Roberto Freire, ministro da Cultura, destacou a transparência exigida pelas mudanças
O Ministério da Cultura (MinC) divulgou em 21 de março os mecanismos estabelecidos pela nova Instrução Normativa (IN 1/2017) que substitui a IN de 2013.
A Lei Rouanet foi criada em 1991 pelo então secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet durante o governo Collor. A lei estabelece que pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do seu imposto de renda para ajudar projetos culturais (4% do imposto para jurídicas e 6% para físicas). O Ministério da Cultura é responsável por avaliar e aprovar os projetos culturais para que possam receber as doações do incentivo fiscal.
As mudanças oficializadas pelo MinC visam otimizar o fluxo de análise, além de aumentar a fiscalização e transparência dos projetos. Para tanto, cada projeto terá uma conta vinculada ao Banco do Brasil e os gastos serão publicados no portal de transparência do governo.
A Instrução Normativa estabelece um teto de R$ 10 milhões na captação de recursos por projeto cultural e determina que só poderão ser ajudados simultaneamente quatro projetos por pessoa física ou jurídica. O teto nas regiões nordeste, norte e centro-oeste é 50% maior.
Quanto ao valor dos ingressos ou preço das atividades financiadas, é necessário ficar na média de R$ 150,00. As regras de gratuidade serão mantidas: 30% gratuito e 20% das entradas limitadas a R$ 50,00 (vale-cultura).
As novas regras já estão em vigência e passam a valer para novos projetos.
Para mais informações, acesse: http://estudos.cqs.adv.br/lei-rouanet-mudancas-in-minc
Imagem: José Cruz (Agência Brasil)
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