incluiu as atividades culturais no processo de flexibilização.
O terceiro diz respeito aos formatos dos processos para a transferência de recursos aos beneficiados, que podem se dar por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Agora o projeto segue para sanção da Presidência da República. Caso o presidente vete, volta para o Congresso Nacional, que pode manter o veto ou derrubá-lo. Caso sancione, aí será organizar para que os recursos cheguem efetivamente aos artistas, técnicos e espaços culturais de todo país.
E aqui entra um grande desafio, os entes federados terão 60 dias para operacionalizar a distribuição dos recursos.
QUAIS BENEFÍCIOS PODEM CHEGAR AOS ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS ?
PESSOAS FÍSICAS
RENDA EMERGENCIAL – R$ 600,00 pagos mensalmente em 3 (três) parcelas.
Quem pode ser beneficiário
I – Quem tem atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à publicação da Lei;
II – Não ter emprego formal ativo;
III – Não ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
IV – Cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos, o que for maior;
V – Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Condições:
I – CADASTRAMENTO: Estar inscritos no cadastro municipal ou estadual OU ter projeto que foi executado nos últimos dois anos por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que, neste último caso pode substituir o cadastro dos estados e municípios).
PESSOAS JURÍDICAS
MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
Quem pode ser beneficiário
Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas. Os tipos de espaços culturais podem ser encontrados no texto integral do PL.
VEDAÇÕES
BENEFÍCIO
Condições:
I – CADASTRAMENTO: Estar inscritos no cadastro municipal ou estadual OU ter projeto que foi executado nos últimos dois anos por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que, neste último caso pode substituir o cadastro dos estados e municípios).
II – CONTRAPARTIDA: após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.
COMO SE HABILITAR AO BENEFÍCIO QUANDO ELE FOR APROVADO
Obrigatoriamente indivíduos e instituições precisam estar inscritos no cadastro formal do município ou do estado ou ter projeto executado por meio da LFIC. Onde não houver cadastro, o município ou estado deve cria-lo já de uma vez, sem esperar que a legislação seja aprovada. Municípios e estados com cadastro já implantado garantem o repasse mais rápido do recurso aos artistas e espaços.
COMO ACONTECERÁ EM CADA ESTADO E MUNICÍPIO
Para efetivar a chegada do recurso aos artistas e espaços, municípios e estados devem preparar processos de seleção, que podem ser por meio de editais, chamadas prêmios ou aquisição de serviços, com critérios estabelecidos localmente.
Outro ponto importante: o ideal é que cada ente federado tenha seus fundos já operacionalizados e com contas específicas. A lei, em função do momento emergencial, prevê o repasse também aos municípios que não tem ainda fundo, mas a recomendação, nestes casos, é que o município abra uma conta específica para este fim, facilitando a transparência.
O recurso é repassado diretamente ao Fundo Municipal e Estadual de Cultura e municípios e estados tem até 60 dias para executar o recurso, caso contrário o dinheiro volta ao FNC. Os Estados e o Municípios receberão meio a meio os valores (cerca de 1.5 bilhões para Estados e 1.5 bilhões para Municípios) cada, sendo que a distribuição se dará com 20% (300 milhões) distribuídos de acordo com o Fundo de Participação dos Estados/Municípios e 80% (cerca de 1.2 bilhões) proporcionalmente à população de cada um. Caso queira saber quanto seu município ou estado irá receber, pode conferir na planilha disponível aqui.
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O Observatório da Diversidade Cultural, por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, patrocínio do Instituto Unimed, realiza o ciclo de formação GESTÃO CULTURAL PARA LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS. Período de realização: 10, 17 e 24 de outubro de 2024 Horário: Encontros online às quintas-feiras, de 19 às 21h00 Carga horária total: 6 […]
Extremamente competente o texto, e esclarecedor. Gostaria de parabenizar o material!
Quero parabenizar e agradecer pela clareza em sua explicação quanto o PL 1.075/2020.
Muito bem construído! Grata!!