A gestão cultural da região da Zona da Mata conta um consórcio intermunicipal de cultura. A iniciativa pioneira em Minas Gerais desenvolve-se conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC), por meio das leis municipais.
O acordo, assinado no último dia 26 junho, pelos municípios de Cataguases, Itamarati de Minas e Muriaé, formalizou o Consórcio e a integração dos municípios ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).
O Consórcio Intermunicipal de Cultura pretende propiciar condições de participação social na gestão cultural da região da Zona da Mata, contribuindo, assim, para a condição de institucionalidade que organiza as relações institucionais e participação social em programas e projetos na área.
Nesse sentido, além das leis municipais de Incentivo à Cultura, destacam-se, ainda, os seguintes instrumentos e recursos: Conselho Municipal e Plano Municipal, incluindo orçamentos públicos, bem como fundos de cultura e incentivo fiscal, regulamentados com o objetivo de fomento das produções e promoção da diversidade cultural, a fim de beneficiar iniciativas culturais da região, como o Polo Audiovisual Zona da Mata.
De acordo com o prefeito e presidente do Consórcio Intermunicipal de Cultura, Aloysio Aquino, a intenção é incentivar a participação de outros municípios da região, para fortalecimento da associação. A ideia é que, articulados para receber as demandas estaduais e municipais, os sistemas públicos nacionais proporcionem maior distribuição dos recursos e atribuam ao Governo Federal mais responsabilidade sobre o repasse das verbas da Cultura, além da efetividade e continuidade das políticas públicas e dos processos de participação social.
SNC
Segundo o secretário de Articulação Institucional do Minc, Bernardo Machado, o SNC objetiva fortalecer a gestão pública da cultura, baseando-se em modelo institucional que reúne a sociedade civil e os entes federativos da República Brasileira – União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com seus respectivos sistemas de cultura, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração. Aderindo a esse modelo, os entes federados se comprometem a criar instâncias de gestão e participação social, entre elas: órgão gestor de cultura; conselho de política cultural; sistema de financiamento à cultura (com fundo de cultura); plano de cultura; conferência de cultura; sistema de informações e indicadores culturais; programa de formação de gestores culturais; comissões intergestores e sistemas setoriais de cultura.
“À semelhança de outros sistemas de políticas públicas, o SNC é uma articulação entre Estado e Sociedade que visa dar organicidade, racionalidade e estabilidade às políticas públicas de cultura – definidas como políticas de Estado – tendo por finalidade principal garantir a todos os cidadãos brasileiros o pleno exercício de seus direitos culturais (art. 215 da Constituição Federal)”, afirma o secretário do Minc. “Como os direitos à livre criação e à identidade e diversidade cultural são os direitos culturais mais enfatizados pela Constituição de 1988, a expectativa é a de que o SNC se torne um poderoso instrumento de proteção e promoção da criatividade, das identidades e da diversidade cultural brasileira”, enfatiza ainda Machado.
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