No início de 2011, um estado e 337 municípios brasileiros participavam do Sistema Nacional da Cultura. Em fevereiro de 2012, são, ao todo, 18 estados e 812 municípios – a maior parte da região Nordeste. Esse ano, pela primeira vez, o Ministério da Cultura condicionará a transferência de recursos à constituição de sistemas estaduais e municipais de cultura. Serão enviados 40% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura aos entes federados que aderiram ao sistema. Em entrevista ao Portal do ODC, o diretor do Sistema Nacional de Cultura, da Secretaria de Articulação Institucional do MinC, Bernardo Novais da Mata Machado, explica como, ao integrar, articular e organizar a gestão cultural, o SNC visa promover a diversidade cultural.
ODC – Qual a sua avaliação quanto ao processo de implantação e atual resultado do projeto e quais as metas para 2012?
Bernardo Mata Machado – No começo de 2011, havia apenas um Estado e 337 municípios brasileiros integrados ao Sistema Nacional de Cultura. Hoje, 1º de fevereiro de 2012, contamos 18 Estados e 812 municípios. De fato, houve um crescimento muito expressivo que se deve a várias causas: aos esforços da Secretaria de Articulação Institucional, que foi reestruturada no começo do ano para concentrar-se nesse objetivo; à presença constante de seus dirigentes em encontros para debater o Sistema Nacional de Cultura em todo o país; à publicação do “Guia de Orientações para os Municípios; SNC – Perguntas e Respostas”, que disseminou de forma didática as vantagens e os procedimentos de integração ao Sistema; e à percepção, pelos entes federados, de que as políticas públicas caminham, progressivamente, para se estruturarem com base em sistemas nacionais, aí incluídas as transferências de recursos fundo a fundo, como previsto, no caso das políticas culturais, na lei 12.343/10 (art. 6º), que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) e no projeto de lei de incentivo à cultura (Procultura – arts. 20 a 23), em tramitação no Congresso Nacional.
ODC – Ao organizar a gestão da cultura com base em um sistema nacional, como o SNC pode potencializar os processos criativos e a diversidade cultural?
BMM – O SNC objetiva fortalecer a gestão pública da cultura com base em um modelo institucional que reúne a sociedade civil e os entes federativos da República Brasileira – União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com seus respectivos sistemas de cultura, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração. Aderindo a esse modelo, os entes federados se comprometem a criar instâncias de gestão e participação social, entre elas: órgão gestor de cultura; conselho de política cultural; sistema de financiamento à cultura (com fundo de cultura); plano de cultura; conferência de cultura; sistema de informações e indicadores culturais; programa de formação de gestores culturais; comissões intergestores e sistemas setoriais de cultura. À semelhança de outros sistemas de políticas públicas, o SNC é uma articulação entre Estado e Sociedade que visa dar organicidade, racionalidade e estabilidade às políticas públicas de cultura – definidas como políticas de Estado – tendo por finalidade principal garantir a todos os cidadãos brasileiros o pleno exercício de seus direitos culturais (art. 215 da Constituição Federal). Como os direitos à livre criação e à identidade e diversidade cultural são os direitos culturais mais enfatizados pela Constituição de 1988, a expectativa é a de que o SNC se torne um poderoso instrumento de proteção e promoção da criatividade, das identidades e da diversidade cultural brasileira.
ODC – Nesse contexto, qual a importância e os desdobramentos, tendo em vista a promoção da diversidade cultural, de duas ações ligadas ao SNC em 2012: o envio de de 40% do Fundo Nacional de Cultura aos entes federados que aderiram ao sistema e o reforço no quadro de funcionários das Representações Regionais, por meio de acordo com a Unesco.
BMM – De fato o Ministério adiantou-se em relação ao Procultura quando em dezembro passado aprovou o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para 2012, que detemina, entre suas diretrizes, destinar 40% do valor global do FNC para “transferência aos entes federados que aderiram ao Sistema Nacional de Cultura, com prioridade para os que já constituíram o seu Sistema de Cultura e, a seguir, aos que ainda estão em processo de constituição” (ver inciso XV da Portaria 130, de 22 de dezembro de 2011). Desde o início da implantação do SNC, essa é primeira vez que o Ministério da Cultura condiciona a transferência de recursos à constituição de sistemas estaduais e municipais de cultura. Nesse contexto, a adesão ao SNC tende a crescer muito rapidamente e é para dar conta desse processo que o Ministério da Cultura, com base num Acordo de Cooperação com a Unesco, contratou consultores para atuarem em todo país a fim de orientar e acompanhar a implantação do SNC nos Estados e Municípios brasileiros.
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