As emendas da Comissão de Finanças retiraram do substitutivo itens como a capacitação prévia de integrantes dos núcleos culturais, que seria oferecida gratuitamente, a fim de não criar despesas sem determinar a fonte de recursos, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A proposta original não implica aumento de despesas, pois o MinC já conta com reserva de recursos para o programa Cultura Viva.
O substitutivo também determina que os recursos para financiar o programa sejam transferidos diretamente para as organizações responsáveis por suas ações. Assim, dispensa-se a realização de convênios, acordos ou contratos e o dinheiro é depositado na conta corrente do beneficiário.
Para garantir “um mecanismo de controle para a transferência de recursos públicos”, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou um Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, que deverá reunir dados das entidades interessadas em receber recursos do Cultura Viva.
O Ministério da Justiça ficará responsável pela coleta dos dados. Além disso, as instituições deverão assinar um termo de compromisso com informações sobre as ações a serem executadas, o cronograma de atuação e as metas de cada ação.
O programa Cultura Viva é desenvolvido pelo MinC desde 2005 e estimula a produção artística local, além de formar redes de mobilização em torno de Projetos Culturais. Ele é destinado a estudantes e jovens, comunidades tradicionais indígenas, rurais e quilombolas e agentes culturais, artistas e professores. Atualmente, o público prioritário do Cultura Viva é formado por populações de baixa renda.
A proposta mantém as ações atuais do programa, como:
– Pontos de Cultura, para articular os trabalhos culturais;
– Pontões de Cultura, para gerenciar regionalmente os Pontos de Cultura;
– Pontos de Mídia Livre, para desenvolver novas mídias e ferramentas de comunicação compartilhadas e colaborativas;
– Escola Viva, para articular os Pontos de Cultura e instituições de ensino;
– Ação Griô, para valorizar a tradição oral;
– Cultura Digital, para desenvolver plataformas de produção e difusão cultural nos ambientes da internet e suportes audiovisuais;
– Interações Estéticas, para promover diálogo entre artista e comunidade;
– Agente Jovem de Cultura Viva, para estimular o protagonismo juvenil e difusão de bens e produtos culturais.
Texto: Agência Câmara / Educação e Cultura
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