A implantação do Complexo Naval, Mineral e Logístico (Polo Naval) em Manaus está suspensa enquanto não for realizada consulta prévia, livre e informada de famílias de pelo menos 19 comunidades tradicionais, localizadas na margem esquerda do rio Amazonas, na região do Puraquequara.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) fundamenta-se no descumprimento de artigos da Constituição referentes à proteção de comunidades tradicionais e ainda documentos internacionais, como a Convenção 169/OIT, Convenção da Diversidade Biológica e Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural.
A professora do módulo “Aspectos Jurídicos da Cultura” do curso Desenvolvimento e Gestão Cultural (ODC), Sheilla Piancó, explica que aspectos como território, costumes, língua, bem como crenças e tradições, saberes e fazeres devem, obrigatoriamente, ser protegidos pelo poder público. Para tanto, enfatiza a professora, situações como a do Polo Naval exigem o diálogo com as comunidades afetadas. “A decisão é um grande marco para o país, pois demonstra que o poder privado (e até mesmo o público) não pode se sobrepor a questões tão relevantes à sobrevivência cultural da nossa espécie”, avalia.
As medidas referentes à implantação do Polo Naval devem, conforme determinado pelo TRF1, submeter-se à consulta prévia – procedimento de participação, exclusivo dos povos indígenas e comunidades tradicionais – realizado sob a responsabilidade governamental, desde as etapas de planejamento.
Nesse contexto, Piancó ressalta o desafio do trabalho de conscientização junto aos povos tradicionais, para que possam se defender, como necessário, da lógica do “desenvolvimento a todo e qualquer custo”, ao destacar ainda: “Ter consciência de que, à medida que perdemos essas comunidades tradicionais, perdemos junto nossa identidade coletiva (e até individual), coloca-nos em um lugar de fragilidade global”.
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