O Fundo Internacional para a Diversidade Cultural (FIDC) criado pela Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, entrou recentemente em funcionamento, com a divulgação, no site da Unesco, de um formulário de pedidos de financiamento para programas e projetos. Esse formulário está disponível apenas em francês ou em inglês , pois só poderão ser preenchidos e avaliados nessas línguas, que são as duas línguas oficiais da Unesco.
Os recursos do Fundo servirão para financiar programas e projetos relativos à implementação de políticas culturais e ao fortalecimento de infraestruturas institucionais correspondentes; ao fortalecimento das capacidades culturais; ao fortalecimento das indústrias culturais existentes; à criação de novas indústrias culturais; e à proteção de expressões culturais comprovadamente em risco de extinção, conforme o artigo 8 da Convenção.
Quem poderá solicitar esses recursos?
As solicitações poderão ser apresentadas tanto por governos de países em desenvolvimento membros da Convenção, quanto pela sociedade civil, desde que sejam organizações não governamentais nacionais ou internacionais da área da cultura, grupos vulneráveis ou outros grupos sociais minoritários.
O texto da Convenção prevê que os pedidos sejam encaminhados à Comissão Nacional de cada país. Como a Comissão Nacional brasileira está com suas atividades suspensas, temporariamente, os pedidos de financiamento pelo FIDC serão recebidos pela Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais do Ministério das Relações Exteriores (ver endereço abaixo ). O prazo vai até o dia 15 de junho deste ano. Em seguida, os pedidos serão encaminhados à Secretaria da Convenção, na sede da Unesco, em Paris, onde serão avaliados por um painel de seis especialistas nomeados pelo Comitê Intergovernamental da Convenção em dezembro de 2009. Os resultados dessa avaliação deverão ser confirmados pela Assembléia Geral das Partes, em sua reunião de dezembro de 2010.
Para a avaliação dos projetos serão levados em conta os critérios previstos nas Diretrizes operacionais do Fundo, que podem ser conhecidos na Nota Explicativa que ajuda a preencher os formulários. Essa Nota também está disponível no site da Unesco, em francês e inglês .
Recursos insuficientes
Infelizmente, apesar da Convenção já ter sido ratificada até o momento por 109 países, e como as doações para o Fundo da Diversidade Cultural são voluntárias, os recursos disponíveis não são suficientes para financiar muitos projetos. Atualmente, o Fundo dispõe de US$ 2.391.489 (dois milhões, trezentos e um mil, quatrocentos e oitenta e nove dólares).
O Comitê Intergovernamental da Convenção, formado por representantes de 24 países, dentre os quais o Brasil, determinou que os recursos do Fundo sejam utilizados prioritariamente para financiar projetos apresentados por países em desenvolvimento. Por este motivo, os projetos brasileiros não terão prioridade, já que o Brasil é visto como um dos países em desenvolvimento em melhor situação econômica dentre os membros da Unesco. Evidentemente, é possível que sejam abertas exceções para projetos de excelente qualidade ou que beneficiem a cooperação e transferência de tecnologia entre o Brasil e países mais carentes.
Diante desta avaliação, o governo brasileiro não pretende submeter nenhum projeto ao FIDC, pelo menos este ano. Para financiar programas e projetos especialmente voltados para a promoção e a proteção da diversidade cultural brasileira, o Ministério da Cultura está apostando na criação do Fundo Setorial da Diversidade e Acesso, previsto no projeto de reforma da Lei de Incentivo à Cultura, elaborado pelo governo. A nova Lei, que passará a se chamar Pró-Cultura, encontra-se em processo de tramitação no Congresso Nacional.
*Giselle Dupin é Coordenadora de Articulação, Formulação e Conteúdo da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, e Ponto Focal do Brasil para a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.
Clique aqui para acessar o formulário de pedidos de financiamento (em francês e inglês);
O endereço para envio dos pedidos é: Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais / DAMC – Ministério das Relações Exteriores / Palácio Itamaraty – Esplanada dos Ministérios – Bloco H – Brasília – DF – Brasil – CEP 70.170-900;
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