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Eleitores transgêneros e travestis poderão usar nome social, decide TSE

“Não pode violar o direito à intimidade das pessoas por um risco de que se cometa fraude”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

Por Marcella Fernandes (Huffpost Brasil)

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Eleitores transgêneros e travestis poderão usar o nome social no título de eleitor. A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o tema foi aprovada pelo tribunal em 22 de março e será publicada na segunda-feira, 2 de abril.
A mudança no registro será feita por meio de autodeclaração de 3 de abril a 9 de maio em qualquer cartório ou posto de atendimento da zona eleitoral do candidato.
Esse é o mesmo prazo para candidatos trans alterarem o nome social e o gênero, conforme decidido pelo TSE em 1º de março. No mesmo julgamento, o tribunal também entendeu que será considerado o gênero e não o sexto biológico para a cota prevista na Lei das Eleições. A norma destina no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo.
A mudança do nome social será válida também para menores de 18 anos e o eleitor poderá voltar atrás na alteração do nome social. Mudanças após 9 de maio, contudo, só serão válidas para o próximo pleito.
A identidade de gênero será atualizada apenas no Cadastro Eleitoral, não sendo impressa no documento. No título, por sua vez, só constará o nome social.
O novo modelo de título de eleitora será impresso com um recurso de segurança QR Code, bem como um código de validação da autenticidade do documento.

Nome social é avanço pela igualdade

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Manifestantes protestam no dia da Visibilidade trans na Avenida Paulista, em São Paulo.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a adoção do nome social pela Justiça Eleitoral é um avanço em busca da igualdade e da não discriminação. O magistrado citou também decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) nesse sentido.
“O Supremo Tribunal Federal vem decidindo uma série de questões referentes a minorias sempre levando em consideração a questão da igualdade e da não discriminação, conforme previsto no artigo 5º da Constituição”, afirmou em coletiva de imprensa nesta segunda.
Também em 1º de março, o STF decidiu que uma pessoas trans podem alterar o registro civil e o gênero sem se submeter a cirurgia; também não será necessária decisão judicial autorizando ou laudos médicos e psicológicos.
Questionado sobre eventuais fraudes, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, destacou a importância da preservação da dignidade da pessoa humana. “Não pode violar o direito à intimidade das pessoas por um risco de que se cometa fraude”, afirmou.
De acordo com Jacques, a biometria previne a maior parte de falsificações em relação à identidade. Sobre a autodeclaração do nome social, o procurador descartou a necessidade de maior rigor para evitar fraudes.
Nenhum ser humano exibe a sua genitália para garantir sua identidade. É uma questão de dignidade.
Em 2016, nas eleições municipais, dos 496.896 candidatos, apenas 85 eram travestis ou transexuais, o equivalente a menos de 0,02%, de acordo com dados do TSE e levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e da Rede Nacional de Pessoas Trans (Redetrans).

Fonte: HuffpostBrasil

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