REPRODU脟脙O: CENTRO DE ESTUDOS SOBRE JUSTI脟A DE TRANSI脟脙O – UFMG
Nota dos editores:聽O post de hoje 茅 parte da nossa s茅rie de posts convidados. Nestas oportunidades, o Democratizando abre espa莽o para discuss玫es complementares ao nosso foco 鈥 justi莽a de transi莽茫o e decl铆nio da democracia 鈥撀 para ouvir especialistas 脿 respeito de temas que contribuem para uma leitura mais abrangente do cen谩rio pol铆tico brasileiro. Boa leitura!
Emilio Meyer e Mariana Rezende
No dia 20 de novembro, comemora-se o dia da Consci锚ncia Negra no Brasil. Para discutir essa data, 茅 preciso retomar acontecimentos contempor芒neos 脿 Aboli莽茫o da Escravid茫o, de 1888, como a Proclama莽茫o da Rep煤blica e a promulga莽茫o da Constitui莽茫o de 1891. S茫o tr锚s fen么menos hist贸ricos que representam um importante momento de transi莽茫o no Brasil, os quais v茫o orientar a constru莽茫o deste Estado. Igualmente importante para esta constru莽茫o 茅 o processo de redemocratiza莽茫o, marcado pela promulga莽茫o da Constitui莽茫o de 1988. 脡 importante falar em聽transi莽茫o, porque ao final devemos nos questionar: transi莽茫o democr谩tica para quem?
Se o fim da escravid茫o acenderia uma centelha de esperan莽a聽nos corpos e cora莽玫es das pessoas negras escravizadas, que lutavam incansavelmente por sua liberdade e igualdade,聽imagine aliar isso 脿 ascens茫o de um novo regime que prometia acabar com os privil茅gios estamentais do Imp茅rio? Um regime que, ao menos em tese, tem entre seus principais fundamentos a aus锚ncia de privil茅gios institucionais e religiosos e a altern芒ncia no poder. Estamos falando da rep煤blica, conceito que, embora evoque a afirma莽茫o do valor da liberdade pol铆tica e do alto n铆vel de igualdade dos cidad茫os, ainda convive com afirma莽玫es da exist锚ncia de um聽pr铆ncipe herdeiro聽no Brasil.
O 鈥渆m tese鈥 acima citado 茅 para demonstrar que, na pr谩tica, o que se viu n茫o foi bem assim. A n茫o ser pela Fam铆lia Real, a rep煤blica manteve privil茅gios das elites. Seria sonhar demais: imaginar que um pa铆s que nasceu e se desenvolveu em trezentos anos sobre os ombros de pessoas negras escravizadas faria uma transi莽茫o justa para uma rep煤blica sem escravizados, e acabaria com seus privil茅gios.
Lilia Schwarcz, em sua 煤ltima obra 鈥Sobre o autoritarismo brasileiro鈥, afirma que, ao contr谩rio do senso comum,聽o brasileiro 茅 um indiv铆duo autorit谩rio. E foi justamente pelo processo da escravid茫o que essa caracter铆stica se desenvolveu, criando uma esp茅cie de racismo estrutural que tem seus efeitos perpetuados ainda hoje.聽Por meio do聽 processo de escrita da mem贸ria oficial do pa铆s, foram criadas tecnologias de governo em detrimento das mem贸rias das pessoas escravizadas, que deveriam ser relegadas 脿 clandestinidade ou aos locais subterr芒neos da rep煤blica. 脡 o que o soci贸logo Michel Pollak chama de聽聽enquadramento de mem贸ria, esse processo de (re)constru莽茫o da mem贸ria oficial coletiva.
A respeito destas tecnologias, o professor Achille Mbembe trata do conceito de聽necropol铆tica. Ela consiste em uma pol铆tica que聽escolhe quem deve viver e quem deve morrer, ocorrendo predominantemente em pa铆ses oriundos do processo de coloniza莽茫o for莽ada.聽Nesse sentido, ao se negar a humanidade a determinados grupos, localizados em certos territ贸rios, elegendo-os como inimigos, justifica-se qualquer tipo de viol锚ncia, at茅 mesmo a morte. Se esse conceito parece bem adequado ao Brasil atual, n茫o 茅 demais retomar as origens dessas pr谩ticas.
脡 importante lembrar que o fim da escravid茫o, a proclama莽茫o da Rep煤blica e a promulga莽茫o da Constitui莽茫o de 1891 se desdobraram no聽s茅culo XIX, per铆odo em que as teorias racialistas alcan莽aram seu auge, sobretudo no Brasil,聽onde boa parte da elite local se apropriou delas. A quest茫o passou a ser a necessidade de deixar a escravid茫o no passado, pois nascia a partir dali um novo pa铆s, presente no hino da Proclama莽茫o da Rep煤blica: 鈥(鈥) N贸s nem cremos que escravos outrora, Tenham havido em t茫o nobre Pa铆s鈥 (鈥)鈥.
A inexist锚ncia de pol铆ticas de amparo material e simb贸lico aos ex-cativos refor莽a a tentativa de relegar a escravid茫o ao passado imperial. Essa deveria ser uma responsabilidade do passado escravista e n茫o do ent茫o presente promissor republicano. Lembre-se da聽Queima dos Arquivos da Escravid茫o, em 1890, determinado pelo ent茫o Ministro da Justi莽a Rui Barbosa, que sob a justificativa de evitar indeniza莽玫es aos propriet谩rios de escravos, trouxe grande preju铆zo para a mem贸ria coletiva do povo negro.
A Constitui莽茫o de 1891 veio para institucionalizar os valores republicanos.聽Houve, por um lado, a amplia莽茫o do conceito de聽cidadania civil, aquela que determinaria quem seria reconhecido como pessoa brasileira, mas manteve-se a restri莽茫o sobre a cidadania pol铆tica, aquela que permitiria 脿s pessoas intervir na vontade pol铆tica do pa铆s.聽Por exemplo,聽em seu artigo 70, 搂 1潞, estipula que os聽mendigos聽e os聽analfabetos聽n茫o seriam considerados cidad茫os, sendo necess谩rio destacar uma desagrad谩vel 鈥渃oincid锚ncia鈥: a聽maioria do contingente de聽mendigos聽e聽analfabetos聽era oriunda direta ou indiretamente da escravid茫o.
A aboli莽茫o da escravid茫o,聽o crescimento das teorias racialistas, bem como聽a aus锚ncia de qualquer pol铆tica de amparo material para essas pessoas, e o sil锚ncio a esse respeito levam a crer mais em uma聽tecnologia de governo pautada em higieniza莽茫o popular e elimina莽茫o de uma esp茅cie de聽inimigo. Esperava-se que, ao deixar estas pessoas 脿 sua pr贸pria sorte, elas desapareciam de forma 鈥渘atural鈥, permanecendo somente os 鈥渇ortes鈥, como lembra o professor聽Hilton Costa.
Na transi莽茫o do Imp茅rio para a Rep煤blica, percebe-se que, para as pessoas negras rec茅m libertas, a 煤nica mudan莽a foi da casa grande para os sub煤rbios e para as primeiras favelas do pa铆s. Mesmo diante desta exposi莽茫o 脿 precariedade humana e a todo tipo de viol锚ncia, a luta das pessoas negras para retomar suas condi莽玫es humanas jamais cessou. 脡 importante lembrar junto a Lilia Schwarcz que os propriet谩rios do per铆odo imperial tamb茅m se apropriaram da Rep煤blica.
Nos conturbados anos 1930, o Brasil, diante das falhas das primeiras d茅cadas da Rep煤blica, precisava criar uma nova imagem, para marcar o novo momento. 脡 neste contexto que聽o governo Get煤lio Vargas se apropria da ideia de聽democracia racial, cunhado pelo soci贸logo Gilberto Freyre, para demonstrar ao mundo que o processo de escravid茫o brasileiro foi 鈥渕enos violento鈥 que os outros, em mais um esfor莽o de聽escamotear as disputas da popula莽茫o negra e subjug谩-las 脿s mem贸rias subterr芒neas do pa铆s.
O mais contradit贸rio nesse per铆odo 茅 o fato de que, ao mesmo tempo que se pregava para o mundo que as 鈥渞a莽as conviviam em harmonia no Brasil鈥, internamente criava-se uma聽pol铆tica da聽toler芒ncia. Assim, a pol铆tica institucional do Estado brasileiro se baseava em聽estimular a educa莽茫o eug锚nica,聽conforme estabelecia o artigo 138,聽b,聽da Constitui莽茫o de 1934. Somam-se a isso os debates da Constituinte de 34, nos quais se defendeu que 鈥(鈥)聽Jamais seremos uma grande na莽茫o se n茫o cuidarmos de defender e melhorar a nossa ra莽a.鈥
A transi莽茫o para um pa铆s 鈥渕oderno鈥 estaria condicionada 脿聽elimina莽茫o de um novo inimigo, no caso, a presen莽a das pessoas negras. Dessa forma, o progresso nacional somente aconteceria se fosse adotada uma pol铆tica de embranquecimento da popula莽茫o. Desse momento em diante h谩 o aumento do processo de imigra莽茫o de europeus para o Brasil, fato de conhecimento geral, invisibilizado pela narrativa oficial de que o Brasil 茅 um pa铆s receptivo, de pessoas solid谩rias e 鈥減ac铆ficas鈥.
J谩 na ditadura do Estado Novo (1937-1945), qualquer tipo de manifesta莽茫o pol铆tica contestat贸ria era reprimida violentamente. A discrimina莽茫o racial aumentava 脿 medida em que a competitividade do mercado ampliava, pois as pessoas negras continuavam expostas 脿 precariedade e marginalizadas nas favelas. Como instrumento de resist锚ncia e den煤ncia dessas pr谩ticas, na d茅cada de 1940, destacavam-se a聽Uni茫o dos Homens de Cor聽(UHC) e o聽Teatro Experimental do Negro聽(TEN), sob a lideran莽a do intelectual Abdias do Nascimento. Entre suas pautas estavam: a defesa dos direitos civis das pessoas negras brasileiras, bem como a cria莽茫o de uma legisla莽茫o antidiscriminat贸ria.
Com a instaura莽茫o da ditadura militar, em 1964, cria-se uma 茅tica pr贸pria na luta contra um聽inimigo comum, ou seja, todo aquele que pudesse ser considerado contr谩rio 脿s ideias pol铆ticas e morais do regime.聽Era, entretanto, necess谩rio adotar uma imagem que minimizasse ou escondesse as arbitrariedades cometidas pelo regime. Isso trouxe de volta a聽democracia racial, agora como pol铆tica oficial de Estado, com a聽criminaliza莽茫o da聽incita莽茫o do 贸dio ou a discrimina莽茫o racial.
Nesse per铆odo, o movimento negro brasileiro estava fortemente influenciado pelos movimentos do pan-africanismo, do聽Black Power,聽dos Panteras Negras e da luta pelos direitos civis nos Estados Unidos.聽Ou seja, um per铆odo de valoriza莽茫o da cultura negra. Hoje sabemos, por meio de聽documentos oficiais, que聽tanto o Ex茅rcito quanto a Pol铆cia Federal mantinham sob constante vigil芒ncia o movimento negro no Brasil.
A Ditadura entendia que a popula莽茫o negra poderia utilizar as iniciativas de den煤ncias contra o racismo estrutural como pretexto para deturpar a ordem social. Logo, se o Estado brasileiro adotou a聽democracia racial聽como pol铆tica, a聽incita莽茫o ao 贸dio racial聽n茫o servia para perseguir pessoas brancas, mas sim as pessoas negras que sofriam o racismo e reivindicavam tratamento igualit谩rio, seja do ponto de vista cultural, religioso ou pol铆tico.
A t铆tulo de exemplo, 茅 no final da d茅cada de 1950 e in铆cio de 1960 que se tem os primeiros estudos sobre cotas raciais nas institui莽玫es p煤blicas, discuss茫o que se enquadraria no tipo penal de聽incita莽茫o ao 贸dio racial.聽A repress茫o ditatorial atrasou essa discuss茫o em, ao menos, 50 anos.聽Mais uma tecnologia de governo para manter a popula莽茫o negra sob controle, afinal, como o pr贸prio documento oficial dizia: 鈥渙 negro, na medida em que se organiza, passa a ser considerado um perigo鈥.
Chega o per铆odo de transi莽茫o democr谩tica e a promulga莽茫o da Constitui莽茫o de 1988. Alguns avan莽os s茫o conquistados, como a criminaliza莽茫o do racismo tanto no texto constitucional, quanto na lei, mas ainda s茫o m铆nimos, dado o tamanho do sofrimento impingido 脿 popula莽茫o negra 脿s custas de um suposto progresso.
Em 18 de novembro de 2011 se institui a Comiss茫o Nacional da Verdade (CNV), para investigar as graves viola莽玫es de direitos humanos, praticadas por agentes do Estado, ocorridas entre 1946 e 1988. O relat贸rio final da CNV concluiu que as graves viola莽玫es de direitos humanos foram uma parte de uma pol铆tica estatal, configurando crimes contra a humanidade. Entretanto,聽a CNV investigou os crimes cometidos contra ind铆genas, popula莽玫es LGBTQ+, mas n茫o sobre a quest茫o negra.聽
E isso 茅 no m铆nimo curioso, pois fomos o 煤ltimo pa铆s a extinguir a escravid茫o oficialmente, somos a maior popula莽茫o negra fora do continente africano e聽toda a tecnologia de governos apresentada na linha do tempo tra莽ada nesse texto tem algo em comum: a escolha daqueles que podem viver ou daqueles que se deixa morrer 鈥 a necropol铆tica. E n茫o foi por falta de aviso. O Movimento Negro Unificado (MNU), no processo de discuss茫o da anistia, chamou aten莽茫o para este fato.
O professor Edson Teles, em entrevista concedida ao聽Podcast聽Mas e se?聽afirma que, nesse processo de transi莽茫o democr谩tica, o aparelho de repress茫o do Estado deveria ser remodelado de forma a manter sua trucul锚ncia, mas com o verniz democr谩tico. 脡 da铆 que surge a ideia de uma seguran莽a p煤blica democratizada.聽Uma vez passado o verniz democr谩tico, mesmo sem nenhuma reforma estrutural verdadeira,聽 fez-se necess谩rio substituir o inimigo subversivo. Esse novo 鈥渋nimigo鈥 sempre esteve presente antes, durante e depois da ditadura: o corpo negro.
Sobre todos esses marcantes momentos de transi莽茫o nacional, fim da escravid茫o formal, institui莽茫o da Rep煤blica, seis constitui莽玫es, duas ditaduras, me pergunto se essas transi莽玫es,聽 democr谩ticas ou n茫o, tiveram algum efeito relevante para a popula莽茫o negra? Agravaram ou mantiveram as pessoas negras em situa莽茫o de subordina莽茫o?聽Se subirmos em qualquer favela brasileira, veremos que o 鈥inimigo鈥, 鈥渙 mal鈥,聽continua exposto a todo tipo de viol锚ncia, 脿 precariedade e at茅 mesmo 脿 morte. Em outras palavras, n茫o h谩 que se falar em transi莽茫o democr谩tica nesses espa莽os.
Toda conquista que o povo negro adquire com muita luta, vem acompanhada de um retrocesso: se 茅 liberto da escravid茫o, sua cidadania pol铆tica 茅 restringida; se tem direito 脿s cotas para inser莽茫o nas institui莽玫es p煤blicas, o governo, dito progressista, estabelece como crime hediondo o tr谩fico de drogas, sabendo que a grande v铆tima da guerras 脿s drogas 茅 a popula莽茫o negra, aumentando de vez as novas senzalas que hoje conhecemos como encarceramento em massa. Os instrumentos de domina莽茫o praticamente s茫o os mesmos, apenas adaptados ao seu tempo: penas cru茅is na escravid茫o,聽versus聽a subvers茫o da ordem p煤blica, autos de resist锚ncia e excludente de ilicitude presente no pacote anti-crime do Ministro S茅rgio Moro.
In煤meros s茫o os casos de sistem谩ticas viola莽玫es de direitos humanos da popula莽茫o negra, da escravid茫o aos dias atuais. 鈥淥聽inimigo鈥, 鈥o mal鈥聽e a v铆tima da opress茫o s茫o sempre os mesmos.聽A escravid茫o por si s贸 j谩 mereceria uma聽Comiss茫o da Verdade. Um modelo de justi莽a de transi莽茫o, que se vale do instrumento de uma Comiss茫o Nacional da Verdade, que se silencia sobre a quest茫o racial, fez a escolha de dar manuten莽茫o ao racismo estrutural secular que est谩 impregnado em nossa sociedade.
Se 茅 para acertar as contas com o passado, que seja聽em forma de alian莽a, nos termos defendidos por Judith Butler.聽Uma alian莽a no sentido forte da palavra capaz, de n茫o escolher que tipo situa莽茫o prec谩ria deve ou n茫o ter primazia. Perceba: h谩 uma fratura na narrativa da mem贸ria coletiva nacional e 茅 justamente por meio desta fenda que as mem贸rias clandestinas do povo negro emergem para demonstrar a incoer锚ncia narrativa deste processo de聽enquadramento de mem贸ria.聽脡 por isso que a pergunta com que iniciamos e terminamos esse texto, no m锚s da Consci锚ncia Negra, vem das mem贸rias clandestinas e subterr芒neas da 鈥渄emocracia鈥 brasileira: transi莽茫o democr谩tica para quem?
Por Deivide J煤lio Ribeiro [1]
Voc锚 pode refletir mais sobre o assunto em:
[1] Mestre e doutorando pelo Programa de P贸s-gradua莽茫o em Direito da Faculdade de Direito e Ci锚ncias do Estado da UFMG, com pesquisa financiada pela CAPES. Um dos coordenadores do聽ALAFIA聽鈥 Grupo de Extens茫o e Pesquisa em Direito, Estado e Rela莽玫es Raciais da mesma institui莽茫o.
Refer锚ncias citadas:
BUTLER, Judith. corpos em alian莽a e a pol铆tica das ruas notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civiliza莽茫o Brasileira, 2018.
COSTA, Hilton. Escravid茫o, liberdade, privil茅gios e tradi莽茫o, 2017.
MBEMBE, Achille. Necropol铆tica. S茫o Paulo: N-1, 2018.
NASCIMENTO, Abdias. O genoc铆dio do negro brasileiro. S茫o Paulo: Perspectiva, 2016.
POLLAK, Michael. Mem贸ria e identidade social. In. Estudos hist贸ricos. Rio de Janeiro, v. 5, n., 10, 1992, p. 200-212.
SCHWARCZ, Lilia. Sobre o autoritarismo brasileiro. S茫o Paulo: Companhia das Letras, 2019.
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