Por Iara Solo Lessa e Maria Fernanda Schofield
O Dia Internacional da Mulher, celebrado anualmente em 8 de março, representa um momento de reflexão e reivindicação global das mulheres na luta histórica por direitos, respeito e espaço na sociedade. A data tem origem nos movimentos feministas e trabalhistas na transição do século XIX para o século XX, quando as mulheres buscaram se organizar e se mobilizar em busca de melhores condições de trabalho, direito ao voto.
Apesar das vitórias já conquistadas ao longo dos anos, a luta pela igualdade e equidade de gênero ainda tem um longo caminho a ser percorrido. O desafio é global e urgente. Segundo a ONU Mulheres, uma entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres, criada em 2010 para fortalecer e ampliar os esforços mundiais em defesa dos direitos humanos das mulheres, “ao iniciarmos o segundo quarto do século XXI, nenhum país fechou as lacunas legais entre homens e mulheres. Neste momento, em 2026, as mulheres possuem apenas 64 por cento dos direitos legais que os homens detêm no mundo.” Meninas e mulheres ao redor de todo o globo permanecem enfrentando desigualdades e violências todos os dias.
No Brasil, um discurso recorrente, difundido por grupos que negam ou rejeitam as pautas feministas, é o de que a Constituição Federal de 1988 já assegura a igualdade entre homens e mulheres, garantindo os mesmos direitos a ambos. A questão, no entanto, não está na existência formal dessas garantias na Carta Magna, mas na distância entre o que está previsto na lei e a realidade cotidiana vivida pelas brasileiras em todo o país.
Recentemente, chamou a atenção a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos de idade, sob o argumento de que ambos constituíram uma “entidade familiar”, causando enorme comoção e revolta na população. O fato evidencia, mais uma vez, como as meninas no nosso país não estão seguras, nem mesmo quando recorrem ao poder judiciário.
Casos como esse, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não são isolados. O Brasil ainda possui altas taxas de casamento infantil e violência sexual contra crianças e adolescentes, demonstrando que a realidade social é diferente daquilo que está previsto na legislação. Segundo dados da ONG Girls not Brides, apesar de ser proibido no país, o casamento infantil afeta atualmente mais de 32% das meninas brasileiras menores de idade.
Em virtude da maternidade, sobrecarga familiar ou controle do parceiro, meninas em casamentos ou uniões precoces frequentemente abdicam dos estudos, o que viola diretamente o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responsável por garantir o direito à educação e à igualdade de oportunidades para o acesso e permanência na escola. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a evasão escolar é expressivamente mais alta entre meninas casadas antes dos 18 anos, o que corrobora para o ciclo de pobreza e exclusão social.
Em 2025, ano em que a sanção da Lei do Feminicídio no Brasil completou 10 anos, o país atingiu o recorde de 1.568 vítimas de feminicídios, o maior número de vítimas de feminicídio já registrado no país em um ano, segundo dados do Ministério da Justiça e Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Nesse mesmo levantamento, foi possível analisar que a maior parte das vítimas de feminicídio no país são mulheres negras. Enquanto as mulheres brancas são apontadas em 36,8% dos casos ocorridos entre 2021 e 2024, as mulheres racializadas registram 62,9% das ocorrências. Os números demonstram o cenário crítico de violência contra a mulher no país.
Quando discutimos feminismo e a luta das mulheres por justiça e respeito é fundamental reconhecer que, muitas vezes, esse debate tem sido conduzido a partir de um recorte social restrito, marcado por um padrão ocidentalizado, branco e de classes mais privilegiadas. Debates e reflexões complexas como o feminismo precisam considerar fatores como territorialidade, classe social e raça, para que contemplem a diversidade das experiências femininas, e não apenas a realidade de um grupo específico.
É preciso ressignificar a luta pelos direitos das mulheres trazendo a diversidade para o centro das discussões, englobando as mais diversas experiências e expressões das mulheres, com suas diferentes formas de viver e de enxergarem na sociedade. Uma vez que o recorte das diferentes condições socioeconômicas, raciais e das relações de poder são colocados em pauta, é possível alcançar as mulheres ao redor do mundo de uma maneira mais abrangente.
No contexto brasileiro, por exemplo, é preciso falar sobre meninas e mulheres racializadas, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, periféricas, que vivem em áreas rurais, no interior ou nas regiões norte e nordeste do país, mulheres transexuais e travestis, entre tantas outras. A perspectiva interseccional, entendida como a sobreposição de marcadores sociais que evidencia a opressão e exclusão, nos remete à necessidade de se considerar as diferenças e as desigualdades associadas aos aspectos raciais, étnicos e regionais entre as mulheres.
Em 2026, a ONU define o Dia Internacional das Mulheres sob o tema “Direitos. Justiça. Ação. Para TODAS as mulheres e meninas”, com o objetivo de contribuir para superar “as barreiras estruturais à justiça igualitária, incluindo leis discriminatórias, proteções legais frágeis, práticas nocivas e normas sociais que corroem os direitos de mulheres e meninas”. É urgente um debate e um reconhecimento acerca da diversidade cultural, social e política expressada na luta pela equidade e igualdade de gênero.
Várias manifestações estão programadas para este final de semana, escolha e participe:
| 7 de março (Sábado)
-Campo Grande (MS): 08h30 – Entre as ruas Barão e 14 de Julho. -Maceió (AL): 09h00 – Caminhada na Orla (Praia de Sete Coqueiros, Pajuçara). -Maringá (PR) 09h00 – Praça Rocha Pombo. -Londrina (PR) 09h00– Calçadão (em frente ao Cine Teatro Ouro Verde).
8 de março (Domingo): Período da Manhã:
-Mocajuba (PA) 7h – Em frente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais. -Cuiabá (MT) 7h45 – Espaço Cultural do CPA II. -Aracaju (SE) 8h – Feira do Conjunto Bugio. -Belém (PA) 8h – Escadinha da Estação das Docas. -Natal/Redinha (RN): 8h – Caju da Redinha (Zona Norte). -Palmas (TO) 8h – Feira da Aureny I. -Vitória (ES) 8h – Parque Moscoso, Centro de Vitória/ES, -Teresina (PI 8h30 – Praça Pedro II. -Curitiba (PR) 9h00 – Praça Santos Andrade. -Goiânia (GO) 9h00 – Praça do Trabalhador. -João Pessoa (PB) 9h00 – Praça da Paz. -Salvador (BA) 9h00 – Morro do Cristo (Barra). -São Luís (MA) 9h00 – Praça da Igreja do Carmo. -Belo Horizonte (MG): 9h30 – Praça Raul Soares. -Florianópolis (SC) 9h30– Parque da Luz (Centro). -Porto Alegre (RS) 9h30– Ponte de Pedra (Largo dos Açorianos) -Rio de Janeiro (RJ) 10h00 – Posto 3, Copacabana
8 de Março (Domingo): Período da Tarde: -Brasília (DF) 13h00 (Funarte / Estacionamento do Espaço Ibero-Americano. -Fortaleza (CE) 14h00 – Praça da Bandeira (Centro) -São Paulo (SP) 14h00 – Vão Livre do MASP (Av. Paulista). -Manaus (AM) 15h00 – Sede da CUFA (Marcha das Mulheres Indígenas) / Praça da Polícia. -Boa Vista (RR) 17h30 – Portal do Milênio (Centro).
9 de março (Segunda-feira) -Recife (PE) 16h Praça do Diário. |
CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO Revista Observatório da Diversidade Cultural, volume 104, nº 01/2026 Diversidade Cultural e Ação Comunitária: possibilidades, experiências e desafios Período para submissão: 09 de março a 04 de maio de 2026 A Revista do Observatório da Diversidade Cultural convida pesquisadoras(es), gestoras(es) culturais, educadoras(es), artistas, estudantes, lideranças comunitárias e integrantes de coletivos culturais […]
O Observatório da Diversidade Cultural, por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, patrocínio do Instituto Unimed, realiza o ciclo de formação GESTÃO CULTURAL PARA LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS. Período de realização: 10, 17 e 24 de outubro de 2024 Horário: Encontros online às quintas-feiras, de 19 às 21h00 Carga horária total: 6 […]