NOTÍCIAS

As mudanças na Lei Federal de Incentivo à Cultura – Entrevista com Mariana de Barros Souza

Em continuidade à entrevista publicada no último dia 18, o Observatório da Diversidade Cultural (ODC) procurou Mariana de Barros Souza, para compreender as mudanças e os efeitos da nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91) no mercado cultural brasileiro. Mariana é mestre e doutoranda pelo Programa de Administração de Organizações da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP), da Universidade de São Paulo (USP). É sócia-diretora da Goal Projetos, empresa especializada em elaboração e execução de projetos viabilizados por leis de incentivo fiscal. Atua também como coordenadora de projetos na Associação Pró-Esporte e Cultura e compõe os conselhos fiscais do Instituto Terroá e do Observatório da Diversidade Cultural.

A entrevista foi realizada pelo coordenador do ODC, José Marcio Barros.

1) Mariana, quais pontos você destacaria na Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91)?

Acho que o ponto que mais chama atenção é a mudança nos tetos de cachês permitidos para artistas em apresentações. Isso porque a redução foi muito expressiva e impacta muitos projetos e proponentes. A redução do valor máximo permitido por projeto também é algo bastante relevante, assim como as novas regras referentes aos prazos de captação e aportes – por exemplo, o fato de que um patrocinador não poderá patrocinar projetos de um mesmo proponente por mais de dois anos consecutivos. Há outras mudanças significativas em termos de enquadramento, por exemplo, que afetam instituições que costumavam trabalhar com Planos Anuais, de forma mais pontual. Em resumo, muita coisa mudou! Há pontos mais gerais, que afetam todos os tipos de projetos e proponentes, outros bastante específicos e setorizados. Por isso, recomendo fortemente que todos os interessados leiam a nova instrução normativa na íntegra.

2) Na sua visão, as alterações realizadas na LFIC possuem algum ponto positivo? Se sim, qual ou quais?

Sim, acredito que algumas das alterações sejam positivas. A Instrução Normativa determina que no caso de aportes com valor superior a um milhão de reais, o patrocinador ficará obrigado a investir ao menos 10% dessa quantia em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente, condicionando esse repasse a projetos de capacitação cultural, acervo museológico público, patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, de museus e de bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação. Essa medida, a meu ver, contribui para a desconcentração dos recursos, que sempre foi um dos maiores problemas da Lei Rouanet. Outro ponto que avalio positivo é a retirada do teto de R$200.000,00 para primeiros projetos.

3) Comparando a LFIC com outras leis de incentivo (esporte, serviço social, saúde), o  que ela tem de melhor e de pior em relação às outras?

Apesar da presença frequente nos noticiários, com muitas críticas e ataques em relação à possibilidade de desvios de recursos, a Lei de Incentivo à Cultura sempre foi, na verdade, a mais transparente das leis de incentivo. É também a mais antiga delas e, hoje, representa praticamente a única política cultural de financiamento vigente, além de possibilitar um percentual maior de repasse por meio dos contribuintes tributados pelo Lucro Real. Por isso, há mais projetos aprovados e sendo executados no ramo cultural. Hoje em dia, tem sido mais complicado acessar informações nos portais governamentais, mas os dados da Lei Rouanet sempre estiveram disponíveis em plataforma online, acessíveis a todos. A nova normativa traz, ainda, a questão da auditoria externa para os projetos. Essa prática sempre foi adotada pelos programas de incentivo vinculados ao Ministério da Saúde. É difícil comparar uma lei com a outra, porque todas as regulamentações sofrem constantes alterações, mas até alguns anos atrás, as tramitações na LIC costumavam ser mais rápidas e transparentes que nas outras. Temos que acompanhar, pois a cada nova publicação, muita coisa muda na prática.

4) Quais os impactos que você prevê na economia da cultura no Brasil?

A Lei de Incentivo à Cultura sempre foi uma das principais políticas de financiamento no setor cultural e, como mencionei anteriormente, ela é, hoje, uma das únicas ações governamentais vigentes nesse campo. Por isso, qualquer alteração que imponha barreiras ou limite a possibilidade de acesso aos recursos da LIC acaba gerando impactos diretos na economia da cultura. Acredito que os usuários dessa política pública precisarão de um tempo para se acostumar com as alterações e que alguns deles deixarão de apresentar projetos, a depender de seu porte.

5) Quem será prejudicado e quem será beneficiado com as mudanças?

De imediato, em decorrência da grande redução de cachê permitida para apresentações de orquestra, artista ou modelo solo, tudo leva a crer que esse grupo será prejudicado. Em relação aos benefícios, é difícil dizer. Com otimismo, vale pensar que talvez as medidas de desconcentração de recursos de fato gerem impacto positivo para pequenos proponentes nunca antes contemplados com a lei de incentivo, uma vez que agora os grandes patrocinadores são obrigados a olhar para eles. Por outro lado, a impossibilidade de reincidência do apoio por mais de dois anos consecutivos, por exemplo, dificulta a vida de instituições ou artistas atuantes em municípios muito pequenos que, por vezes, acabam sendo muito dependentes dos contribuintes locais.

6) Algum outro ponto que gostaria de acrescentar?

Acho válido ressaltar a importância da união da classe artística nesses momentos de transformação das políticas públicas para o setor. É necessário engajamento, participação ativa e senso crítico, independentemente de quem esteja no poder.

Deixe aqui o seu comentario

Todos os campos devem ser preenchidos. Seu e-mail não será publicado.

ACONTECE

Chamada para publicação – Revista ODC V. 104, N. 01/2026

CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO Revista Observatório da Diversidade Cultural, volume 104, nº 01/2026 Diversidade Cultural e Ação Comunitária: possibilidades, experiências e desafios Período para submissão: 09 de março a 04 de maio de 2026   A Revista do Observatório da Diversidade Cultural convida pesquisadoras(es), gestoras(es) culturais, educadoras(es), artistas, estudantes, lideranças comunitárias e integrantes de coletivos culturais […]

CURSOS E OFICINAS

Gestão Cultural para Lideranças Comunitárias – Online

O Observatório da Diversidade Cultural, por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, patrocínio do Instituto Unimed, realiza o ciclo de formação GESTÃO CULTURAL PARA LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS. Período de realização: 10, 17 e 24 de outubro de 2024 Horário: Encontros online às quintas-feiras, de 19 às 21h00 Carga horária total: 6 […]

Mais cursos
https://hastenbahaiwomen.com/
https://somospqfomos.com
https://katarinabeauty.si/
https://thenytrust.org/
https://www.thisacademiclife.org/
https://edu.tizino.com/
https://dcn-dietist.nl/
https://dcn.nu/
https://cpdiq.co.uk/news/
https://clubcaddie-university.com/
https://medsocmedtac.com/about-us/
https://sakoon.com.pk/
https://bimpacc.com/
https://sabor.com/about-sabor/
https://academy.businesskul.com/
angkabet
https://dl4all.nitda.gov.ng/workshop/
https://bestowhospitals.com/
angkatoto
https://rastgar-co.com/
https://pmx.com.pk/
https://harton.be/
slot thailand
SLOT88
https://hpaoht.ca/