Por Iara Solo Lessa
No ano em que se comemora o aniversário de 50 anos da Funarte, a Fundação, o Ministério da Cultura (MinC), articulados com a sociedade civil e o setor privado, elaborou e apresentou o documento Brasil das Artes. O texto-base propõe a implementação da Política Nacional das Artes (PNA), com o objetivo de garantir direitos e ampliar acessos, por meio de conceitos, premissas e diretrizes para o futuro das artes no Brasil.
Apesar de ter sido apresentado em junho de 2025, a iniciativa remonta a 2015. O projeto de construção da PNA foi interrompido com o impeachment e a desarticulação do MinC. Em 2023 com a posse do Presidente Lula e a reativação do Ministério da Cultura, a implementação da Política Nacional das Artes voltou a ser prioridade e retomou seu encaminhamento.
O Grupo de Trabalho da PNA, coordenado pela Funarte e constituído por diversos representantes do Ministério da Cultura, validou o texto base “, apresentado à ministra da Cultura, Margareth Menezes. Durante a reunião de encerramento do GT, Maria Marighella, presidente da Fundação, reforçou que “as artes brasileiras são uma riqueza, direito de um povo, e como tal precisam ser protegidas, promovidas, distribuídas. Finalmente, o Brasil vai ter uma política que transforme essa riqueza em direito. Retomamos a Política Nacional das Artes para garantir um marco legal que reconheça a sua importância e a necessidade de proteção, liberdade e acesso às artes para todas e todos”.
Em setembro deste ano, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública para discutir o projeto. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), iniciou a discussão salientando que “a cultura é a alma do Brasil. É nela que se encontram nossas raízes, nossa diversidade e a força criativa que nos torna no mundo. Mas a cultura não é apenas identidade, ela é desenvolvimento, cidadania e futuro. Um futuro que se faz no presente. Quando o país investe em arte, ele não apenas preserva a memória, ele gera trabalho, movimenta a economia, promove inclusão social e fortalece a democracia.”
Até o momento, a arte brasileira possui marcos legais fragmentados, por isso urge a implementação de um regramento organizado e contundente, como Política Nacional das Artes. Ao estabelecer políticas específicas voltadas ao desenvolvimento das diversas linguagens artísticas – artes visuais, cinema, circo, dança, literatura, música, teatro, entre outras – a PNA beneficia a sociedade brasileira como um todo, uma vez que garante o direito às artes, reconhecendo a sua contribuição fundamental para a população e para o território nacional e principalmente reconhecendo o profissional que atua nas artes. Partindo da premissa de uma livre manifestação de ideias por meio da criação e expressão artísticas e da construção de cidadania cultural a partir da relação entre o Estado e os agentes culturais, o projeto se ampara nos princípios da diversidade, liberdade, inventividade e territorialidade. O documento segue por diretrizes de base onde defende, por exemplo, o reconhecimento do direito ao trabalho, à previdência e à proteção social relacionados às profissões do âmbito artístico e reforça a importância do direito às artes para toda a população, independente de etnia, origem ou condição.
O projeto tem como principais objetivos a garantia do acesso aos meios artísticos em todo o território nacional, a promoção da diversidade cultural, a preservação de acervos artísticos e a valorização de seus agentes, a valorização da arte nas áreas de educação formal e não-formal, a elaboração de pesquisas na área de conhecimento das artes e a promoção da geração e distribuição de renda e riqueza no campo artístico, visando ao desenvolvimento socioeconômico do país.
Quanto à implementação prática da promoção e proteção das artes no Brasil, a PNA propõe nove eixos estruturantes para sua execução – acesso, criação, difusão, internacionalização, memória, formação, pesquisa, reflexão e desenvolvimento socioeconômico. O documento enfatiza no eixo acesso o “apoio à realização de mostras e festivais, entre outros eventos artísticos”, “ações de facilitação do acesso às artes por meio de políticas de estímulo à fruição e ao consumo” e também “ações de promoção da acessibilidade à prática e à fruição artísticas para pessoas com deficiência”.
No eixo criação, são orientadas “ações que estimulem o processo de criação e produção de espetáculos, obras e trabalhos artísticos” e a defesa de “ações de remuneração e proteção de direitos autorais, bem como a interlocução e regulamentação do impacto em larga escala da apropriação de adventos tecnológicos nos processos criativos, a exemplo da inteligência artificial”. Para a difusão a PNA propõe, por exemplo, ações que visam promover a distribuição de espetáculos e obras artísticas, com a realização de apresentações, turnês, temporadas e programações, tanto em território nacional quanto no exterior.
As propostas para internacionalização aparecem como “ações que permitam trocas, colaborações e intercâmbios artísticos no âmbito da cooperação internacional e da integração regional” e “ações de fortalecimento institucional das relações diplomáticas entre o Brasil e os outros países com objetivos comuns de fomento às artes”. Já nos eixos de memória e formação são indicadas “ações de registro de memórias das artes, do patrimônio artístico material ou imaterial e de difusão pública de arquivos e acervos de agentes e instituições artísticas, inclusive por meio de websites, exposições, criação de banco de dados, entre outras” e “ações de formação profissional nos campos técnicos relativos às artes ou que dão suporte ao seu desenvolvimento”.
Quanto a pesquisa e reflexão, o texto base apresenta medidas em que a pesquisa de linguagens artísticas estimule o surgimento de novos processos ou obras artísticas, com ações de “descrição, análise, crítica, interpretação e avaliação de processos e obras artísticas”, assim como “ações de cobertura jornalística, midiática e comunicacional de processos e obras artísticas”. Para o último eixo proposto, relativo ao desenvolvimento socioeconômico, a PNA sugere “ações que viabilizem o acesso a linhas de crédito, microcrédito e instrumentos de financiamento voltados a agentes artísticos, coletivos e empreendimentos, respeitando as especificidades do setor”, assim como “ações de inserção produtiva e geração de renda por meio das artes, com foco em populações historicamente marginalizadas, em territórios periféricos, indígenas, quilombolas e rurais, dentre outros”.
Após a audiência na Câmara dos Deputados, a PNA agora deve ser publicada por meio de um Decreto Presidencial, regulamentando esta parte da perspectiva das artes do plano nacional de cultura.
A implementação da Política Nacional das Artes de maneira contínua, participativa e inclusiva é urgente e necessária, para garantir que a arte brasileira seja valorizada. Um Brasil que protege sua diversidade artística, valoriza também o seu futuro.
Veja na íntegra textobasebrasildasartesumapoliticanacionaljun2025.pdf
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