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MPF pede para arquivar investigação de performance com nudez no MAM

O Ministério Público Federal solicitou o arquivamento da investigação que apurava a acusação de pornografia infantojuvenil na exposição artística do Museu de Arte Moderna (MAM), em São Paulo. A polêmica se deu em torno da performance “LA Bête”, apresentada em setembro de 2017.

Na apresentação, o coreógrafo carioca Wagner Schwartz, ao fazer uma leitura interpretativa da obra “Bicho”, de Ligia Clark, interagiu com uma mulher e uma criança. O artista, deitado e nu, foi tocado pela garota nos pés e na canela. À época, o caso foi criticado e divulgado em vídeo nas redes sociais, em especial por grupos conservadores como o MBL.

Segundo o MPF, as imagens não apresentam os elementos previstos no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica o crime de divulgação de pornografia infantojuvenil.

No entendimento da procuradora da República Ana Letícia Absy, responsável pelo procedimento investigatório, “a mera nudez do adulto não configura pornografia eis que não detinha qualquer contexto erótico. A intenção do artista era reproduzir instalação artística com o uso de seu corpo, e o toque da criança não configurou qualquer tentativa de interação para fins libidinosos”.

Ainda de acordo com a interpretação, para caracterização do crime investigado, as imagens teriam que conter cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente ou ainda situações em que o menor é retratado de forma sexualizada, com a intenção de satisfazer ou instigar desejo sexual alheio.

O caso chegou a ser tema de uma CPI dos Maus Tratos, presidida pelo senador Magno Malta, para a qual foram chamados o curador da exposição, Luiz Camilo Osório, e o coreógrafo Schwartz, que chegou a ser alvo de um requerimento de condução coercitiva pela CPI, posteriormente suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Na esfera cível, o MPF também arquivou o procedimento que apurava eventual responsabilidade do MAM, no que se refere à violação de direitos de crianças e adolescentes, notadamente quanto à classificação indicativa da exposição. O fato segue sob apuração da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do MP do Estado de São Paulo, por ser o MAM um museu estadual.

O tema, também analisado por um grupo de trabalho da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF em Brasília, resultou na publicação de uma Nota Técnica sobre os limites da liberdade de expressão artística perante o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção integral.

Segundo o documento, no tocante à classificação indicativa, uma exposição dispensa qualquer tipo de prévia classificação etária por parte do poder público. Os responsáveis pelo espetáculo têm como obrigação apenas informar ao público, previamente e em local visível, sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomenda, de forma a permitir a escolha livre e consciente da programação por parte de pais e responsáveis pelas crianças ou adolescentes.

Fonte: Carta Capital

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