A Portaria Nº 156/2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de dezembro aprovou o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para 2013, e trouxe como importante mudança a destinação de parte do valor global do orçamento do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para Municípios, Estados e Distrito Federal que, até 31 de março de 2013, integrem o Sistema Nacional de Cultura (SNC).
O FNC, criado em 1986 sob a denominação de Fundo de Promoção Cultural, tem o objetivo de captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com o PRONAC, nos seguintes segmentos e linguagens: Arquitetura e urbanismo; arquivos; arte digital; artes visuais; artesanato; audiovisual; circo; cultura afro-brasileira; culturas populares; dança; design; leitura, livro e literatura; moda; museus; música; patrimônio cultural; povos indígenas; teatro; ou em ações de natureza transversal. Podem participar órgãos da administração pública direta e indireta nos Estados, Municípios e Distrito Federal e também instituições privadas de natureza cultural sem fins lucrativos com mínimo de 3 anos de atividade comprovada.
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, no dia 29 de agosto de 2012, dentro da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2012. A iniciativa descentraliza a distribuição de recursos na área, através da integração entre as esferas federal, estadual e municipal. A participação da sociedade civil é garantida na forma de conselhos e conferências, compostos por representantes dos vários segmentos artísticos, que contribuirão com a continuidade das políticas públicas desenvolvidas. O SNC tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros o pleno exercício de seus direitos culturais, e visa atender de forma mais eficiente às demandas e potencialidades de cada região.
Serão priorizados, de acordo com o plano de trabalho anual do FNC 2013 os Municípios, Estado e Distrito Federal que tenham efetivamente:
I – fundo de cultura implementado;
II – plano decenal de cultura instituído por Lei;
III – conselho de política cultural local, instituído por Lei e que tenha assegurada, ao menos, a representação paritária da sociedade civil em relação ao poder público, bem como a diversidade regional e de expressões culturais;
IV – recursos orçamentários próprios destinados à cultura, alocados no orçamento do órgão gestor da cultura ou no respectivo fundo de cultura;
V – recursos para a contrapartida assegurados, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em Minas Gerais, cerca de 18% dos municípios já iniciaram o processo de adesão ao SNC. O ano de 2012 contou com a atuação de 17 consultores para difusão de informações sobre o SNC, entre eles José Oliveira Júnior, consultor da UNESCO e supervisor de pesquisa do Observatório da Diversidade Cultural.
A portaria pode ser encontra em sua íntegra no CLICANDO AQUI.
CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO – Boletim 101, nº 01/2024 Cultura Viva: 20 anos de uma política de base comunitária Período para submissão: 13 de março a 23 de junho de 2024 A Revista Boletim Observatório da Diversidade Cultural propõe, para sua 101ª edição, uma reflexão sobre a trajetória de 20 anos do Programa Cultura Viva […]
O Observatório da Diversidade Cultural, por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, patrocínio do Instituto Unimed, realiza o ciclo de formação GESTÃO CULTURAL PARA LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS. Período de realização: 10, 17 e 24 de outubro de 2024 Horário: Encontros online às quintas-feiras, de 19 às 21h00 Carga horária total: 6 […]