NOT脥CIAS

Aprovada no Congresso a Lei Nacional de Emerg锚ncia Cultural

Com grande expectativa no meio cultural, o PL 1075/2020, aprovado na C芒mara dos deputados semana passada, passou tamb茅m no Senado nesta 煤ltima quinta-feira, por unanimidade, e segue agora para san莽茫o da presid锚ncia. Mas, e depois, como vai ser?

O PL aprovado no Congresso Nacional pode ser condensado em oito pontos centrais: quatro dizem respeito ao recurso em si e como se dar谩 o repasse e tr锚s dizem respeito 鈥渁o que鈥 pode ser contemplado com o dinheiro e 鈥渁聽 quem鈥 se destina, al茅m de um 煤ltimo ponto que diz respeito a procedimentos sobre a Lei Federal de Incentivo 脿 Cultura (LFIC), onde se prev锚 a prorroga莽茫o por um ano dos prazos para execu莽茫o e presta莽茫o de contas de projetos nela inscritos.

O RECURSO E O REPASSE

Os pontos centrais relativos ao recurso e forma de repasse trazem primeiro, o montante, da ordem de 3 bilh玫es de reais, advindos do Fundo Nacional de Cultura e outras fontes. Em segundo lugar, a determina莽茫o que o recurso ser谩 repassado diretamente aos estados e munic铆pios para que eles operacionalizem as a莽玫es previstos no texto. Um terceiro ponto 茅 que a regra do repasse vai conciliar crit茅rios populacionais e do fundo de participa莽茫o de estados e munic铆pios. Por fim, para acessar os recursos, tanto pessoas f铆sicas quanto jur铆dicas devem estar inscritas nos cadastros oficiais do setor cultural municipal ou estadual.

OS BENEF脥CIOS E OS BENEFICIADOS

Sobre os benef铆cios efetivos, formatos, crit茅rios e beneficiados, temos tr锚s pontos. Primeiro, a garantia de renda mensal emergencial aos trabalhadores informais no setor cultural que n茫o possuem outra fonte de renda, nem emprego formal, e que j谩 n茫o foram beneficiados pelo Aux铆lio Emergencial.

O segundo ponto 茅 a possibilidade de apoio a manuten莽茫o de espa莽os art铆sticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, institui莽玫es e organiza莽玫es culturais comunit谩rias. Com crit茅rios que ser茫o definidos em cada ente federado, este 茅 um dos pontos importantes do PL aprovado, uma vez que as institui莽玫es culturais est茫o entre os 煤ltimos estabelecimentos que voltar茫o a funcionar quando a flexibiliza莽茫o da quarentena ocorrer, o que j谩 pode ser visto em alguns planos de retomada das atividades econ么micas j谩 apresentados at茅 agora, como o de S茫o Paulo. Em Minas Gerais o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado ainda nem incluiu as atividades culturais no processo de flexibiliza莽茫o.

O terceiro diz respeito aos formatos dos processos para a transfer锚ncia de recursos aos beneficiados, que podem se dar por meio de editais, chamadas p煤blicas, pr锚mios, aquisi莽茫o de bens e servi莽os vinculados ao setor cultural que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Agora o projeto segue para san莽茫o da Presid锚ncia da Rep煤blica. Caso o presidente vete, volta para o Congresso Nacional, que pode manter o veto ou derrub谩-lo. Caso sancione, a铆 ser谩 organizar para que os recursos cheguem efetivamente aos artistas, t茅cnicos e espa莽os culturais de todo pa铆s.

E aqui entra um grande desafio, os entes federados ter茫o 60 dias para operacionalizar a distribui莽茫o dos recursos.

QUAIS BENEF脥CIOS PODEM CHEGAR AOS ARTISTAS E ESPA脟OS CULTURAIS ?

PESSOAS F脥SICAS

RENDA EMERGENCIAL – R$ 600,00 pagos mensalmente em 3 (tr锚s) parcelas.

Quem pode ser benefici谩rio

I 鈥 Quem tem atua莽茫o social ou profissional nas 谩reas art铆stica e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores 脿 publica莽茫o da Lei;

II – N茫o ter emprego formal ativo;

III – N茫o ser titulares de benef铆cio previdenci谩rio ou assistencial ou benefici谩rio do seguro-desemprego ou de programa de transfer锚ncia de renda federal, ressalvado o Bolsa Fam铆lia;

IV – Cuja renda familiar mensal per capita seja de at茅 1/2 (meio) sal谩rio m铆nimo ou a renda familiar mensal total seja de at茅 3 (tr锚s) sal谩rios m铆nimos, o que for maior;

V – Que, no ano de 2018, n茫o tenha recebido rendimentos tribut谩veis acima de R$ 28.559,70;

Condi莽玫es:

I 鈥 CADASTRAMENTO: Estar inscritos no cadastro municipal ou estadual OU ter projeto que foi executado nos 煤ltimos dois anos por meio da Lei Federal de Incentivo 脿 Cultura, o que, neste 煤ltimo caso pode substituir o cadastro dos estados e munic铆pios).

PESSOAS JUR脥DICAS

MANUTEN脟脙O DE ESPA脟OS ART脥STICOS E CULTURAIS

Quem pode ser benefici谩rio

Espa莽os culturais e art铆sticos, micro e pequenas empresas culturais, organiza莽玫es culturais comunit谩rias, cooperativas e institui莽玫es culturais com atividades interrompidas. Os tipos de espa莽os culturais podem ser encontrados no texto integral do PL.

VEDA脟脮ES

  • Espa莽os culturais vinculados ou criados pela administra莽茫o p煤blica de qualquer esfera;
  • Funda莽玫es, institutos ou institui莽玫es criados ou mantidos por grupos de empresas
  • Teatros e casas de espet谩culos de divers玫es com financiamento exclusivo de grupos empresariais
  • Espa莽os geridos pelos servi莽os sociais do Sistema S.

BENEF脥CIO

  • Mensal valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00.
  • Empr茅stimos com condi莽玫es especiais em bancos p煤blicos (para manuten莽茫o de empregos, quando for o caso).

Condi莽玫es:

I 鈥 CADASTRAMENTO: Estar inscritos no cadastro municipal ou estadual OU ter projeto que foi executado nos 煤ltimos dois anos por meio da Lei Federal de Incentivo 脿 Cultura, o que, neste 煤ltimo caso pode substituir o cadastro dos estados e munic铆pios).

II 鈥 CONTRAPARTIDA: ap贸s o rein铆cio de suas atividades, a realiza莽茫o de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas p煤blicas ou em espa莽os p煤blicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares em coopera莽茫o e planejamento definido com o ente federativo respons谩vel pela gest茫o p煤blica de cultura do local.

COMO SE HABILITAR AO BENEF脥CIO QUANDO ELE FOR APROVADO

Obrigatoriamente indiv铆duos e institui莽玫es precisam estar inscritos no cadastro formal do munic铆pio ou do estado ou ter projeto executado por meio da LFIC. Onde n茫o houver cadastro, o munic铆pio ou estado deve cria-lo j谩 de uma vez, sem esperar que a legisla莽茫o seja aprovada. Munic铆pios e estados com cadastro j谩 implantado garantem o repasse mais r谩pido do recurso aos artistas e espa莽os.

COMO ACONTECER脕 EM CADA ESTADO E MUNIC脥PIO

Para efetivar a chegada do recurso aos artistas e espa莽os, munic铆pios e estados devem preparar processos de sele莽茫o, que podem ser por meio de editais, chamadas pr锚mios ou aquisi莽茫o de servi莽os, com crit茅rios estabelecidos localmente.

Outro ponto importante: o ideal 茅 que cada ente federado tenha seus fundos j谩 operacionalizados e com contas espec铆ficas. A lei, em fun莽茫o do momento emergencial, prev锚 o repasse tamb茅m aos munic铆pios que n茫o tem ainda fundo, mas a recomenda莽茫o, nestes casos, 茅 que o munic铆pio abra uma conta espec铆fica para este fim, facilitando a transpar锚ncia.

O recurso 茅 repassado diretamente ao Fundo Municipal e Estadual de Cultura e munic铆pios e estados tem at茅 60 dias para executar o recurso, caso contr谩rio o dinheiro volta ao FNC. Os Estados e o Munic铆pios receber茫o meio a meio os valores (cerca de 1.5 bilh玫es para Estados e 1.5 bilh玫es para Munic铆pios) cada, sendo que a distribui莽茫o se dar谩 com 20% (300 milh玫es) distribu铆dos de acordo com o Fundo de Participa莽茫o dos Estados/Munic铆pios e 80% (cerca de 1.2 bilh玫es) proporcionalmente 脿 popula莽茫o de cada um. Caso queira saber quanto seu munic铆pio ou estado ir谩 receber, pode conferir na planilha dispon铆vel aqui.

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2 Coment谩rios para “Aprovada no Congresso a Lei Nacional de Emerg锚ncia Cultural”

  1. Dovalho disse:

    Extremamente competente o texto, e esclarecedor. Gostaria de parabenizar o material!

  2. Andr茅a disse:

    Quero parabenizar e agradecer pela clareza em sua explica莽茫o quanto o PL 1.075/2020.
    Muito bem constru铆do! Grata!!

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