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Relatório da Federação Internacional das Coalizões para a Diversidade Cultural (FICDC) sobre as atividades da sociedade civil

TRADUÇÃO: GISELLE DUPIN

O FICDC tem o orgulho de divulgar seu relatório sobre as atividades da sociedade civil, que apresenta suas principais recomendações e traça suas atividades mais importantes dos últimos três anos: o estudo sobre a contribuição da sociedade civil para a proteção e promoção da diversidade de expressões culturais em Ásia-Pacífico, seu programa de treinamento sobre a Convenção de 2005 na América Latina, a participação na campanha #culture2030goal, diversas atividades relacionadas ao COVID-19 e as questões e desafios do setor cultural em tempos de pandemia, não esquecendo a realização do 6º congresso do IFCDC e a conferência pan-africana no outono de 2019, a série de vídeos sobre a proteção da cultura nos acordos comerciais e a publicação mensal de um relógio internacional sobre cultura e comércio digital.

Esses últimos anos marcados pela pandemia do COVID-19 mostraram que as atuais batalhas pela defesa dos direitos culturais e pela proteção da diversidade das expressões culturais, principalmente no ambiente online, são mais relevantes do que nunca.

O relatório apresenta, em conclusão, as prioridades do FICDC: a supervisão da programação e divulgação das expressões culturais online; isenção cultural e negociações comerciais; remuneração de artistas, criadores e profissionais da cultura; apoio a participação da sociedade civil; liberdade de expressão artística; a mobilidade de artistas, acesso a dados e mensuração da diversidade de expressões culturais.

1. PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA FICDC

  • Adaptar as políticas culturais ao ambiente digital em colaboração com a sociedade civil, especialmente das organizações que representam artistas, autores e produtores do setor cultural;
  • Elaborar diretrizes operacionais para a implementação da Convenção no âmbito das negociações comerciais;
  • Contribuir para uma remuneração justa e equitativa dos artistas e profissionais da cultura e o apoio ao desenvolvimento de suas competências;
  • Apoiar financeiramente a participação de representantes independentes e representativos da sociedade civil nas instâncias da Convenção;
  • Publicar um registro dos representantes da sociedade civil que participaram efetivamente dos encontros;
  • Apoiar financeiramente e de forma durável a missão das organizações representativas da sociedade civil que participam da implementação da Convenção de forma permanente;
  • Desenvolver iniciativas com múltiplas partes interessadas, elaboradas para e pelas Partes, a sociedade civil e pesquisadores para informar, formar e mobilizar sobre questões pertinentes à implementação da Convenção;
  • Desenvolver um plano de ação para contribuir para a liberdade de expressão artística;
  • Privilegiar a colaboração entre as Partes e as organizações da sociedade civil para facilitar a mobilidade dos artistas e de seu trabalho e, especificamente, simplificar os procedimentos administrativos ligados à obtenção de vistos para os artistas e técnicos da cultura;
  • Estabelecer parcerias com universidades, instituições de estatísticas, sociedade civil, organizações internacionais, setor privado e agências governamentais a fim de desenvolver ferramentas de alcance global para a coleta, análise e disseminação de dados a respeito da diversidade das expressões culturais.

2. APRESENTAÇÃO DA FICDC

A FICDC foi fundada em Sevilha, em 19 de setembro de 2007, para substituir o Comitê Internacional de Ligação das Coalizões para a Diversidade Cultural (CIL). Esse Comitê havia sido criado em 2003 por iniciativa das Coalizões para a Diversidade Cultural para facilitar a cooperação, o desenvolvimento de posições e de ações comuns. O CIL encorajou, especialmente, a elaboração da Convenção sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais da UNESCO, coordenando a participação de representantes da sociedade civil e de profissionais do setor cultural nas sessões de negociações internacionais. A entrada em vigor da Convenção da UNESCO, em 18 de março de 2007, deu um novo rumo à ação do CIL, que se tornou a Federação internacional das Coalizões para a Diversidade Cultural (FICDC).

A FICDC foi a primeira organização internacional a promover o ponto de vista da sociedade civil na implementação da Convenção. Ela agrupa atualmente organizações profissionais da cultura que representam os autores, artistas, produtores independentes, distribuidores, emissoras e editores dos setores do livro, do cinema, da televisão, da música, das artes cênicas e das artes visuais de cerca de trinta países.

A Federação está constituída como sociedade no Canadá e sua secretaria geral está instalada em Montreal. A Coalizão francesa para a diversidade cultural assegura a representação da FICDC junto à UNESCO em Paris.

3. VALORIZAR OS RELATÓRIOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

A FICDC sempre insistiu sobre a importância da contribuição da sociedade civil para a implementação da Convenção, e está sempre pronta a compartilhar sua bagagem nessa área. Entretanto, constatamos que até o momento não houve resposta oficial às treze principais recomendações do primeiro relatório comum das organizações da sociedade civil entregue em 2017, nem aos numerosos relatórios que foram produzidos pela sociedade civil em 2019, incluindo o da FICDC. Também não há nenhum processo em vigor para uma resposta às Partes, como observamos em nosso relatório de 2019, e, juntamente com outras organizações, no âmbito das conclusões dos fóruns da sociedade civil, bem como durante a fala nas reuniões estatutárias.

As organizações da sociedade civil dispõem de diversos momentos para relatar suas ações e compartilhar suas prioridades e recomendações sobre questões específicas ou, de modo mais geral, quando elas são convidadas a participar da redação do relatório quadrienal, apesar dessa consulta não ser uma prática em todos os países. Na verdade, as organizações da sociedade civil são frequentemente solicitadas para a produção de relatórios de todo tipo e elas aceitam dedicar tempo a isso com o objetivo de contribuir para a evolução das numerosas discussões que lhes dizem respeito.

Eis porque é importante identificar as melhores maneiras de favorecer uma resposta às partes quanto às recomendações que emanam da sociedade civil, mas também de direcionar as perguntas às quais seria útil e interessante que as organizações da sociedade respondessem, ao mesmo tempo em que oferecem um esclarecimento complementar às numerosas contribuições da sociedade civil e permitindo às organizações que se expressem livremente.

Até que esse exercício seja devidamente valorizado, nos limitaremos a um relatório mínimo sobre as atividades e os desafios que nosso movimento encontra em sua missão, que é proteger e promover a diversidade das expressões culturais.

4. PRINCIPAIS ATIVIDADES DA FICDC NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS

4.1. INICIATIVAS NA REGIÃO ÁSIA-PACÍFICO EM 2021

A FICDC publicou, em 17 de agosto de 2021, um relatório sobre a contribuição das organizações da sociedade civil para a promoção e a proteção da diversidade das expressões culturais na região da Ásia-Pacífico. Ele foi realizado a partir de uma pesquisa documental e de entrevistas com pessoas na Austrália, no Camboja, na Índia, na Indonésia, no Japão, em Macau, na Malásia, na República da Coréia, na Tailândia e no Líbano. Esse relatório foi realizado graças ao apoio do governo suíço.

A FICDC também concluiu uma parceria com o TradeLab da universidade Victoria de Wellington, na Nova-Zelândia. A colaboração se concentra na realização de um projeto voltado especificamente para a região Ásia-Pacífico. Ele visa a explorar a maneira como os produtos culturais foram tratados nos acordos comerciais e as políticas nacionais dos países da Ásia-Pacífico, bem como no modo como as políticas culturais neles são tratadas após a entrada em vigor da Convenção de 2005.

4.2. PROJETO 2020-2021 NA AMÉRICA LATINA

O principal projeto da Federação Internacional das Coalizões para a Diversidade das Expressões Culturais (FICDC) para o ano de 2020-2021 foi a organização de um programa de sensibilização, formação e mobilização sobre a Convenção de 2005 sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais.

Esse programa se articulou em torno de três eventos principais: uma conferência inaugural sobre a Convenção de 2005 enquanto ferramenta de revitalização dos ecossistemas culturais na região; uma formação de um mês, composta de oito oficinas organizadas pela associação Creatividad y Cultura Glocal (membro associado da FICDC), em colaboração com a rede U40, a FICDC e a Comissão alemã para a UNESCO, que participa do financiamento do projeto; e reuniões pós-formação entre as organizações da sociedade civil participantes.

Uma conferência inaugural intitulada “A diversidade das expressões culturais na América Latina: desafios atuais e futuros” foi organizada no dia 20 de outubro com o apoio da Coalizão chilena, da Coalizão paraguaia e da associação Creatividad y Cultura Glocal. Ela aconteceu no âmbito do movimento ResiliArt da UNESCO. Vários especialistas, artistas e profissionais de diferentes países da América Latina (Argentina, México, Chile, Paraguai, Brasil, Cuba) intervieram para compartilhar seus conhecimentos sobre a Convenção e sua experiência em seus respectivos setores culturais e países.

A formação foi realizada de 6 a 28 de novembro, em oito oficinas de duas horas, em um total de 16 horas. Foram abordados os seguintes temas: os conceitos chaves ligados à diversidade das expressões culturais; a questão dos direitos culturais; a Convenção de 2005, seus princípios, sua história e suas ligações com as indústrias culturais e criativas; o tratamento da cultura nos acordos de livre-comércio; as questões ligadas à diversidade das expressões culturais na era digital; a sociedade civil e a Convenção; os desafios e as opções para o futuro na América Latina no contexto atual de crise mundial. No total, 250 pessoas se inscreveram no evento.

Todos os conteúdos da formação estão disponíveis em uma página na Internet especialmente criada para o evento. O projeto foi concluído com a realização de um encontro no dia 21 de maio (dia da diversidade das expressões culturais) com participantes da formação, os membros e parceiros da FICDC na América Latina. Isso permitiu apresentar o trabalho da Federação, e abordar diversas questões, das políticas públicas antes e durante a pandemia e questões ligadas ao trabalho dos artistas e à sua proteção social, aos desafios colocados pelo meio digital e os gigantes da web.

4.3. CAMPANHA #CULTURA2030GOAL

No dia 20 de abril, a FICDC assinou a declaração sobre “A cultura e a pandemia de COVID-19” com seus parceiros do movimento Objetivo Cultura 2030 /Cultura2030Goal para pedir às agências das Nações Unidas, os governos e todas as outras partes interessadas que reconheçam, integrem e apoiem os desafios culturais na resposta à crise e no planejamento da retomada.

O lançamento oficial da declaração ocorreu a 21 de maio de 2020, Dia mundial da diversidade cultural para o diálogo e o desenvolvimento. O presidente da FICDC, Beat Santschi, participou do evento.

Enquanto se inicia a Década de ação das Nações Unidas para os objetivos de desenvolvimento sustentável, essas iniciativas se inscrevem em uma campanha cujo objetivo é fazer com que a cultura seja reconhecida como o quarto pilar do desenvolvimento sustentável. A secretaria da FICDC participa ativamente na reiteração dessa campanha junto a seus parceiros.

A declaração suscitou um verdadeiro entusiasmo e foi assinada até mesmo pelo Presidente da Assembleia geral das Nações Unidas, no dia 1º de julho. Em seguida, ela foi o tema de uma conferência virtual no dia 13 de julho, intitulada “A cultura – um acelerador subutilizado? Realizar o potencial da cultura para um desenvolvimento sustentável a curto e a longo prazo” e organizada no âmbito do Fórum Política de Alto nível das Nações Unidas 2020 (HLPF2020).

A FICDC e seus parceiros aproveitaram a última Cúpula de Cultura da CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos), que aconteceu de 9 a 11 de setembro de 2021, para discutir sobre a campanha. Principal ponto de encontro a nível mundial para as cidades e os governos locais, essa cúpula permitiu uma discussão essencial sobre a implementação efetiva de políticas e programas sobre a cultura e o desenvolvimento sustentável.

4.4. ATIVIDADES LIGADAS À COVID

No dia 22 de abril de 2020, a UNESCO organizou o primeiro encontro virtual dos ministros da cultura. O encontro durou mais de sete horas e 130 ministros de todos os continentes tomaram a palavra. A equipe da FICDC assistiu a esse encontro que lhe permitiu melhorar o acompanhamento das medidas de apoio ao setor cultural, mas também identificar um certo número de desafios globais e de oportunidades para a cultura em tempos de pandemia. A secretaria redigiu um relatório do encontro que foi publicado no site da FICDC no dia 28 de abril de 2020.

A FICDC fez um inventário das medidas de apoio ao setor cultural nos países onde ela possui membros e/ou parceiros. Esse inventário foi realizado com o objetivo de apoiar os membros que desejam que seus governos adotem medidas de apoio aos artistas, autores, profissionais e organizações do setor cultural. O inventário foi atualizado duas vezes e uma última versão foi distribuída aos membros e publicada no site da FICDC no dia 29 de abril de 2020.

Em 14 de maio de 2020, a UNESCO se associou com a FICDC para organizar o segundo debate ResiliArt. A equipe da secretaria trabalhou na preparação do debate em colaboração com a UNESCO e a Coalizão francesa. O debate permitiu abordar diversas questões essenciais relativas aos impactos da pandemia de Covid-19 sobre o setor: planos de relançamento, respostas dos governos, desafios financeiros da retomada para a maioria dos setores que deverão se adequar às normas sanitárias, necessidade de cooperação internacional, necessidade de formação e de profissionalização dos setores culturais, questão do acesso desigual à Internet, desafio da regulamentação dos grandes atores do meio digital, justa remuneração dos autores e questão do respeito aos direitos autorais, importância das emissoras públicas de rádio e televisão para a manutenção da diversidade das expressões culturais etc.

4.5. O CONGRESSO DA FICDC E A CONFERÊNCIA PANAFRICANA, LOMÉ, 9 A 11 DE OUTUBRO DE 2019

O 6º congresso da FICDC se transformou em uma conferência panafricana, bem como em uma assembleia geral da Federação Internacional das Coalizões para a Diversidade Cultural (FICDC).

A conferência concentrou-se nos avanços das políticas culturais, seja no nível nacional, sub-regional e regional, bem como em alguns dos principais desafios e oportunidades para a implementação das políticas e no papel da sociedade civil: situação das mulheres nas artes e na cultura, direitos autorais, negociações comerciais, vulnerabilidade das expressões locais na era digital, participação da sociedade civil na elaboração das políticas culturais, implementação da Convenção de 2005 no espaço africano etc.

A assembleia geral da FICDC permitiu adotar as grandes orientações da federação para os próximos anos, debater sobre ações prioritárias, eleger um novo conselho de administração e dispor de um certo número de questões administrativas.

O congresso pôde ser realizado graças ao apoio da Organização Internacional da Francofonia (OIF), da União Econômica e Monetária Oeste Africana (UEMOA), do Ministério da Cultura e das Comunicações do governo do Québec, da Coalizão francesa para a diversidade cultural, da Coalizão togolesa para a diversidade cultural, da Coalizão para a diversidade das expressões culturais (Canadá), do governo do Togo, do governo do Canadá, da Delegação geral do Quebec em Dakar, e da Coalizão austríaca para a diversidade cultural.

Mais de 85 pessoas, provenientes de 28 países, participaram do congresso e da conferência regional. A participação no evento revela um nítido interesse da sociedade civil pelos desafios abordados pela conferência. Particularmente, existe um real desejo da parte da sociedade civil de colaborar para a adoção e a implementação de políticas culturais, ou de políticas visando a proteger e promover a cultura nos acordos de comércio ou no ambiente digital. Os representantes das organizações políticas regionais e nacionais presentes no local puderam perceber isso.

Os resumos das apresentações e os documentos de apoio, o material em vídeo e a declaração no site Web da FICDC refletem o interesse e a experiência da sociedade civil para contribuir para a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais. Além disso, o material permite àqueles e aquelas que não puderam participar do evento, ampliar seus conhecimentos e dispor de material de formação e de mobilização para apoiar suas atividades. Os oito vídeos que cobrem os dois dias da conferência regional “Perspectivas panafricanas para a proteção e a promoção da diversidade cultural”, organizada no âmbito do congresso, resultaram em quase 500 visualizações até o momento.

A Declaração de Lomé foi objeto de um trabalho colaborativo com os participantes para chegar a uma versão consensual. Ela foi publicada no site da FICDC e compartilhada nas redes sociais. Nessa declaração, “Os participantes do 6º Congresso da FICDC se comprometem a trabalhar juntos para contribuir para o alcance desses objetivos até o próximo encontro da FICDC em 2022-2023”. O primeiro objetivo diz respeito à elaboração, implementação e avaliação de políticas culturais. Além desse resultado, e nos apoiando no programa final do evento, podemos afirmar que a conferência permitiu criar um fórum de análise, de prospecção, de diálogo e de proposição para a elaboração e, sobretudo, a implementação das políticas culturais. Isso também influenciou os delegados do congresso a identificar orientações e prioridades da FICDC.

4.6. SÉRIE DE VÍDEOS SOBRE A PROTEÇÃO DA CULTURA NOS ACORDOS COMERCIAIS

A Federação Internacional das Coalizões para a Diversidade Cultural (FICDC) realizou uma série de vídeos sobre a proteção da cultura nos acordos comerciais. Eles retomam a história da proteção da cultura nos acordos de livre-comércio, o desafio da cláusula de tratamento nacional, o conteúdo e alcance da Convenção da UNESCO de 2005 sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais, o papel da sociedade civil e o desafio do comércio digital. Esses vídeos curtos (entre 2 e 7 minutos cada um) foram realizados a partir de entrevistas mais longas com três especialistas dessas questões:

  • Solange Drouin, copresidente da Coalizão para a diversidade das expressões culturais, vice-presidente para assuntos públicos e diretora geral da ADISQ;
  • Véronique Guèvremont, professora titular da faculdade de direito da Universidade Laval, no Quebec (Canadá), e titular da Cátedra UNESCO sobre a diversidade das expressões culturais;
  • Peter Grant, advogado-conselheiro e ex-presidente do grupo de direito da tecnologia, das comunicações e da propriedade intelectual na McCarthy Tétrault.

Todos os vídeos estão disponíveis no site da FICDC.

4.7. VIGÍLIA INTERNACIONAL SOBRE A CULTURA E O COMÉRCIO DIGITAL

A proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais nos acordos de comércio e nos fóruns internacionais é uma das prioridades da FICDC. A multiplicação dos acordos de comércio em escala internacional torna difícil o acompanhamento das tendências e variações de acordo com as zonas geográficas. Cada vez mais acordos incluem capítulos sobre o comércio eletrônico e alguns países, como os Estados-Unidos, fazem pressão para a inclusão de cláusulas que impeçam a discriminação a favor dos conteúdos culturais nacionais. Para manter seu conhecimento sobre o tema, a FICDC decidiu fazer, em janeiro de 2020, uma parceria com os pesquisadores do Grupo de pesquisa sobre a integração continental, ligado ao Centro de Estudos sobre a Integração e a Globalização (CEIM) da universidade do Quebec em Montreal (UQAM).

Foi lançada uma vigília a respeito dos acordos de comércio e das grandes tendências em relação ao enquadramento da cultura no ambiente digital no conjunto das regiões do mundo, que resultou em publicações mensais disponíveis on line e retomadas na publicação da FICDC.

5. PRIORIDADES DA FICDC

5.1. ENQUADRAR A PROGRAMAÇÃO E A DIFUSÃO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS ON LINE

O acesso crescente às expressões culturais na Internet e a reconfiguração das posições dos atores, especialmente com a chegada dos novos atores mundiais que lucram com isso, perturbaram profundamente os ecossistemas culturais e as cadeias de valor. Certamente, a intensidade dos impactos pode variar de um país para outro, mas os desafios dessa transformação, numerosos e complexos, não poupam nenhum território.

As Diretrizes operacionais sobre a implementação da Convenção no ambiente digital convidam, de modo geral, as partes a adotar “políticas e medidas (que) deverão buscar englobar todos as áreas – criação, produção, distribuição, difusão, acesso e fruição – levando em conta mudanças profundas da cadeia de valor e da chegada de novos atores”[1].

A FICDC não pode deixar de apoiar o conjunto das recomendações das diretrizes operacionais, bem como o Roteiro para a implementação dessas diretrizes. Ela insiste atualmente na urgência de implementar essas novas políticas e medidas. Apesar dos avanços recentes, especialmente na União Europeia, onde diretrizes foram adotadas e transpostas para a escala nacional[2], a presença das expressões culturais na Internet só dispõe, atualmente, de um enquadramento legal muito fraco em todo o mundo. Porque o acesso aos conteúdos culturais passa cada vez mais pela Internet, muitas sociedades correm o risco de perder gradualmente vários meios de que elas dispõem hoje para proteger e promover a diversidade das expressões culturais. Isso é especialmente verdade para dois tipos de medidas, sem, no entanto, se limitar a elas.

Primeiramente, as medidas que favorecem a valorização, recomendação e descoberta das expressões culturais, como por exemplo, as que fixam cotas para a promoção dos conteúdos nacionais. Em seguida, rendimentos recolhidos sob a forma de contribuição, taxas ou outras, das empresas que lucram com a programação ou a difusão de conteúdos culturais.

O essencial do trabalho deve ser efetuado em cada país para adaptar as legislações atuais ao ambiente digital, ou adotar novas leis quando a regulamentação é inexistente ou insuficiente.

Evidentemente, é fundamental que a sociedade civil e, em especial, organizações representando artistas, autores e produtores do setor cultural participem da elaboração dessas legislações.

A colaboração dos países nessas questões, tal como prescrito pelo artigo 21 da Convenção, parece essencial sob vários pontos de vista. Os desafios ligados aos metadados, quando se fala da proliferação de modelos, ou do modo de identificar os conteúdos nacionais, podem apresentar obstáculos às exigências de valorização das expressões culturais. Essas questões se beneficiariam da colaboração internacional. A publicação de dados sobre a diversidade das expressões culturais é outra área onde uma mobilização transnacional parece pertinente.

5.2. EXCEÇÃO CULTURAL E NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS

Cerca de 12 anos após a entrada em vigor da Convenção, constata-se, infelizmente, que a cultura continua a ser objeto de liberalização no âmbito das negociações comerciais. De fato, apesar de progressos importantes, um estudo aprofundado de 59 acordos de comércio revela que as partes da Convenção não incorporam sistematicamente cláusula de exceção em suas negociações comerciais, nem outras disposições sugeridas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais[3]. Isso é tanto mais preocupante quanto o ambiente digital está cada vez mais integrado nos acordos comerciais, com cláusulas que impedem as partes de conceder um tratamento preferencial aos produtos digitais nacionais, incluindo os conteúdos culturais. Apenas um terço, aproximadamente, dos acordos estudados inclui uma cláusula de exceção cultural, cujo alcance pode variar de um acordo para o outro. Além disso, apenas seis dos acordos estudados incluem as disposições dos artigos 16 e 21 da Convenção.

Um dos grandes objetivos da adoção da Convenção de 2005 visava especificamente a proteger as expressões culturais da liberalização comercial, ao mesmo tempo em que assegura que esses acordos promovem a diversidade das expressões culturais. Esse imperativo é ainda lembrado nas Diretrizes operacionais sobre a implementação da Convenção no ambiente digital, especialmente no artigo 19, do qual podemos mencionar dois parágrafos:

  1. Em conformidade com as obrigações previstas no artigo 21 da Convenção, visando a promover os objetivos e princípios da Convenção em outros fóruns internacionais, e a fim de favorecer uma abordagem integrada em matéria de cultura, comércio e investimento no ambiente digital, as Partes são encorajadas a promover:

19.4 a possibilidade de introduzir cláusulas culturais nos acordos internacionais bilaterais, regionais e multilaterais, ou seja, disposições que levem em conta a dupla natureza dos bens e serviços culturais, inclusive cláusulas de tratamento preferencial, com especial atenção ao estatuto do comércio eletrônico, que deve reconhecer a especificidade dos bens e serviços culturais;

19.5 a incorporação de referências explícitas à Convenção e a estas diretrizes operacionais relativas ao ambiente digital, nos acordos de comércio e de investimento, bem como de disposições que permitam assegurar sua implementação, inclusive a preservação da capacidade de elaborar novas políticas públicas quando necessário.

A inclusão de um capítulo sobre os desafios comerciais no Relatório Mundial da Convenção já é uma importante contribuição para acompanhar as partes em suas negociações comerciais, e uma preciosa fonte de informação para a sociedade civil, bem como os outros recursos desenvolvidos em colaboração com a Cátedra UNESCO para a diversidade das expressões culturais (base de dados das cláusulas comerciais, guia de negociação e formação).

Parece-nos pertinente prosseguir nesse caminho. Isso pode ser realizado especialmente por meio da adoção de diretrizes operacionais sobre a implementação da Convenção nos acordos comerciais.

5.3. REMUNERAÇÃO DOS ARTISTAS, AUTORES E PROFISSIONAIS DA CULTURA

Em seu relatório de 2017, as organizações da sociedade civil abordaram a questão da remuneração dos artistas na recomendação 8 (apoio ao desenvolvimento das competências dos artistas e profissionais da cultura). Nele se mencionava uma “remuneração justa e equitativa para os artistas e profissionais da cultura; a transparência na distribuição dos ganhos entre os distribuidores digitais, os fornecedores de acesso à internet (FAI) e os titulares de direitos”. Para a FICDC, o apoio ao desenvolvimento de competências e os desafios de remuneração são dois aspectos que merecem atenção específica para cada um.

Os artistas, mesmo na Europa, que contribuem para a produção dos bens e serviços culturais, sempre sofrem de uma grande precariedade. Mas, em muitos países, o financiamento por projeto gera uma quantidade importante de empregos atípicos (por contrato, temporários ou por meio período) e de trabalho autônomo, mais do que o emprego regular. Essa precariedade tende a crescer com a digitalização e tem impactos sobre as condições de trabalho, a proteção social e a remuneração[4].

Os países também podem contribuir para melhorar as condições de vida dos artistas, autores e profissionais da cultura. Por outro lado, as Diretrizes operacionais sobre as medidas destinadas a promover as expressões culturais estipulam que “as Partes são encorajadas a desenvolver e implementar ferramentas de intervenção e atividades de formação na área cultural”. Essas ferramentas podem, especialmente, assumir a forma de um “apoio financeiro: por exemplo, desenvolvimento de programas de apoio financeiro, inclusive incentivos fiscais, fornecendo assistência à criação, produção e distribuição de atividades, bens e serviços culturais nacionais”[5] .

5.4. APOIAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

A recomendação 3 do relatório de 2017 das organizações da sociedade civil insistia sobre a adoção de “medidas que facilitem a participação eficaz da sociedade civil nos trabalhos dos órgãos diretores”. Diversas opções se oferecem às partes para cumprir esse objetivo. A primeira sendo apoiar, especialmente financeiramente, a participação de representantes independentes e representativos da sociedade civil nas instâncias da Convenção. Para a FICDC, a participação nesses encontros constitui uma condição prévia para que a sociedade civil possa desempenhar seu papel na implementação dos artigos 14 e 16 da Convenção, entre outros.

Para poder medir a verdadeira participação da sociedade civil nos encontros, seria útil publicar um registro dos representantes (nome e organização) por país, que participaram efetivamente dos encontros.

A segunda opção seria apoiar organizações representativas da sociedade civil que, como a FICDC e seus membros, se dedicam à mobilização da sociedade civil para alcançar os objetivos da Convenção, apoiando a participação de delegados nas instâncias da Convenção, organizando atividades de formação e conferências, realizando estudos e criando espaços de discussão que lhe permitam coordenar e advogar em favor da diversidade das expressões culturais. Esta é, em particular, a direção escolhida pelos governos do Quebec e do Canadá, apoiando a Coalizão canadense para a diversidade das expressões culturais, que também cumpre a função de secretaria da FICDC.

A ausência de apoio às coalizões nacionais fez com que muitas delas desaparecessem. Por exemplo, na América Latina, de 11 coalizões que eram ativas, restam apenas algumas poucas (Chile, Paraguai), enquanto em outros países estão sendo realizados esforços, atualmente, para revitalizar as coalizões extintas (no México e Brasil). Não há dúvida de que o apoio das partes e da UNESCO teria um efeito determinante para garantir a participação da sociedade civil na implementação da Convenção. Mas, seria preciso que esse apoio fosse perene, para garantir a sucessão e uma contribuição de qualidade. A experiência nos mostra que resultados interessantes podem ser alcançados se pelo menos uma, e idealmente duas pessoas, puderem ser liberadas para realizar um trabalho de acompanhamento, pesquisa, coordenação das organizações da sociedade civil e contribuição para a revisão das políticas públicas.

Como terceira opção, podemos lembrar a recomendação 4 do relatório de 2017, que propunha “às Partes tomar mais medidas para aproveitar todo o potencial das OSC nos documentos de trabalho e nas estruturas de discussão”. O papel dos pontos de contato nacionais é fundamental a esse respeito, especialmente para contribuir para a participação da sociedade civil na elaboração dos relatórios quadrienais. Por outro lado, nossos membros muitas vezes lamentaram a ausência de pontos de contatos em diversos países.

Finalmente, o desenvolvimento de iniciativas com múltiplos participantes, por exemplo, um programa de desenvolvimento das capacidades ou uma série de seminários elaborados para e pelas partes, a sociedade civil e pesquisadores, representa uma quarta opção. Esse tipo de iniciativa pode incluir campos de formação, mas também oficinas colaborativas sobre temas específicos para propor soluções, implementar projetos piloto etc. Pensamos, por exemplo, em temas como a mobilidade dos artistas, as políticas de cooperação, as negociações comerciais ou a busca de dados e produção de estatísticas.

No passado, a Rede U40 desempenhou um papel importante para implicar e responsabilizar jovens especialistas culturais na Convenção. A formação de uma rede independente da sociedade civil contribuiu para estimular os debates e as ideias para melhor formular políticas culturais em prol da diversidade cultural no mundo, participando, assim, de maneira relevante da implementação da Convenção. Existe um interesse em revitalizar essa rede, estabelecendo uma colaboração entre a FICDC, a Comissão alemã para a UNESCO, as Cátedras UNESCO, a Secretaria da UNESCO e outros atores.

5.5. LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA

A liberdade de expressão artística continua sendo um desafio primordial para a comunidade cultural internacional, e sua ausência representa um obstáculo evidente para a diversidade das expressões culturais, como nos lembra o artigo 2 da Convenção. Embora se possa verificar algum progresso recente em termos de mudanças legislativas para apoiar a liberdade de expressão artística ao longo dos últimos anos, o relatório mundial da Convenção 2005 publicado em 2018 também permite constatar um aumento de 378% dos ataques contra os artistas, de 2014 a 2016, com um total de 430 ataques[6].

Uma vez mais, lembramos as recomendações 12 e 13 do relatório de 2017 das organizações da sociedade civil, que visam a “ajudar os países a desenvolver estruturas e instrumentos jurídicos para promover a liberdade de expressão artística e assegurar seu acompanhamento” e “abolir os órgãos de censura prévia”. Poderíamos também retomar algumas das propostas submetidas por Sara Whyatt no Relatório mundial de 2018, tais como a inclusão dessa questão no processo de elaboração dos relatórios periódicos da Convenção, ou a implementação de um Plano de ação das Nações Unidas sobre o seguro social dos artistas. Lembremos também, como o fazia Garry Neil em seu relatório de 2015[7], que a Relatora especial das Nações Unidas no campo dos direitos culturais, recomenda que os Estados membros “[analisem] de modo crítico sua legislação e suas práticas em matéria de liberdade de expressão artística e de criatividade, levando em conta disposições relativas aos direitos humanos pertinentes e em cooperação com os representantes das associações independentes de artistas e organizações dos direitos humanos”.

Finalmente, é preciso lembrar o trabalho realizado pelas organizações da sociedade civil, seja para documentar os casos de violações, apoiar as vítimas ou desenvolver programas de educação para reduzir a ocorrência de ataques, e por alguns governos, principalmente os criam cidades de refúgio, e muitos outros atores (universitários, advogados etc.) que desempenham um papel essencial sobre essa questão de primeiro plano.

5.6. MOBILIDADE DOS ARTISTAS

Ainda existem grandes barreiras à mobilidade dos artistas e profissionais da cultura entre os países e as regiões, que dificultam as trocas e a cooperação, bem como a realização de um fluxo equilibrado de bens e serviços. A FICDC deseja recordar a recomendação 9 do relatório de 2017 das organizações da sociedade civil, que convidava

As Partes, em cooperação com a UNESCO e as OSC, [a] organizar uma conferência visando a elaborar um plano de ação mundial para responder às dificuldades que impedem ou limitam a mobilidade dos artistas e dos profissionais da cultura, e para identificar as medidas necessárias que permitam responder a um ambiente mundial cada vez mais restritivo, velando especialmente pela criação de medidas equilibradas e legítimas para promover o emprego local e as normas profissionais. Os resultados dessa conferência serão apresentados em um relatório visando informar as Partes e os ministros da Cultura de suas opções de ação.

As Partes poderiam colaborar com as OSC para facilitar a mobilidade dos artistas e de seu trabalho, e especialmente para reduzir os procedimentos administrativos ligados aos vistos para os artistas e técnicos da cultura, respeitando medidas equilibradas e legítimas para promover o emprego local e as normas do trabalho.

5.7. ACESSO AOS DADOS E MENSURAÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS

Enquanto os dados são uma das maiores fontes de criação de riqueza no nível mundial, os dados sobre o setor cultural nunca foram tão difíceis de obter, como o constata Lydia Deloumeaux no Relatório mundial de 2018[8]. Durante rencontros recentes, membros da FICDC compartilharam diversas constatações. Por um lado, existem cada vez menos dados para apreender a realidade “tradicional”, e muito poucos dados para apreender a realidade virtual. Por outro lado, os dados qualitativos, essenciais para avaliar a diversidade das expressões culturais, são ainda mais difíceis de obter. Também se constatou que a digitalização dos conteúdos torna necessário, e previamente, um trabalho colossal de inscrição de metadados para obter dados, uma área na qual o diálogo internacional é deficiente, embora essencial. Enumera-se ainda outros desafios, como o caráter privado dos dados, as limitações dos recursos das agências nacionais e a falta de transparência das plataformas de serviços on line que não divulgam os dados de uso. É certo que as exigências de mais transparência nesta área estão se multiplicando em vários níveis.

Precisamos insistir aqui sobre a pertinência de desenvolver ferramentas de alcance global diante dos atores mundiais, e é evidente que a UNESCO e os órgãos da Convenção de 2005 têm um papel essencial a desempenhar para progredir nessa área. A recomendação 6 do relatório da sociedade civil de 2017 merece ser lembrada:

O apoio das sinergias entre universidades, instituições estatísticas e OSC deve ser ampliado a fim de reunir dados sobre o setor, as atividades das OSC e as empresas. Os processos de coleta de dados e de informações que alimentam os RPQ [Relatórios Periódicos Quadrienais] devem ser transparentes, mesmo quando eles são produzidos pelas instituições privadas. Acolhemos favoravelmente o acordo visando a incluir indicadores no formulário dos RPQ para acompanhar a mobilidade dos artistas e profissionais da cultura, a liberdade de expressão e o equilíbrio do fluxo dos bens e serviços culturais. Recomendamos que as OSC participem plenamente da coleta e do acompanhamento dos dados para as políticas futuras.

Sugerimos igualmente prolongar o trabalho de vigília para acompanhar regularmente a implementação da Recomendação de 1980 da UNESCO relativa à condição do artista.

É preciso criar ou desenvolver mais as parcerias com as organizações internacionais, o setor privado e as agências governamentais, tais como a OMC, OCDE, CNUCED, OMI e OMPI, a fim de esclarecer o relatório mundial de acompanhamento, especialmente sobre os problemas do fluxo e do consumo dos bens e serviços culturais, on line e hors line; do estatuto do artista; e das tendências a respeito da mobilidade dos artistas e profissionais da cultura, especialmente no que diz respeito à mobilidade entre o Sul e o Norte e a cooperação Sul-Sul.

Um apoio crescente é necessário para permitir o desenvolvimento dos sites de políticas nacionais (tais com o Compendium europeu das políticas culturais, as tendências e sites dos países da OIF [Organização Internacional da Francofonia] e o modelo World CP); bem como para simplificar a avaliação pelas OSC e as Partes, a fim de construir sistemas de informação sólidos (gestão de plataformas on line acessíveis ao público) no nível nacional, e para apoiar os processos dos RPQ.

[1] Artigo 10.

[2] As diretrizes sobre os serviços de meios de comunicação audiovisual e os direitos autorais.

[3] Guèvremont Véronique e Ivana Otašević (2017), La culture dans les traités et les accords : la mise en oeuvre de la Convention de 2005 dans les accords commerciaux bilatéraux et regionaux [A cultura nos tratados e acordos : a implementação da Convenção de 2005 nos acordos comerciais bilaterais e regionais], UNESCO, 123 páginas.

[4] Ver, por exemplo, o mais recente (2019) estudo da OIT sobre a questão dos desafios e oportunidades para o trabalho decente nos setores da cultura e dos meios de comunicação: https://www.ilo.org/sector/Resources/publications/WCMS_661956/lang–fr/index.htm

[5] Artigo 2.3. https://en.unesco.org/creativity/sites/creativity/files/convenção2005_operational_guidelines_fr.pdf#page=4

[6] Ver o capítulo 10, Promover a liberdade de imaginar e de criar, p. 210.

[7] Relatório de análise (2015) sobre a implementação da Recomendação de 1980 da UNESCO relativa à condição do artista, preparado por Garry Neil. Disponível em: https://en.unesco.org/creativity/sites/creativity/files/analytic-report_g-neil_sept2015_fr.pdf page 53.

[8] Ver o Capítulo 6, “Desequilíbrios persistentes na circulação dos bens e serviços culturais”.

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