Ana Cláudia Alexandre
A expressão “casa da cidadania” é utilizada para destacar um espaço público onde se estabelece de forma privilegiada o exercício da democracia, consubstanciado em liberdade de expressão, reivindicação de direitos e politização das necessidades coletivas. Assim, é comum ouvirmos serem chamadas e autodenominarem-se como casas da cidadania, as assembléias e câmaras legislativas e as Defensorias Públicas.
De fato, em todos estes contextos institucionais, a cidadania é o conteúdo privilegiado da atividade-fim ali exercitada no dia-a-dia. A expressão, apropriadamente, tem servido para destacar a existência do espaço público, local aonde todos nós, somos iguais em direitos de pessoa humana, e desiguais para que esses direitos de pessoa humana sejam respeitados. No espaço público da cidadania nós podemos nos posicionar livremente e em condições de sermos ouvidos, portanto, na plenitude do exercício de sermos cidadãos.
As Defensorias públicas são casas de cidadania. Não nasceram apenas da necessidade assistencialista de garantir advogados para os pobres. Para isto as fórmulas bem sucedidas das pastorais católicas, dos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino, das advocacias filantrópicas, hoje bem organizadas dentro do terceiro setor, sempre substituíram o Estado na ausência dessa política pública. No entanto, nasceram da necessidade mais urgente de democratizar o Estado, permitindo que a cidadania plena fosse exercida pelos seus cidadãos.
Em um espaço público de garantia de direitos, os conflitos sociais não podem ser encarados como um problema a ser contido pelo Estado. A existência de um conflito social é acima de tudo um sintoma da necessidade de reconhecimento de direitos. Para que esses direitos sejam reconhecidos eles devem ser conhecidos, e a falta de acesso de alguns a esses direitos devem ser revelados dentro do espaço público. Somente isto permite que soluções conjuntas sejam obtidas e minimizem o efeito da falta de acesso a direitos, repartindo a responsabilidade entre todos os atores, especialmente entre aqueles que ocupam dentro do cenário público espaços privilegiados e já possuem atendidas as suas demandas. O espaço público permite reconhecer que a existência de direitos não reconhecidos deslegitima as aquisições de grupos dominantes, que por mais que sejam em si mesmos juridicamente legítimos, podem ser o foco do conflito e muitas vezes significar o exercício de um direito patrimonial em detrimento de outro fundamental – de dignidade da pessoa humana.
No espaço público privilegiado das casas da cidadania, quando são evidenciadas concretamente essas prevalências de direitos patrimoniais em detrimento de direitos fundamentais, revela-se a necessidade de buscar o equilíbrio do sistema político, social e econômico da república, revela-se a necessidade de efetivar a justiça social almejada pela república em sua constituição, a verdadeira justiça cidadã.
Iguais nas diferenças, Iguais na condição cidadã. Defensoria Pública, não é a instituição de Estado que garante atendimento privilegiado para ser representado processualmente no judiciário para uma parcela da população que comprove ser pobre. É o próprio espaço público onde a diversidade é favorecida, de garantia do exercício da diferença, a busca de solução de conflitos em uma perspectiva de construção de uma sociedade sustentável, mais justa e pacífica. A paz não é a ausência de conflito, pois, na maior parte das vezes ela é conviver com o conflito de não pensar igual, mas conviver em respeito com aquilo que é diferente, protegendo esses direitos, garantindo essas situações menos privilegiadas, em detrimento de outras mais favorecidas. Hoje Defensoria Pública, é uma alternativa ao judiciário, é uma instância onde antes do litígio as consciências possam se reconhecer iguais na sua condição humana de pessoas cidadãs que dividem a mesma casa –lar, que precisam de carinho coletivo, de amor, convivência e respeito à pessoa humana.
A Defensoria Pública com seus diversos projetos elaborados para toda a sociedade, incluindo moradores de rua, encarcerados, comunidades de vilas e favelas, comunidades tradicionais, quilombolas, ciganos, indígenas, estrangeiros, comunidades discriminadas pela condição de gênero, idade, deficiência, opção sexual, opção religiosa, etnia, pobreza, ou seja, toda e qualquer vulnerabilidade que indique a obrigação de garantir a política pública de defesa do direito de respeito à pessoa humana. Defensoria Pública também é uma casa da cidadania.
CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO – Boletim 101, nº 01/2024 Cultura Viva: 20 anos de uma política de base comunitária Período para submissão: 13 de março a 23 de junho de 2024 A Revista Boletim Observatório da Diversidade Cultural propõe, para sua 101ª edição, uma reflexão sobre a trajetória de 20 anos do Programa Cultura Viva […]
O Observatório da Diversidade Cultural, por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, patrocínio do Instituto Unimed, realiza o ciclo de formação GESTÃO CULTURAL PARA LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS. Período de realização: 10, 17 e 24 de outubro de 2024 Horário: Encontros online às quintas-feiras, de 19 às 21h00 Carga horária total: 6 […]