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O efeito cascata da Reforma Tributária no setor cultural: entre conquistas e incertezas – Por Sheilla Piancó

por Sheilla Piancó – Especialista em Incentivos Fiscais e Mentora de Projetos Culturais

A recém-aprovada Reforma Tributária no Brasil, consolidada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, inaugura um novo cenário fiscal que impõe impactos profundos e multifacetados ao setor cultural. Historicamente, a cultura brasileira tem enfrentado desafios estruturais relacionados ao financiamento público, com forte dependência de mecanismos de renúncia fiscal e incentivos pontuais. A complexidade do sistema tributário anterior, marcado por sobreposição de competências e desigualdade na distribuição de recursos, dificultava a construção de políticas culturais sustentáveis e equitativas. Nesse contexto, a reforma representa não apenas uma reorganização fiscal, mas uma oportunidade de redefinir o papel da cultura na arquitetura econômica do país.

A substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — representa um marco histórico. Essa mudança, embora complexa, carrega em si a promessa de um futuro mais robusto e justo para a cultura, que, com sua resiliência e capacidade de reinvenção, está preparada para abraçar este novo capítulo.

Conquistas e desafios da nova tributação

Uma das conquistas mais relevantes para o setor cultural foi o reconhecimento de suas atividades como de interesse social. A reforma garantiu a aplicação de uma alíquota reduzida de 60% para diversas atividades artísticas e de direitos autorais, conforme previsto no art. 9º, inciso X, da Emenda Constitucional nº 132/2023. Ao abranger áreas como espetáculos, produção audiovisual e fonográfica, essa medida sinaliza um avanço na percepção do setor — não apenas como um pilar de identidade nacional, mas também como um motor de geração de emprego e renda — reforçando sua especificidade dentro do sistema tributário brasileiro. Trata-se de um reconhecimento do papel essencial da criatividade no desenvolvimento econômico e social.

Entretanto, o principal desafio para o fomento à cultura surge com a extinção dos incentivos fiscais estaduais e municipais vinculados ao ICMS e ao ISS. Com a criação do IBS, um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios, a Constituição Federal passa a vedar a concessão de benefícios fiscais, exceto aqueles expressamente previstos em leis complementares. Essa mudança, conforme o art. 156-A, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, inviabiliza a continuidade das leis de incentivo locais nos moldes atuais. Em um país de dimensões continentais e com uma diversidade cultural singular, essa limitação pode comprometer a capacidade dos entes federativos de formular políticas de fomento adaptadas às suas realidades e prioridades regionais. A preocupação é legítima, mas a história demonstra que o setor cultural frequentemente transforma desafios em oportunidades.

O risco de centralização da Rouanet

A perda dos mecanismos de incentivo fiscal locais impacta diretamente o principal instrumento de fomento cultural do país: a Lei nº 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet. Por se basear na renúncia fiscal do Imposto de Renda (IR), tributo de competência da União, essa lei não é diretamente afetada pela reforma. No entanto, a ausência de alternativas de fomento indireto nas esferas estadual e municipal pode gerar uma sobrecarga inédita de projetos submetidos à Lei Rouanet.

Essa centralização de recursos e demandas na esfera federal contraria os princípios de descentralização e pluralidade defendidos pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC). Embora de abrangência nacional, a Lei Rouanet tem sua captação de recursos historicamente concentrada nas regiões Sul e Sudeste. Segundo dados do Ministério da Cultura, cerca de 80% dos recursos captados via Lei Rouanet entre 2010 e 2020 foram destinados a projetos nessas duas regiões, enquanto o Norte e o Centro-Oeste receberam menos de 5% do total (https://aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/). A extinção dos mecanismos locais de fomento pode aprofundar essas desigualdades regionais, dificultando ainda mais a sustentabilidade de projetos em estados com menor atividade econômica. O aumento da demanda sobre a Lei Rouanet pode intensificar a concorrência, reduzir a diversidade de projetos contemplados e comprometer a autonomia de estados e municípios na promoção da produção cultural fora dos grandes centros. Contudo, é justamente nesse cenário de transformação que o setor cultural, com sua reconhecida capacidade de articulação, pode e deve se reinventar. A solução não está em lamentar o que se perde, mas em construir um futuro mais promissor.

O fomento direto como novo paradigma: caminhos para a prosperidade

Apesar dos desafios, a reforma tributária deve ser encarada como uma oportunidade estratégica para o setor cultural repensar e fortalecer seu sistema de financiamento. O fim dos incentivos fiscais locais não representa, de forma alguma, o fim do fomento por parte dos estados e municípios. Pelo contrário, a chave está na transição do modelo de renúncia fiscal para o de fomento direto.

Com a unificação da arrecadação de tributos sob o IBS, os recursos passam a compor o orçamento público, conferindo aos governos locais autonomia para destinar verbas à cultura por meio de leis orçamentárias específicas. A implementação de fundos estaduais e municipais de cultura, bem como a realização de editais, prêmios e compras públicas, desponta como a principal estratégia para essa nova realidade. Essa mudança de paradigma está em consonância com a Lei nº 12.343/10, que instituiu o Plano Nacional de Cultura (PNC), o qual defende a construção de um sistema de financiamento robusto e plural, com participação dos diferentes níveis de governo.

A mobilização do setor cultural neste momento é crucial para garantir que as leis complementares da reforma tributária considerem suas especificidades e viabilizem mecanismos de fomento direto. Mais do que lamentar o fim de um modelo, é necessário articular e defender novas estratégias que assegurem um ecossistema cultural equitativo e descentralizado. A cultura brasileira sempre se destacou por sua capacidade de resiliência e adaptação. Em momentos de crise, a criatividade se torna sua maior aliada. A partir de agora, a comunidade cultural tem a oportunidade de construir um sistema mais transparente e democrático, no qual os recursos públicos cheguem diretamente aos projetos, fortalecendo a cadeia produtiva de ponta a ponta.

Considerações finais

O futuro do financiamento cultural no Brasil dependerá da capacidade do setor de se unir, dialogar com os poderes públicos e pressionar por políticas que fortaleçam os mecanismos de fomento direto, promovam a equidade e respeitem a diversidade regional. É fundamental que os gestores culturais, produtores e artistas estejam atentos à tramitação das leis complementares que regulamentarão a reforma, participando ativamente dos debates e propondo soluções que reflitam a realidade do setor.

A cultura é um pilar essencial do desenvolvimento humano, social e econômico, e sua saúde financeira deve ser prioridade na nova arquitetura tributária do país. Conhecendo a força e o dom criativo do povo brasileiro, é possível apostar que o setor cultural não apenas superará este desafio, mas emergirá dele mais forte, mais articulado e mais próspero do que nunca. O Brasil, afinal, é um país que respira arte e criatividade — e é hora de transformar essa paixão em política pública de excelência.

 

Referências:
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023: art. 9º, inciso X e art. 156-A, § 1º, inciso I.
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 (Plano Nacional de Cultura).
Ministério da Cultura. Relatório de Captação via Lei Rouanet (https://aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/).

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