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As mudan莽as na Lei Federal de Incentivo 脿 Cultura 鈥 Entrevista com Mariana de Barros Souza

Em continuidade 脿 entrevista publicada no 煤ltimo dia 18, o Observat贸rio da Diversidade Cultural (ODC) procurou Mariana de Barros Souza, para compreender as mudan莽as e os efeitos da nova Instru莽茫o Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo 脿 Cultura (8.313/91) no mercado cultural brasileiro. Mariana 茅 mestre e doutoranda pelo Programa de Administra莽茫o de Organiza莽玫es da Faculdade de Economia, Administra莽茫o e Contabilidade de Ribeir茫o Preto (FEA-RP), da Universidade de S茫o Paulo (USP). 脡 s贸cia-diretora da Goal Projetos, empresa especializada em elabora莽茫o e execu莽茫o de projetos viabilizados por leis de incentivo fiscal. Atua tamb茅m como coordenadora de projetos na Associa莽茫o Pr贸-Esporte e Cultura e comp玫e os conselhos fiscais do Instituto Terro谩 e do Observat贸rio da Diversidade Cultural.

A entrevista foi realizada pelo coordenador do ODC, Jos茅 Marcio Barros.

1) Mariana, quais pontos voc锚 destacaria na Instru莽茫o Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo 脿 Cultura (8.313/91)?

Acho que o ponto que mais chama aten莽茫o 茅 a mudan莽a nos tetos de cach锚s permitidos para artistas em apresenta莽玫es. Isso porque a redu莽茫o foi muito expressiva e impacta muitos projetos e proponentes. A redu莽茫o do valor m谩ximo permitido por projeto tamb茅m 茅 algo bastante relevante, assim como as novas regras referentes aos prazos de capta莽茫o e aportes – por exemplo, o fato de que um patrocinador n茫o poder谩 patrocinar projetos de um mesmo proponente por mais de dois anos consecutivos. H谩 outras mudan莽as significativas em termos de enquadramento, por exemplo, que afetam institui莽玫es que costumavam trabalhar com Planos Anuais, de forma mais pontual. Em resumo, muita coisa mudou! H谩 pontos mais gerais, que afetam todos os tipos de projetos e proponentes, outros bastante espec铆ficos e setorizados. Por isso, recomendo fortemente que todos os interessados leiam a nova instru莽茫o normativa na 铆ntegra.

2) Na sua vis茫o, as altera莽玫es realizadas na LFIC possuem algum ponto positivo? Se sim, qual ou quais?

Sim, acredito que algumas das altera莽玫es sejam positivas. A Instru莽茫o Normativa determina que no caso de aportes com valor superior a um milh茫o de reais, o patrocinador ficar谩 obrigado a investir ao menos 10% dessa quantia em projetos de proponentes que n茫o obtiveram patroc铆nio anteriormente, condicionando esse repasse a projetos de capacita莽茫o cultural, acervo museol贸gico p煤blico, patrim么nios imateriais registrados e patrim么nios materiais tombados, de museus e de bibliotecas p煤blicas em regi玫es com menor potencial de capta莽茫o. Essa medida, a meu ver, contribui para a desconcentra莽茫o dos recursos, que sempre foi um dos maiores problemas da Lei Rouanet. Outro ponto que avalio positivo 茅 a retirada do teto de R$200.000,00 para primeiros projetos.

3) Comparando a LFIC com outras leis de incentivo (esporte, servi莽o social, sa煤de), o聽 que ela tem de melhor e de pior em rela莽茫o 脿s outras?

Apesar da presen莽a frequente nos notici谩rios, com muitas cr铆ticas e ataques em rela莽茫o 脿 possibilidade de desvios de recursos, a Lei de Incentivo 脿 Cultura sempre foi, na verdade, a mais transparente das leis de incentivo. 脡 tamb茅m a mais antiga delas e, hoje, representa praticamente a 煤nica pol铆tica cultural de financiamento vigente, al茅m de possibilitar um percentual maior de repasse por meio dos contribuintes tributados pelo Lucro Real. Por isso, h谩 mais projetos aprovados e sendo executados no ramo cultural. Hoje em dia, tem sido mais complicado acessar informa莽玫es nos portais governamentais, mas os dados da Lei Rouanet sempre estiveram dispon铆veis em plataforma online, acess铆veis a todos. A nova normativa traz, ainda, a quest茫o da auditoria externa para os projetos. Essa pr谩tica sempre foi adotada pelos programas de incentivo vinculados ao Minist茅rio da Sa煤de. 脡 dif铆cil comparar uma lei com a outra, porque todas as regulamenta莽玫es sofrem constantes altera莽玫es, mas at茅 alguns anos atr谩s, as tramita莽玫es na LIC costumavam ser mais r谩pidas e transparentes que nas outras. Temos que acompanhar, pois a cada nova publica莽茫o, muita coisa muda na pr谩tica.

4) Quais os impactos que voc锚 prev锚 na economia da cultura no Brasil?

A Lei de Incentivo 脿 Cultura sempre foi uma das principais pol铆ticas de financiamento no setor cultural e, como mencionei anteriormente, ela 茅, hoje, uma das 煤nicas a莽玫es governamentais vigentes nesse campo. Por isso, qualquer altera莽茫o que imponha barreiras ou limite a possibilidade de acesso aos recursos da LIC acaba gerando impactos diretos na economia da cultura. Acredito que os usu谩rios dessa pol铆tica p煤blica precisar茫o de um tempo para se acostumar com as altera莽玫es e que alguns deles deixar茫o de apresentar projetos, a depender de seu porte.

5) Quem ser谩 prejudicado e quem ser谩 beneficiado com as mudan莽as?

De imediato, em decorr锚ncia da grande redu莽茫o de cach锚 permitida para apresenta莽玫es de orquestra, artista ou modelo solo, tudo leva a crer que esse grupo ser谩 prejudicado. Em rela莽茫o aos benef铆cios, 茅 dif铆cil dizer. Com otimismo, vale pensar que talvez as medidas de desconcentra莽茫o de recursos de fato gerem impacto positivo para pequenos proponentes nunca antes contemplados com a lei de incentivo, uma vez que agora os grandes patrocinadores s茫o obrigados a olhar para eles. Por outro lado, a impossibilidade de reincid锚ncia do apoio por mais de dois anos consecutivos, por exemplo, dificulta a vida de institui莽玫es ou artistas atuantes em munic铆pios muito pequenos que, por vezes, acabam sendo muito dependentes dos contribuintes locais.

6) Algum outro ponto que gostaria de acrescentar?

Acho v谩lido ressaltar a import芒ncia da uni茫o da classe art铆stica nesses momentos de transforma莽茫o das pol铆ticas p煤blicas para o setor. 脡 necess谩rio engajamento, participa莽茫o ativa e senso cr铆tico, independentemente de quem esteja no poder.

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