NOT脥CIAS

Relat贸rio da Federa莽茫o Internacional das Coaliz玫es para a Diversidade Cultural (FICDC) sobre as atividades da sociedade civil

TRADU脟脙O: GISELLE DUPIN

O FICDC tem o orgulho de divulgar seu relat贸rio sobre as atividades da sociedade civil, que apresenta suas principais recomenda莽玫es e tra莽a suas atividades mais importantes dos 煤ltimos tr锚s anos: o estudo sobre a contribui莽茫o da sociedade civil para a prote莽茫o e promo莽茫o da diversidade de express玫es culturais em 脕sia-Pac铆fico, seu programa de treinamento sobre a Conven莽茫o de 2005 na Am茅rica Latina, a participa莽茫o na campanha #culture2030goal, diversas atividades relacionadas ao COVID-19 e as quest玫es e desafios do setor cultural em tempos de pandemia, n茫o esquecendo a realiza莽茫o do 6潞 congresso do IFCDC e a confer锚ncia pan-africana no outono de 2019, a s茅rie de v铆deos sobre a prote莽茫o da cultura nos acordos comerciais e a publica莽茫o mensal de um rel贸gio internacional sobre cultura e com茅rcio digital.

Esses 煤ltimos anos marcados pela pandemia do COVID-19 mostraram que as atuais batalhas pela defesa dos direitos culturais e pela prote莽茫o da diversidade das express玫es culturais, principalmente no ambiente online, s茫o mais relevantes do que nunca.

O relat贸rio apresenta, em conclus茫o, as prioridades do FICDC: a supervis茫o da programa莽茫o e divulga莽茫o das express玫es culturais online; isen莽茫o cultural e negocia莽玫es comerciais; remunera莽茫o de artistas, criadores e profissionais da cultura; apoio a participa莽茫o da sociedade civil; liberdade de express茫o art铆stica; a mobilidade de artistas, acesso a dados e mensura莽茫o da diversidade de express玫es culturais.

1. PRINCIPAIS RECOMENDA脟脮ES DA FICDC

  • Adaptar as pol铆ticas culturais ao ambiente digital em colabora莽茫o com a sociedade civil, especialmente das organiza莽玫es que representam artistas, autores e produtores do setor cultural;
  • Elaborar diretrizes operacionais para a implementa莽茫o da Conven莽茫o no 芒mbito das negocia莽玫es comerciais;
  • Contribuir para uma remunera莽茫o justa e equitativa dos artistas e profissionais da cultura e o apoio ao desenvolvimento de suas compet锚ncias;
  • Apoiar financeiramente a participa莽茫o de representantes independentes e representativos da sociedade civil nas inst芒ncias da Conven莽茫o;
  • Publicar um registro dos representantes da sociedade civil que participaram efetivamente dos encontros;
  • Apoiar financeiramente e de forma dur谩vel a miss茫o das organiza莽玫es representativas da sociedade civil que participam da implementa莽茫o da Conven莽茫o de forma permanente;
  • Desenvolver iniciativas com m煤ltiplas partes interessadas, elaboradas para e pelas Partes, a sociedade civil e pesquisadores para informar, formar e mobilizar sobre quest玫es pertinentes 脿 implementa莽茫o da Conven莽茫o;
  • Desenvolver um plano de a莽茫o para contribuir para a liberdade de express茫o art铆stica;
  • Privilegiar a colabora莽茫o entre as Partes e as organiza莽玫es da sociedade civil para facilitar a mobilidade dos artistas e de seu trabalho e, especificamente, simplificar os procedimentos administrativos ligados 脿 obten莽茫o de vistos para os artistas e t茅cnicos da cultura;
  • Estabelecer parcerias com universidades, institui莽玫es de estat铆sticas, sociedade civil, organiza莽玫es internacionais, setor privado e ag锚ncias governamentais a fim de desenvolver ferramentas de alcance global para a coleta, an谩lise e dissemina莽茫o de dados a respeito da diversidade das express玫es culturais.

2. APRESENTA脟脙O DA FICDC

A FICDC foi fundada em Sevilha, em 19 de setembro de 2007, para substituir o Comit锚 Internacional de Liga莽茫o das Coaliz玫es para a Diversidade Cultural (CIL). Esse Comit锚 havia sido criado em 2003 por iniciativa das Coaliz玫es para a Diversidade Cultural para facilitar a coopera莽茫o, o desenvolvimento de posi莽玫es e de a莽玫es comuns. O CIL encorajou, especialmente, a elabora莽茫o da Conven莽茫o sobre a prote莽茫o e a promo莽茫o da diversidade das express玫es culturais da UNESCO, coordenando a participa莽茫o de representantes da sociedade civil e de profissionais do setor cultural nas sess玫es de negocia莽玫es internacionais. A entrada em vigor da Conven莽茫o da UNESCO, em 18 de mar莽o de 2007, deu um novo rumo 脿 a莽茫o do CIL, que se tornou a Federa莽茫o internacional das Coaliz玫es para a Diversidade Cultural (FICDC).

A FICDC foi a primeira organiza莽茫o internacional a promover o ponto de vista da sociedade civil na implementa莽茫o da Conven莽茫o. Ela agrupa atualmente organiza莽玫es profissionais da cultura que representam os autores, artistas, produtores independentes, distribuidores, emissoras e editores dos setores do livro, do cinema, da televis茫o, da m煤sica, das artes c锚nicas e das artes visuais de cerca de trinta pa铆ses.

A Federa莽茫o est谩 constitu铆da como sociedade no Canad谩 e sua secretaria geral est谩 instalada em Montreal. A Coaliz茫o francesa para a diversidade cultural assegura a representa莽茫o da FICDC junto 脿 UNESCO em Paris.

3. VALORIZAR OS RELAT脫RIOS DAS ORGANIZA脟脮ES DA SOCIEDADE CIVIL

A FICDC sempre insistiu sobre a import芒ncia da contribui莽茫o da sociedade civil para a implementa莽茫o da Conven莽茫o, e est谩 sempre pronta a compartilhar sua bagagem nessa 谩rea. Entretanto, constatamos que at茅 o momento n茫o houve resposta oficial 脿s treze principais recomenda莽玫es do primeiro relat贸rio comum das organiza莽玫es da sociedade civil entregue em 2017, nem aos numerosos relat贸rios que foram produzidos pela sociedade civil em 2019, incluindo o da FICDC. Tamb茅m n茫o h谩 nenhum processo em vigor para uma resposta 脿s Partes, como observamos em nosso relat贸rio de 2019, e, juntamente com outras organiza莽玫es, no 芒mbito das conclus玫es dos f贸runs da sociedade civil, bem como durante a fala nas reuni玫es estatut谩rias.

As organiza莽玫es da sociedade civil disp玫em de diversos momentos para relatar suas a莽玫es e compartilhar suas prioridades e recomenda莽玫es sobre quest玫es espec铆ficas ou, de modo mais geral, quando elas s茫o convidadas a participar da reda莽茫o do relat贸rio quadrienal, apesar dessa consulta n茫o ser uma pr谩tica em todos os pa铆ses. Na verdade, as organiza莽玫es da sociedade civil s茫o frequentemente solicitadas para a produ莽茫o de relat贸rios de todo tipo e elas aceitam dedicar tempo a isso com o objetivo de contribuir para a evolu莽茫o das numerosas discuss玫es que lhes dizem respeito.

Eis porque 茅 importante identificar as melhores maneiras de favorecer uma resposta 脿s partes quanto 脿s recomenda莽玫es que emanam da sociedade civil, mas tamb茅m de direcionar as perguntas 脿s quais seria 煤til e interessante que as organiza莽玫es da sociedade respondessem, ao mesmo tempo em que oferecem um esclarecimento complementar 脿s numerosas contribui莽玫es da sociedade civil e permitindo 脿s organiza莽玫es que se expressem livremente.

At茅 que esse exerc铆cio seja devidamente valorizado, nos limitaremos a um relat贸rio m铆nimo sobre as atividades e os desafios que nosso movimento encontra em sua miss茫o, que 茅 proteger e promover a diversidade das express玫es culturais.

4. PRINCIPAIS ATIVIDADES DA FICDC NOS TR脢S 脷LTIMOS ANOS

4.1. INICIATIVAS NA REGI脙O 脕SIA-PAC脥FICO EM 2021

A FICDC publicou, em 17 de agosto de 2021, um relat贸rio sobre a contribui莽茫o das organiza莽玫es da sociedade civil para a promo莽茫o e a prote莽茫o da diversidade das express玫es culturais na regi茫o da 脕sia-Pac铆fico. Ele foi realizado a partir de uma pesquisa documental e de entrevistas com pessoas na Austr谩lia, no Camboja, na 脥ndia, na Indon茅sia, no Jap茫o, em Macau, na Mal谩sia, na Rep煤blica da Cor茅ia, na Tail芒ndia e no L铆bano. Esse relat贸rio foi realizado gra莽as ao apoio do governo su铆莽o.

A FICDC tamb茅m concluiu uma parceria com o TradeLab da universidade Victoria de Wellington, na Nova-Zel芒ndia. A colabora莽茫o se concentra na realiza莽茫o de um projeto voltado especificamente para a regi茫o 脕sia-Pac铆fico. Ele visa a explorar a maneira como os produtos culturais foram tratados nos acordos comerciais e as pol铆ticas nacionais dos pa铆ses da 脕sia-Pac铆fico, bem como no modo como as pol铆ticas culturais neles s茫o tratadas ap贸s a entrada em vigor da Conven莽茫o de 2005.

4.2. PROJETO 2020-2021 NA AM脡RICA LATINA

O principal projeto da Federa莽茫o Internacional das Coaliz玫es para a Diversidade das Express玫es Culturais (FICDC) para o ano de 2020-2021 foi a organiza莽茫o de um programa de sensibiliza莽茫o, forma莽茫o e mobiliza莽茫o sobre a Conven莽茫o de 2005 sobre a prote莽茫o e a promo莽茫o da diversidade das express玫es culturais.

Esse programa se articulou em torno de tr锚s eventos principais: uma confer锚ncia inaugural sobre a Conven莽茫o de 2005 enquanto ferramenta de revitaliza莽茫o dos ecossistemas culturais na regi茫o; uma forma莽茫o de um m锚s, composta de oito oficinas organizadas pela associa莽茫o Creatividad y Cultura Glocal (membro associado da FICDC), em colabora莽茫o com a rede U40, a FICDC e a Comiss茫o alem茫 para a UNESCO, que participa do financiamento do projeto; e reuni玫es p贸s-forma莽茫o entre as organiza莽玫es da sociedade civil participantes.

Uma confer锚ncia inaugural intitulada 鈥淎 diversidade das express玫es culturais na Am茅rica Latina: desafios atuais e futuros鈥 foi organizada no dia 20 de outubro com o apoio da Coaliz茫o chilena, da Coaliz茫o paraguaia e da associa莽茫o Creatividad y Cultura Glocal. Ela aconteceu no 芒mbito do movimento ResiliArt da UNESCO. V谩rios especialistas, artistas e profissionais de diferentes pa铆ses da Am茅rica Latina (Argentina, M茅xico, Chile, Paraguai, Brasil, Cuba) intervieram para compartilhar seus conhecimentos sobre a Conven莽茫o e sua experi锚ncia em seus respectivos setores culturais e pa铆ses.

A forma莽茫o foi realizada de 6 a 28 de novembro, em oito oficinas de duas horas, em um total de 16 horas. Foram abordados os seguintes temas: os conceitos chaves ligados 脿 diversidade das express玫es culturais; a quest茫o dos direitos culturais; a Conven莽茫o de 2005, seus princ铆pios, sua hist贸ria e suas liga莽玫es com as ind煤strias culturais e criativas; o tratamento da cultura nos acordos de livre-com茅rcio; as quest玫es ligadas 脿 diversidade das express玫es culturais na era digital; a sociedade civil e a Conven莽茫o; os desafios e as op莽玫es para o futuro na Am茅rica Latina no contexto atual de crise mundial. No total, 250 pessoas se inscreveram no evento.

Todos os conte煤dos da forma莽茫o est茫o dispon铆veis em uma p谩gina na Internet especialmente criada para o evento. O projeto foi conclu铆do com a realiza莽茫o de um encontro no dia 21 de maio (dia da diversidade das express玫es culturais) com participantes da forma莽茫o, os membros e parceiros da FICDC na Am茅rica Latina. Isso permitiu apresentar o trabalho da Federa莽茫o, e abordar diversas quest玫es, das pol铆ticas p煤blicas antes e durante a pandemia e quest玫es ligadas ao trabalho dos artistas e 脿 sua prote莽茫o social, aos desafios colocados pelo meio digital e os gigantes da web.

4.3. CAMPANHA #CULTURA2030GOAL

No dia 20 de abril, a FICDC assinou a declara莽茫o sobre “A cultura e a pandemia de COVID-19” com seus parceiros do movimento Objetivo Cultura 2030 /Cultura2030Goal para pedir 脿s ag锚ncias das Na莽玫es Unidas, os governos e todas as outras partes interessadas que reconhe莽am, integrem e apoiem os desafios culturais na resposta 脿 crise e no planejamento da retomada.

O lan莽amento oficial da declara莽茫o ocorreu a 21 de maio de 2020, Dia mundial da diversidade cultural para o di谩logo e o desenvolvimento. O presidente da FICDC, Beat Santschi, participou do evento.

Enquanto se inicia a D茅cada de a莽茫o das Na莽玫es Unidas para os objetivos de desenvolvimento sustent谩vel, essas iniciativas se inscrevem em uma campanha cujo objetivo 茅 fazer com que a cultura seja reconhecida como o quarto pilar do desenvolvimento sustent谩vel. A secretaria da FICDC participa ativamente na reitera莽茫o dessa campanha junto a seus parceiros.

A declara莽茫o suscitou um verdadeiro entusiasmo e foi assinada at茅 mesmo pelo Presidente da Assembleia geral das Na莽玫es Unidas, no dia 1潞 de julho. Em seguida, ela foi o tema de uma confer锚ncia virtual no dia 13 de julho, intitulada 鈥淎 cultura 鈥 um acelerador subutilizado? Realizar o potencial da cultura para um desenvolvimento sustent谩vel a curto e a longo prazo鈥 e organizada no 芒mbito do F贸rum Pol铆tica de Alto n铆vel das Na莽玫es Unidas 2020 (HLPF2020).

A FICDC e seus parceiros aproveitaram a 煤ltima C煤pula de Cultura da CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos), que aconteceu de 9 a 11 de setembro de 2021, para discutir sobre a campanha. Principal ponto de encontro a n铆vel mundial para as cidades e os governos locais, essa c煤pula permitiu uma discuss茫o essencial sobre a implementa莽茫o efetiva de pol铆ticas e programas sobre a cultura e o desenvolvimento sustent谩vel.

4.4. ATIVIDADES LIGADAS 脌 COVID

No dia 22 de abril de 2020, a UNESCO organizou o primeiro encontro virtual dos ministros da cultura. O encontro durou mais de sete horas e 130 ministros de todos os continentes tomaram a palavra. A equipe da FICDC assistiu a esse encontro que lhe permitiu melhorar o acompanhamento das medidas de apoio ao setor cultural, mas tamb茅m identificar um certo n煤mero de desafios globais e de oportunidades para a cultura em tempos de pandemia. A secretaria redigiu um relat贸rio do encontro que foi publicado no site da FICDC no dia 28 de abril de 2020.

A FICDC fez um invent谩rio das medidas de apoio ao setor cultural nos pa铆ses onde ela possui membros e/ou parceiros. Esse invent谩rio foi realizado com o objetivo de apoiar os membros que desejam que seus governos adotem medidas de apoio aos artistas, autores, profissionais e organiza莽玫es do setor cultural. O invent谩rio foi atualizado duas vezes e uma 煤ltima vers茫o foi distribu铆da aos membros e publicada no site da FICDC no dia 29 de abril de 2020.

Em 14 de maio de 2020, a UNESCO se associou com a FICDC para organizar o segundo debate ResiliArt. A equipe da secretaria trabalhou na prepara莽茫o do debate em colabora莽茫o com a UNESCO e a Coaliz茫o francesa. O debate permitiu abordar diversas quest玫es essenciais relativas aos impactos da pandemia de Covid-19 sobre o setor: planos de relan莽amento, respostas dos governos, desafios financeiros da retomada para a maioria dos setores que dever茫o se adequar 脿s normas sanit谩rias, necessidade de coopera莽茫o internacional, necessidade de forma莽茫o e de profissionaliza莽茫o dos setores culturais, quest茫o do acesso desigual 脿 Internet, desafio da regulamenta莽茫o dos grandes atores do meio digital, justa remunera莽茫o dos autores e quest茫o do respeito aos direitos autorais, import芒ncia das emissoras p煤blicas de r谩dio e televis茫o para a manuten莽茫o da diversidade das express玫es culturais etc.

4.5. O CONGRESSO DA FICDC E A CONFER脢NCIA PANAFRICANA, LOM脡, 9 A 11 DE OUTUBRO DE 2019

O 6潞 congresso da FICDC se transformou em uma confer锚ncia panafricana, bem como em uma assembleia geral da Federa莽茫o Internacional das Coaliz玫es para a Diversidade Cultural (FICDC).

A confer锚ncia concentrou-se nos avan莽os das pol铆ticas culturais, seja no n铆vel nacional, sub-regional e regional, bem como em alguns dos principais desafios e oportunidades para a implementa莽茫o das pol铆ticas e no papel da sociedade civil: situa莽茫o das mulheres nas artes e na cultura, direitos autorais, negocia莽玫es comerciais, vulnerabilidade das express玫es locais na era digital, participa莽茫o da sociedade civil na elabora莽茫o das pol铆ticas culturais, implementa莽茫o da Conven莽茫o de 2005 no espa莽o africano etc.

A assembleia geral da FICDC permitiu adotar as grandes orienta莽玫es da federa莽茫o para os pr贸ximos anos, debater sobre a莽玫es priorit谩rias, eleger um novo conselho de administra莽茫o e dispor de um certo n煤mero de quest玫es administrativas.

O congresso p么de ser realizado gra莽as ao apoio da Organiza莽茫o Internacional da Francofonia (OIF), da Uni茫o Econ么mica e Monet谩ria Oeste Africana (UEMOA), do Minist茅rio da Cultura e das Comunica莽玫es do governo do Qu茅bec, da Coaliz茫o francesa para a diversidade cultural, da Coaliz茫o togolesa para a diversidade cultural, da Coaliz茫o para a diversidade das express玫es culturais (Canad谩), do governo do Togo, do governo do Canad谩, da Delega莽茫o geral do Quebec em Dakar, e da Coaliz茫o austr铆aca para a diversidade cultural.

Mais de 85 pessoas, provenientes de 28 pa铆ses, participaram do congresso e da confer锚ncia regional. A participa莽茫o no evento revela um n铆tido interesse da sociedade civil pelos desafios abordados pela confer锚ncia. Particularmente, existe um real desejo da parte da sociedade civil de colaborar para a ado莽茫o e a implementa莽茫o de pol铆ticas culturais, ou de pol铆ticas visando a proteger e promover a cultura nos acordos de com茅rcio ou no ambiente digital. Os representantes das organiza莽玫es pol铆ticas regionais e nacionais presentes no local puderam perceber isso.

Os resumos das apresenta莽玫es e os documentos de apoio, o material em v铆deo e a declara莽茫o no site Web da FICDC refletem o interesse e a experi锚ncia da sociedade civil para contribuir para a prote莽茫o e a promo莽茫o da diversidade das express玫es culturais. Al茅m disso, o material permite 脿queles e aquelas que n茫o puderam participar do evento, ampliar seus conhecimentos e dispor de material de forma莽茫o e de mobiliza莽茫o para apoiar suas atividades. Os oito v铆deos que cobrem os dois dias da confer锚ncia regional 鈥淧erspectivas panafricanas para a prote莽茫o e a promo莽茫o da diversidade cultural鈥, organizada no 芒mbito do congresso, resultaram em quase 500 visualiza莽玫es at茅 o momento.

A Declara莽茫o de Lom茅 foi objeto de um trabalho colaborativo com os participantes para chegar a uma vers茫o consensual. Ela foi publicada no site da FICDC e compartilhada nas redes sociais. Nessa declara莽茫o, 鈥淥s participantes do 6潞 Congresso da FICDC se comprometem a trabalhar juntos para contribuir para o alcance desses objetivos at茅 o pr贸ximo encontro da FICDC em 2022-2023鈥. O primeiro objetivo diz respeito 脿 elabora莽茫o, implementa莽茫o e avalia莽茫o de pol铆ticas culturais. Al茅m desse resultado, e nos apoiando no programa final do evento, podemos afirmar que a confer锚ncia permitiu criar um f贸rum de an谩lise, de prospec莽茫o, de di谩logo e de proposi莽茫o para a elabora莽茫o e, sobretudo, a implementa莽茫o das pol铆ticas culturais. Isso tamb茅m influenciou os delegados do congresso a identificar orienta莽玫es e prioridades da FICDC.

4.6. S脡RIE DE V脥DEOS SOBRE A PROTE脟脙O DA CULTURA NOS ACORDOS COMERCIAIS

A Federa莽茫o Internacional das Coaliz玫es para a Diversidade Cultural (FICDC) realizou uma s茅rie de v铆deos sobre a prote莽茫o da cultura nos acordos comerciais. Eles retomam a hist贸ria da prote莽茫o da cultura nos acordos de livre-com茅rcio, o desafio da cl谩usula de tratamento nacional, o conte煤do e alcance da Conven莽茫o da UNESCO de 2005 sobre a prote莽茫o e a promo莽茫o da diversidade das express玫es culturais, o papel da sociedade civil e o desafio do com茅rcio digital. Esses v铆deos curtos (entre 2 e 7 minutos cada um) foram realizados a partir de entrevistas mais longas com tr锚s especialistas dessas quest玫es:

  • Solange Drouin, copresidente da Coaliz茫o para a diversidade das express玫es culturais, vice-presidente para assuntos p煤blicos e diretora geral da ADISQ;
  • V茅ronique Gu猫vremont, professora titular da faculdade de direito da Universidade Laval, no Quebec (Canad谩), e titular da C谩tedra UNESCO sobre a diversidade das express玫es culturais;
  • Peter Grant, advogado-conselheiro e ex-presidente do grupo de direito da tecnologia, das comunica莽玫es e da propriedade intelectual na McCarthy T茅trault.

Todos os v铆deos est茫o dispon铆veis no site da FICDC.

4.7. VIG脥LIA INTERNACIONAL SOBRE A CULTURA E O COM脡RCIO DIGITAL

A prote莽茫o e a promo莽茫o da diversidade das express玫es culturais nos acordos de com茅rcio e nos f贸runs internacionais 茅 uma das prioridades da FICDC. A multiplica莽茫o dos acordos de com茅rcio em escala internacional torna dif铆cil o acompanhamento das tend锚ncias e varia莽玫es de acordo com as zonas geogr谩ficas. Cada vez mais acordos incluem cap铆tulos sobre o com茅rcio eletr么nico e alguns pa铆ses, como os Estados-Unidos, fazem press茫o para a inclus茫o de cl谩usulas que impe莽am a discrimina莽茫o a favor dos conte煤dos culturais nacionais. Para manter seu conhecimento sobre o tema, a FICDC decidiu fazer, em janeiro de 2020, uma parceria com os pesquisadores do Grupo de pesquisa sobre a integra莽茫o continental, ligado ao Centro de Estudos sobre a Integra莽茫o e a Globaliza莽茫o (CEIM) da universidade do Quebec em Montreal (UQAM).

Foi lan莽ada uma vig铆lia a respeito dos acordos de com茅rcio e das grandes tend锚ncias em rela莽茫o ao enquadramento da cultura no ambiente digital no conjunto das regi玫es do mundo, que resultou em publica莽玫es mensais dispon铆veis on line e retomadas na publica莽茫o da FICDC.

5. PRIORIDADES DA FICDC

5.1. ENQUADRAR A PROGRAMA脟脙O E A DIFUS脙O DAS EXPRESS脮ES CULTURAIS ON LINE

O acesso crescente 脿s express玫es culturais na Internet e a reconfigura莽茫o das posi莽玫es dos atores, especialmente com a chegada dos novos atores mundiais que lucram com isso, perturbaram profundamente os ecossistemas culturais e as cadeias de valor. Certamente, a intensidade dos impactos pode variar de um pa铆s para outro, mas os desafios dessa transforma莽茫o, numerosos e complexos, n茫o poupam nenhum territ贸rio.

As Diretrizes operacionais sobre a implementa莽茫o da Conven莽茫o no ambiente digital convidam, de modo geral, as partes a adotar 鈥減ol铆ticas e medidas (que) dever茫o buscar englobar todos as 谩reas 鈥 cria莽茫o, produ莽茫o, distribui莽茫o, difus茫o, acesso e frui莽茫o 鈥 levando em conta mudan莽as profundas da cadeia de valor e da chegada de novos atores鈥[1].

A FICDC n茫o pode deixar de apoiar o conjunto das recomenda莽玫es das diretrizes operacionais, bem como o Roteiro para a implementa莽茫o dessas diretrizes. Ela insiste atualmente na urg锚ncia de implementar essas novas pol铆ticas e medidas. Apesar dos avan莽os recentes, especialmente na Uni茫o Europeia, onde diretrizes foram adotadas e transpostas para a escala nacional[2], a presen莽a das express玫es culturais na Internet s贸 disp玫e, atualmente, de um enquadramento legal muito fraco em todo o mundo. Porque o acesso aos conte煤dos culturais passa cada vez mais pela Internet, muitas sociedades correm o risco de perder gradualmente v谩rios meios de que elas disp玫em hoje para proteger e promover a diversidade das express玫es culturais. Isso 茅 especialmente verdade para dois tipos de medidas, sem, no entanto, se limitar a elas.

Primeiramente, as medidas que favorecem a valoriza莽茫o, recomenda莽茫o e descoberta das express玫es culturais, como por exemplo, as que fixam cotas para a promo莽茫o dos conte煤dos nacionais. Em seguida, rendimentos recolhidos sob a forma de contribui莽茫o, taxas ou outras, das empresas que lucram com a programa莽茫o ou a difus茫o de conte煤dos culturais.

O essencial do trabalho deve ser efetuado em cada pa铆s para adaptar as legisla莽玫es atuais ao ambiente digital, ou adotar novas leis quando a regulamenta莽茫o 茅 inexistente ou insuficiente.

Evidentemente, 茅 fundamental que a sociedade civil e, em especial, organiza莽玫es representando artistas, autores e produtores do setor cultural participem da elabora莽茫o dessas legisla莽玫es.

A colabora莽茫o dos pa铆ses nessas quest玫es, tal como prescrito pelo artigo 21 da Conven莽茫o, parece essencial sob v谩rios pontos de vista. Os desafios ligados aos metadados, quando se fala da prolifera莽茫o de modelos, ou do modo de identificar os conte煤dos nacionais, podem apresentar obst谩culos 脿s exig锚ncias de valoriza莽茫o das express玫es culturais. Essas quest玫es se beneficiariam da colabora莽茫o internacional. A publica莽茫o de dados sobre a diversidade das express玫es culturais 茅 outra 谩rea onde uma mobiliza莽茫o transnacional parece pertinente.

5.2. EXCE脟脙O CULTURAL E NEGOCIA脟脮ES COMERCIAIS

Cerca de 12 anos ap贸s a entrada em vigor da Conven莽茫o, constata-se, infelizmente, que a cultura continua a ser objeto de liberaliza莽茫o no 芒mbito das negocia莽玫es comerciais. De fato, apesar de progressos importantes, um estudo aprofundado de 59 acordos de com茅rcio revela que as partes da Conven莽茫o n茫o incorporam sistematicamente cl谩usula de exce莽茫o em suas negocia莽玫es comerciais, nem outras disposi莽玫es sugeridas para proteger e promover a diversidade das express玫es culturais[3]. Isso 茅 tanto mais preocupante quanto o ambiente digital est谩 cada vez mais integrado nos acordos comerciais, com cl谩usulas que impedem as partes de conceder um tratamento preferencial aos produtos digitais nacionais, incluindo os conte煤dos culturais. Apenas um ter莽o, aproximadamente, dos acordos estudados inclui uma cl谩usula de exce莽茫o cultural, cujo alcance pode variar de um acordo para o outro. Al茅m disso, apenas seis dos acordos estudados incluem as disposi莽玫es dos artigos 16 e 21 da Conven莽茫o.

Um dos grandes objetivos da ado莽茫o da Conven莽茫o de 2005 visava especificamente a proteger as express玫es culturais da liberaliza莽茫o comercial, ao mesmo tempo em que assegura que esses acordos promovem a diversidade das express玫es culturais. Esse imperativo 茅 ainda lembrado nas Diretrizes operacionais sobre a implementa莽茫o da Conven莽茫o no ambiente digital, especialmente no artigo 19, do qual podemos mencionar dois par谩grafos:

  1. Em conformidade com as obriga莽玫es previstas no artigo 21 da Conven莽茫o, visando a promover os objetivos e princ铆pios da Conven莽茫o em outros f贸runs internacionais, e a fim de favorecer uma abordagem integrada em mat茅ria de cultura, com茅rcio e investimento no ambiente digital, as Partes s茫o encorajadas a promover:

19.4 a possibilidade de introduzir cl谩usulas culturais nos acordos internacionais bilaterais, regionais e multilaterais, ou seja, disposi莽玫es que levem em conta a dupla natureza dos bens e servi莽os culturais, inclusive cl谩usulas de tratamento preferencial, com especial aten莽茫o ao estatuto do com茅rcio eletr么nico, que deve reconhecer a especificidade dos bens e servi莽os culturais;

19.5 a incorpora莽茫o de refer锚ncias expl铆citas 脿 Conven莽茫o e a estas diretrizes operacionais relativas ao ambiente digital, nos acordos de com茅rcio e de investimento, bem como de disposi莽玫es que permitam assegurar sua implementa莽茫o, inclusive a preserva莽茫o da capacidade de elaborar novas pol铆ticas p煤blicas quando necess谩rio.

A inclus茫o de um cap铆tulo sobre os desafios comerciais no Relat贸rio Mundial da Conven莽茫o j谩 茅 uma importante contribui莽茫o para acompanhar as partes em suas negocia莽玫es comerciais, e uma preciosa fonte de informa莽茫o para a sociedade civil, bem como os outros recursos desenvolvidos em colabora莽茫o com a C谩tedra UNESCO para a diversidade das express玫es culturais (base de dados das cl谩usulas comerciais, guia de negocia莽茫o e forma莽茫o).

Parece-nos pertinente prosseguir nesse caminho. Isso pode ser realizado especialmente por meio da ado莽茫o de diretrizes operacionais sobre a implementa莽茫o da Conven莽茫o nos acordos comerciais.

5.3. REMUNERA脟脙O DOS ARTISTAS, AUTORES E PROFISSIONAIS DA CULTURA

Em seu relat贸rio de 2017, as organiza莽玫es da sociedade civil abordaram a quest茫o da remunera莽茫o dos artistas na recomenda莽茫o 8 (apoio ao desenvolvimento das compet锚ncias dos artistas e profissionais da cultura). Nele se mencionava uma 鈥渞emunera莽茫o justa e equitativa para os artistas e profissionais da cultura; a transpar锚ncia na distribui莽茫o dos ganhos entre os distribuidores digitais, os fornecedores de acesso 脿 internet (FAI) e os titulares de direitos鈥. Para a FICDC, o apoio ao desenvolvimento de compet锚ncias e os desafios de remunera莽茫o s茫o dois aspectos que merecem aten莽茫o espec铆fica para cada um.

Os artistas, mesmo na Europa, que contribuem para a produ莽茫o dos bens e servi莽os culturais, sempre sofrem de uma grande precariedade. Mas, em muitos pa铆ses, o financiamento por projeto gera uma quantidade importante de empregos at铆picos (por contrato, tempor谩rios ou por meio per铆odo) e de trabalho aut么nomo, mais do que o emprego regular. Essa precariedade tende a crescer com a digitaliza莽茫o e tem impactos sobre as condi莽玫es de trabalho, a prote莽茫o social e a remunera莽茫o[4].

Os pa铆ses tamb茅m podem contribuir para melhorar as condi莽玫es de vida dos artistas, autores e profissionais da cultura. Por outro lado, as Diretrizes operacionais sobre as medidas destinadas a promover as express玫es culturais estipulam que 鈥渁s Partes s茫o encorajadas a desenvolver e implementar ferramentas de interven莽茫o e atividades de forma莽茫o na 谩rea cultural鈥. Essas ferramentas podem, especialmente, assumir a forma de um 鈥渁poio financeiro: por exemplo, desenvolvimento de programas de apoio financeiro, inclusive incentivos fiscais, fornecendo assist锚ncia 脿 cria莽茫o, produ莽茫o e distribui莽茫o de atividades, bens e servi莽os culturais nacionais鈥[5] .

5.4. APOIAR A PARTICIPA脟脙O DA SOCIEDADE CIVIL

A recomenda莽茫o 3 do relat贸rio de 2017 das organiza莽玫es da sociedade civil insistia sobre a ado莽茫o de 鈥渕edidas que facilitem a participa莽茫o eficaz da sociedade civil nos trabalhos dos 贸rg茫os diretores鈥. Diversas op莽玫es se oferecem 脿s partes para cumprir esse objetivo. A primeira sendo apoiar, especialmente financeiramente, a participa莽茫o de representantes independentes e representativos da sociedade civil nas inst芒ncias da Conven莽茫o. Para a FICDC, a participa莽茫o nesses encontros constitui uma condi莽茫o pr茅via para que a sociedade civil possa desempenhar seu papel na implementa莽茫o dos artigos 14 e 16 da Conven莽茫o, entre outros.

Para poder medir a verdadeira participa莽茫o da sociedade civil nos encontros, seria 煤til publicar um registro dos representantes (nome e organiza莽茫o) por pa铆s, que participaram efetivamente dos encontros.

A segunda op莽茫o seria apoiar organiza莽玫es representativas da sociedade civil que, como a FICDC e seus membros, se dedicam 脿 mobiliza莽茫o da sociedade civil para alcan莽ar os objetivos da Conven莽茫o, apoiando a participa莽茫o de delegados nas inst芒ncias da Conven莽茫o, organizando atividades de forma莽茫o e confer锚ncias, realizando estudos e criando espa莽os de discuss茫o que lhe permitam coordenar e advogar em favor da diversidade das express玫es culturais. Esta 茅, em particular, a dire莽茫o escolhida pelos governos do Quebec e do Canad谩, apoiando a Coaliz茫o canadense para a diversidade das express玫es culturais, que tamb茅m cumpre a fun莽茫o de secretaria da FICDC.

A aus锚ncia de apoio 脿s coaliz玫es nacionais fez com que muitas delas desaparecessem. Por exemplo, na Am茅rica Latina, de 11 coaliz玫es que eram ativas, restam apenas algumas poucas (Chile, Paraguai), enquanto em outros pa铆ses est茫o sendo realizados esfor莽os, atualmente, para revitalizar as coaliz玫es extintas (no M茅xico e Brasil). N茫o h谩 d煤vida de que o apoio das partes e da UNESCO teria um efeito determinante para garantir a participa莽茫o da sociedade civil na implementa莽茫o da Conven莽茫o. Mas, seria preciso que esse apoio fosse perene, para garantir a sucess茫o e uma contribui莽茫o de qualidade. A experi锚ncia nos mostra que resultados interessantes podem ser alcan莽ados se pelo menos uma, e idealmente duas pessoas, puderem ser liberadas para realizar um trabalho de acompanhamento, pesquisa, coordena莽茫o das organiza莽玫es da sociedade civil e contribui莽茫o para a revis茫o das pol铆ticas p煤blicas.

Como terceira op莽茫o, podemos lembrar a recomenda莽茫o 4 do relat贸rio de 2017, que propunha 鈥溍爏 Partes tomar mais medidas para aproveitar todo o potencial das OSC nos documentos de trabalho e nas estruturas de discuss茫o鈥. O papel dos pontos de contato nacionais 茅 fundamental a esse respeito, especialmente para contribuir para a participa莽茫o da sociedade civil na elabora莽茫o dos relat贸rios quadrienais. Por outro lado, nossos membros muitas vezes lamentaram a aus锚ncia de pontos de contatos em diversos pa铆ses.

Finalmente, o desenvolvimento de iniciativas com m煤ltiplos participantes, por exemplo, um programa de desenvolvimento das capacidades ou uma s茅rie de semin谩rios elaborados para e pelas partes, a sociedade civil e pesquisadores, representa uma quarta op莽茫o. Esse tipo de iniciativa pode incluir campos de forma莽茫o, mas tamb茅m oficinas colaborativas sobre temas espec铆ficos para propor solu莽玫es, implementar projetos piloto etc. Pensamos, por exemplo, em temas como a mobilidade dos artistas, as pol铆ticas de coopera莽茫o, as negocia莽玫es comerciais ou a busca de dados e produ莽茫o de estat铆sticas.

No passado, a Rede U40 desempenhou um papel importante para implicar e responsabilizar jovens especialistas culturais na Conven莽茫o. A forma莽茫o de uma rede independente da sociedade civil contribuiu para estimular os debates e as ideias para melhor formular pol铆ticas culturais em prol da diversidade cultural no mundo, participando, assim, de maneira relevante da implementa莽茫o da Conven莽茫o. Existe um interesse em revitalizar essa rede, estabelecendo uma colabora莽茫o entre a FICDC, a Comiss茫o alem茫 para a UNESCO, as C谩tedras UNESCO, a Secretaria da UNESCO e outros atores.

5.5. LIBERDADE DE EXPRESS脙O ART脥STICA

A liberdade de express茫o art铆stica continua sendo um desafio primordial para a comunidade cultural internacional, e sua aus锚ncia representa um obst谩culo evidente para a diversidade das express玫es culturais, como nos lembra o artigo 2 da Conven莽茫o. Embora se possa verificar algum progresso recente em termos de mudan莽as legislativas para apoiar a liberdade de express茫o art铆stica ao longo dos 煤ltimos anos, o relat贸rio mundial da Conven莽茫o 2005 publicado em 2018 tamb茅m permite constatar um aumento de 378% dos ataques contra os artistas, de 2014 a 2016, com um total de 430 ataques[6].

Uma vez mais, lembramos as recomenda莽玫es 12 e 13 do relat贸rio de 2017 das organiza莽玫es da sociedade civil, que visam a 鈥渁judar os pa铆ses a desenvolver estruturas e instrumentos jur铆dicos para promover a liberdade de express茫o art铆stica e assegurar seu acompanhamento鈥 e 鈥渁bolir os 贸rg茫os de censura pr茅via鈥. Poder铆amos tamb茅m retomar algumas das propostas submetidas por Sara Whyatt no Relat贸rio mundial de 2018, tais como a inclus茫o dessa quest茫o no processo de elabora莽茫o dos relat贸rios peri贸dicos da Conven莽茫o, ou a implementa莽茫o de um Plano de a莽茫o das Na莽玫es Unidas sobre o seguro social dos artistas. Lembremos tamb茅m, como o fazia Garry Neil em seu relat贸rio de 2015[7], que a Relatora especial das Na莽玫es Unidas no campo dos direitos culturais, recomenda que os Estados membros 鈥淸analisem] de modo cr铆tico sua legisla莽茫o e suas pr谩ticas em mat茅ria de liberdade de express茫o art铆stica e de criatividade, levando em conta disposi莽玫es relativas aos direitos humanos pertinentes e em coopera莽茫o com os representantes das associa莽玫es independentes de artistas e organiza莽玫es dos direitos humanos鈥.

Finalmente, 茅 preciso lembrar o trabalho realizado pelas organiza莽玫es da sociedade civil, seja para documentar os casos de viola莽玫es, apoiar as v铆timas ou desenvolver programas de educa莽茫o para reduzir a ocorr锚ncia de ataques, e por alguns governos, principalmente os criam cidades de ref煤gio, e muitos outros atores (universit谩rios, advogados etc.) que desempenham um papel essencial sobre essa quest茫o de primeiro plano.

5.6. MOBILIDADE DOS ARTISTAS

Ainda existem grandes barreiras 脿 mobilidade dos artistas e profissionais da cultura entre os pa铆ses e as regi玫es, que dificultam as trocas e a coopera莽茫o, bem como a realiza莽茫o de um fluxo equilibrado de bens e servi莽os. A FICDC deseja recordar a recomenda莽茫o 9 do relat贸rio de 2017 das organiza莽玫es da sociedade civil, que convidava

As Partes, em coopera莽茫o com a UNESCO e as OSC, [a] organizar uma confer锚ncia visando a elaborar um plano de a莽茫o mundial para responder 脿s dificuldades que impedem ou limitam a mobilidade dos artistas e dos profissionais da cultura, e para identificar as medidas necess谩rias que permitam responder a um ambiente mundial cada vez mais restritivo, velando especialmente pela cria莽茫o de medidas equilibradas e leg铆timas para promover o emprego local e as normas profissionais. Os resultados dessa confer锚ncia ser茫o apresentados em um relat贸rio visando informar as Partes e os ministros da Cultura de suas op莽玫es de a莽茫o.

As Partes poderiam colaborar com as OSC para facilitar a mobilidade dos artistas e de seu trabalho, e especialmente para reduzir os procedimentos administrativos ligados aos vistos para os artistas e t茅cnicos da cultura, respeitando medidas equilibradas e leg铆timas para promover o emprego local e as normas do trabalho.

5.7. ACESSO AOS DADOS E MENSURA脟脙O DA DIVERSIDADE DAS EXPRESS脮ES CULTURAIS

Enquanto os dados s茫o uma das maiores fontes de cria莽茫o de riqueza no n铆vel mundial, os dados sobre o setor cultural nunca foram t茫o dif铆ceis de obter, como o constata Lydia Deloumeaux no Relat贸rio mundial de 2018[8]. Durante rencontros recentes, membros da FICDC compartilharam diversas constata莽玫es. Por um lado, existem cada vez menos dados para apreender a realidade 鈥渢radicional鈥, e muito poucos dados para apreender a realidade virtual. Por outro lado, os dados qualitativos, essenciais para avaliar a diversidade das express玫es culturais, s茫o ainda mais dif铆ceis de obter. Tamb茅m se constatou que a digitaliza莽茫o dos conte煤dos torna necess谩rio, e previamente, um trabalho colossal de inscri莽茫o de metadados para obter dados, uma 谩rea na qual o di谩logo internacional 茅 deficiente, embora essencial. Enumera-se ainda outros desafios, como o car谩ter privado dos dados, as limita莽玫es dos recursos das ag锚ncias nacionais e a falta de transpar锚ncia das plataformas de servi莽os on line que n茫o divulgam os dados de uso. 脡 certo que as exig锚ncias de mais transpar锚ncia nesta 谩rea est茫o se multiplicando em v谩rios n铆veis.

Precisamos insistir aqui sobre a pertin锚ncia de desenvolver ferramentas de alcance global diante dos atores mundiais, e 茅 evidente que a UNESCO e os 贸rg茫os da Conven莽茫o de 2005 t锚m um papel essencial a desempenhar para progredir nessa 谩rea. A recomenda莽茫o 6 do relat贸rio da sociedade civil de 2017 merece ser lembrada:

O apoio das sinergias entre universidades, institui莽玫es estat铆sticas e OSC deve ser ampliado a fim de reunir dados sobre o setor, as atividades das OSC e as empresas. Os processos de coleta de dados e de informa莽玫es que alimentam os RPQ [Relat贸rios Peri贸dicos Quadrienais] devem ser transparentes, mesmo quando eles s茫o produzidos pelas institui莽玫es privadas. Acolhemos favoravelmente o acordo visando a incluir indicadores no formul谩rio dos RPQ para acompanhar a mobilidade dos artistas e profissionais da cultura, a liberdade de express茫o e o equil铆brio do fluxo dos bens e servi莽os culturais. Recomendamos que as OSC participem plenamente da coleta e do acompanhamento dos dados para as pol铆ticas futuras.

Sugerimos igualmente prolongar o trabalho de vig铆lia para acompanhar regularmente a implementa莽茫o da Recomenda莽茫o de 1980 da UNESCO relativa 脿 condi莽茫o do artista.

脡 preciso criar ou desenvolver mais as parcerias com as organiza莽玫es internacionais, o setor privado e as ag锚ncias governamentais, tais como a OMC, OCDE, CNUCED, OMI e OMPI, a fim de esclarecer o relat贸rio mundial de acompanhamento, especialmente sobre os problemas do fluxo e do consumo dos bens e servi莽os culturais, on line e hors line; do estatuto do artista; e das tend锚ncias a respeito da mobilidade dos artistas e profissionais da cultura, especialmente no que diz respeito 脿 mobilidade entre o Sul e o Norte e a coopera莽茫o Sul-Sul.

Um apoio crescente 茅 necess谩rio para permitir o desenvolvimento dos sites de pol铆ticas nacionais (tais com o Compendium europeu das pol铆ticas culturais, as tend锚ncias e sites dos pa铆ses da OIF [Organiza莽茫o Internacional da Francofonia] e o modelo World CP); bem como para simplificar a avalia莽茫o pelas OSC e as Partes, a fim de construir sistemas de informa莽茫o s贸lidos (gest茫o de plataformas on line acess铆veis ao p煤blico) no n铆vel nacional, e para apoiar os processos dos RPQ.

[1] Artigo 10.

[2] As diretrizes sobre os servi莽os de meios de comunica莽茫o audiovisual e os direitos autorais.

[3] Gu猫vremont V茅ronique e Ivana Ota拧evi膰 (2017), La culture dans les trait茅s et les accords : la mise en oeuvre de la Convention de 2005 dans les accords commerciaux bilat茅raux et regionaux [A cultura nos tratados e acordos聽: a implementa莽茫o da Conven莽茫o de 2005 nos acordos comerciais bilaterais e regionais], UNESCO, 123 p谩ginas.

[4] Ver, por exemplo, o mais recente (2019) estudo da OIT sobre a quest茫o dos desafios e oportunidades para o trabalho decente nos setores da cultura e dos meios de comunica莽茫o: https://www.ilo.org/sector/Resources/publications/WCMS_661956/lang–fr/index.htm

[5] Artigo 2.3. https://en.unesco.org/creativity/sites/creativity/files/conven莽茫o2005_operational_guidelines_fr.pdf#page=4

[6] Ver o cap铆tulo 10, Promover a liberdade de imaginar e de criar, p. 210.

[7] Relat贸rio de an谩lise (2015) sobre a implementa莽茫o da Recomenda莽茫o de 1980 da UNESCO relativa 脿 condi莽茫o do artista, preparado por Garry Neil. Dispon铆vel em: https://en.unesco.org/creativity/sites/creativity/files/analytic-report_g-neil_sept2015_fr.pdf page 53.

[8] Ver o Cap铆tulo 6, 鈥淒esequil铆brios persistentes na circula莽茫o dos bens e servi莽os culturais鈥.

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