Reprodu莽茫o: IBDCult – Instituto Brasileiro de Direitos Culturais
Presidente Lula e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, no ato 鈥淧elo Direito 脿 Cultura: Novo Decreto do Fomento鈥, no Teatro Municipal do Rio de Janeiro. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Muito se tem falado sobre a reforma tribut谩ria e o seu impacto no incentivo fiscal de estados e munic铆pios ao setor cultural. Isso porque, com a altera莽茫o constitucional, o ICMS e o ISS, impostos utilizados respectivamente por estados e munic铆pios para incentivar a cultura, ser茫o substitu铆dos pelo Imposto sobre Bens e Servi莽os (IBS) e, com isso, as atuais leis de incentivo fiscal estaduais e municipais deixar茫o de 鈥渇uncionar鈥.
O IBS ser谩 um imposto de compet锚ncia compartilhada entre Estados e Munic铆pios. Isso significa que o estado do Rio de Janeiro, por exemplo, n茫o mais poder谩 decidir sozinho sobre o que fazer com o dinheiro relativo ao seu imposto (at茅 porque n茫o 茅 mais 鈥渟贸 dele鈥, mas compartilhado com todos os demais estados e munic铆pios). As regras acerca do IBS ser茫o definidas em uma lei complementar espec铆fica e as demais quest玫es ser茫o resolvidas por um Comit锚 Gestor que, em tese, dever谩 refletir os interesses de todos os entes.
Al茅m disso, a pr贸pria Constitui莽茫o Federal diz que, em rela莽茫o ao IBS, n茫o ser茫o concedidos incentivos ou benef铆cios financeiros ou fiscais (artigo 156-A, X), minguando a possibilidade de exist锚ncia dos incentivos fiscais 脿 cultura estaduais e municipais, da forma como funcionam hoje. Isso n茫o significa, no entanto, que o fomento 脿 cultura no 芒mbito dos estados e munic铆pios ser谩 extinto com o advento da reforma tribut谩ria.
O que, de fato, deixar谩 de existir 茅 o incentivo fiscal estadual e municipal 脿 cultura, nos moldes atuais, que se d谩 por meio da ren煤ncia aos valores que seriam arrecadados em prol de um projeto cultural. Na l贸gica do incentivo fiscal, ao inv茅s do dinheiro do imposto entrar no 鈥渃ofre p煤blico鈥, ele vai direto para o projeto cultural. Ainda que o projeto cultural seja previamente analisado e aprovado pelo Poder P煤blico, 茅 certo que a decis茫o de destinar ou n茫o o 鈥渄inheiro do imposto鈥 para o projeto 茅 do contribuinte, ou seja, do setor privado.
Desde os anos 1990, esse 茅 o modelo que vem imperando no sistema de financiamento 脿 cultura no Brasil, tendo a Lei Rouanet 鈥 que 茅 federal 鈥 como a principal representante dessa forma de incentivo. N茫o 茅 de hoje que o incentivo fiscal 脿 cultura, da forma como se configurou no Brasil, 茅 criticado por deixar a destina莽茫o de recursos p煤blicos 鈥渘as m茫os鈥 do setor privado, que, na maioria das vezes, n茫o aporta nenhum valor de recursos pr贸prios (por isso nos recusamos a usar a alcunha de 鈥渕ecenato鈥) e ainda agrega valor 脿 sua marca. Na pr谩tica, os projetos com maior capacidade de dar retorno de marketing 茅 que conseguem obter o incentivo fiscal, em uma l贸gica de mercado que n茫o tem obriga莽茫o de seguir qualquer pol铆tica p煤blica de cultura ou princ铆pios de direitos culturais.
Aqui, 茅 importante ressaltar que o incentivo fiscal n茫o 茅 o 鈥渧il茫o鈥 da hist贸ria. Ele 茅 importante e tem um prop贸sito espec铆fico de fomentar certos projetos culturais. O que queremos 茅 desnaturalizar a forma como o financiamento 脿 cultura 茅 feito no pa铆s. Entendemos que o maior desafio da atual modelagem de uma pol铆tica p煤blica de fomento 脿 cultura no Brasil 茅 que, pelo menos at茅 2020, boa parte do fomento p煤blico era, praticamente, pautado em incentivo fiscal, seja em 芒mbito federal, estadual ou municipal. Apenas a partir da Lei Aldir Blanc, e progressivamente com as demais leis de fomento direto 脿 cultura, 茅 que essa balan莽a come莽ou a ser equilibrada, dando mais oportunidades a projetos que n茫o atendem 脿 l贸gica de mercado do incentivo fiscal.
Ent茫o, porque, ao inv茅s de nos preocuparmos unicamente com o fim do incentivo fiscal 脿 cultura em estados e munic铆pios, n茫o aproveitamos o momento para desenhar um novo fomento 脿 cultura no Brasil, que seja orientado pelo pleno exerc铆cio dos direitos culturais e pelas pol铆ticas p煤blicas de cultura?
O fato de o IBS n茫o poder ser objeto de benef铆cios fiscais apenas significa que os estados e munic铆pios n茫o poder茫o renunciar ao valor desse imposto para fins de incentivo fiscal. Mas, uma vez a arrecada莽茫o do imposto fazendo parte do or莽amento, a decis茫o de destin谩-lo a projetos culturais 茅 meramente pol铆tica, e de compet锚ncia, sim, de cada um dos entes da federa莽茫o.
Cada estado e munic铆pio, por serem aut么nomos, det锚m compet锚ncia para dizer o que vai fazer com o dinheiro que entra no seu cofre. Ora, uma vez arrecadado o IBS, o recurso se torna or莽amento p煤blico e, com isso, poder谩 ser destinado mediante lei estadual e municipal, conforme seus interesses leg铆timos e pol铆ticas locais. Por que n茫o pensar na destina莽茫o legal desse recurso para os Fundos municipais e estaduais de cultura para apoio a projetos culturais, por exemplo?
N茫o se est谩 aqui defendendo a vincula莽茫o tribut谩ria de imposto, o que somente 茅 poss铆vel mediante altera莽茫o na Constitui莽茫o Federal. O que se est谩 argumentando 茅 que, com a reforma tribut谩ria impactando diretamente o incentivo fiscal 脿 cultura feito por estados e munic铆pios, talvez seja a oportunidade de repensar o sistema de financiamento 脿 cultura como um todo, com a cria莽茫o de leis estaduais e municipais espec铆ficas para o fomento direto, ampliando os mecanismos de apoio 脿 cultura e dando conta da multiplicidade de demandas do setor.
N茫o ignoramos a dificuldade de redesenhar o fomento 脿 cultura no Brasil. Pode parecer dif铆cil e estranha essa mudan莽a, pois estamos operando dentro dessa l贸gica de ren煤ncia fiscal h谩 d茅cadas e h谩 muitos interesses envolvidos na manuten莽茫o dessa estrutura, mas o momento 茅 prop铆cio e urgente, considerando que est谩 em curso uma reforma tribut谩ria e uma possibilidade de repensar o fomento no pa铆s. Afinal, o que podemos fazer diante da reforma tribut谩ria? Apenas lamentar o fim do incentivo fiscal ou repensar a estrutura do financiamento p煤blico 脿 cultura no Brasil?
Cecilia Rabelo 茅 advogada, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito P煤blico e em Gest茫o de Pol铆ticas Culturais
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