Como surgiu a data
Por muitos anos, 13 de maio foi uma data de comemoração pela assinatura da lei Áurea que “libertou” os escravizados em 1888. Apesar disso, sabe-se muito bem que não há o que comemorar em um processo tão cruel e nada benevolente como o fim da escravatura no Brasil. Por isso, em 1971 o grupo Palmares do Rio Grande do Sul começou o movimento de revisão crítica da data que mais tarde passou a ser o dia nacional da denúncia contra o racismo, nos lembrando o quanto o racismo ainda persiste e deve ser denunciado.
Lei equipara crime de injúria racial ao de racismo
Após 135 anos do fim da escravidão, o movimento negro no brasil conta com mais uma conquista, a equiparação da injúria racial ao crime de racismo.
O que isso quer dizer?
Primeiro vamos entender a diferença entre Injúria racial e racismo.
Injúria racial
A injúria racial caracteriza a ofensa direcionada ao indivíduo baseada em sua raça ou cor com a intenção de humilhar. Até 2022, o crime de injúria estava previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelecia a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Um caso de injúria que se tornou popular foi o da ex-atleta de vôlei e moradora do bairro São Conrado que agrediu fisicamente e proferiu ofensas racistas a um entregador Max Angelo dos Santos, morador da Rocinha que foi atacado pela mulher enquanto trabalhava.
Racismo
O crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, diferente da injúria racial, se dirige à coletividade, ou seja, quando se ofende todo um grupo racial ou étnico. Algumas situações são enquadradas na lei de racismo como recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Até o ano passado o crime de injúria racial previa a possibilidade do pagamento de fiança, penas mais leves e ao acusado responder o processo em liberdade. Com as mudanças na legislação, o crime de injúria se torna inafiançável e imprescritível, assim como o crime de racismo.
A norma é resultado de um substitutivo do Senado ao PL 4.566/2021, dos deputados Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB-BA) que foi aprovado no Senado em 18 de maio e ratificado pelos deputados em 7 de dezembro de 2022.
A importância de denunciar
Apesar de muitas vezes ficarmos frustrados ao ver casos sendo encerrados sem que a justiça seja feita, é importante estar alerta e denunciar em casos de racismo.
Denunciar é um direito e, além disso, importante para que as pessoas entendam que não está tudo bem, que tenhamos estatísticas mais realistas para que seja possível propor políticas públicas e ações necessárias para avançarmos na pauta.
As denúncias podem ser feitas de forma presencial, online e por ligação no disque 100.
Por fim, o dia 13 de maio foi ressignificado pelo movimento negro, pois não é uma data para se comemorar, mas sim refletir sobre a história da negritude no Brasil e como os corpos negros ainda são as maiores vítimas de inúmeras violências todos os dias.
Fontes:
Agência Senado
Ministério Público do Paraná
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