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O efeito cascata da Reforma Tribut谩ria no setor cultural: entre conquistas e incertezas – Por Sheilla Pianc贸

por Sheilla Pianc贸 鈥 Especialista em Incentivos Fiscais e Mentora de Projetos Culturais

A rec茅m-aprovada Reforma Tribut谩ria no Brasil, consolidada por meio da Emenda Constitucional n潞 132/2023, inaugura um novo cen谩rio fiscal que imp玫e impactos profundos e multifacetados ao setor cultural. Historicamente, a cultura brasileira tem enfrentado desafios estruturais relacionados ao financiamento p煤blico, com forte depend锚ncia de mecanismos de ren煤ncia fiscal e incentivos pontuais. A complexidade do sistema tribut谩rio anterior, marcado por sobreposi莽茫o de compet锚ncias e desigualdade na distribui莽茫o de recursos, dificultava a constru莽茫o de pol铆ticas culturais sustent谩veis e equitativas. Nesse contexto, a reforma representa n茫o apenas uma reorganiza莽茫o fiscal, mas uma oportunidade de redefinir o papel da cultura na arquitetura econ么mica do pa铆s.

A substitui莽茫o de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual 鈥 composto pela Contribui莽茫o sobre Bens e Servi莽os (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Servi莽os (IBS) 鈥 representa um marco hist贸rico. Essa mudan莽a, embora complexa, carrega em si a promessa de um futuro mais robusto e justo para a cultura, que, com sua resili锚ncia e capacidade de reinven莽茫o, est谩 preparada para abra莽ar este novo cap铆tulo.

Conquistas e desafios da nova tributa莽茫o

Uma das conquistas mais relevantes para o setor cultural foi o reconhecimento de suas atividades como de interesse social. A reforma garantiu a aplica莽茫o de uma al铆quota reduzida de 60% para diversas atividades art铆sticas e de direitos autorais, conforme previsto no art. 9潞, inciso X, da Emenda Constitucional n潞 132/2023. Ao abranger 谩reas como espet谩culos, produ莽茫o audiovisual e fonogr谩fica, essa medida sinaliza um avan莽o na percep莽茫o do setor 鈥 n茫o apenas como um pilar de identidade nacional, mas tamb茅m como um motor de gera莽茫o de emprego e renda 鈥 refor莽ando sua especificidade dentro do sistema tribut谩rio brasileiro. Trata-se de um reconhecimento do papel essencial da criatividade no desenvolvimento econ么mico e social.

Entretanto, o principal desafio para o fomento 脿 cultura surge com a extin莽茫o dos incentivos fiscais estaduais e municipais vinculados ao ICMS e ao ISS. Com a cria莽茫o do IBS, um imposto de compet锚ncia compartilhada entre estados e munic铆pios, a Constitui莽茫o Federal passa a vedar a concess茫o de benef铆cios fiscais, exceto aqueles expressamente previstos em leis complementares. Essa mudan莽a, conforme o art. 156-A, 搂 1潞, inciso I, da Constitui莽茫o Federal, inviabiliza a continuidade das leis de incentivo locais nos moldes atuais. Em um pa铆s de dimens玫es continentais e com uma diversidade cultural singular, essa limita莽茫o pode comprometer a capacidade dos entes federativos de formular pol铆ticas de fomento adaptadas 脿s suas realidades e prioridades regionais. A preocupa莽茫o 茅 leg铆tima, mas a hist贸ria demonstra que o setor cultural frequentemente transforma desafios em oportunidades.

O risco de centraliza莽茫o da Rouanet

A perda dos mecanismos de incentivo fiscal locais impacta diretamente o principal instrumento de fomento cultural do pa铆s: a Lei n潞 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet. Por se basear na ren煤ncia fiscal do Imposto de Renda (IR), tributo de compet锚ncia da Uni茫o, essa lei n茫o 茅 diretamente afetada pela reforma. No entanto, a aus锚ncia de alternativas de fomento indireto nas esferas estadual e municipal pode gerar uma sobrecarga in茅dita de projetos submetidos 脿 Lei Rouanet.

Essa centraliza莽茫o de recursos e demandas na esfera federal contraria os princ铆pios de descentraliza莽茫o e pluralidade defendidos pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC). Embora de abrang锚ncia nacional, a Lei Rouanet tem sua capta莽茫o de recursos historicamente concentrada nas regi玫es Sul e Sudeste. Segundo dados do Minist茅rio da Cultura, cerca de 80% dos recursos captados via Lei Rouanet entre 2010 e 2020 foram destinados a projetos nessas duas regi玫es, enquanto o Norte e o Centro-Oeste receberam menos de 5% do total (https://aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/). A extin莽茫o dos mecanismos locais de fomento pode aprofundar essas desigualdades regionais, dificultando ainda mais a sustentabilidade de projetos em estados com menor atividade econ么mica. O aumento da demanda sobre a Lei Rouanet pode intensificar a concorr锚ncia, reduzir a diversidade de projetos contemplados e comprometer a autonomia de estados e munic铆pios na promo莽茫o da produ莽茫o cultural fora dos grandes centros. Contudo, 茅 justamente nesse cen谩rio de transforma莽茫o que o setor cultural, com sua reconhecida capacidade de articula莽茫o, pode e deve se reinventar. A solu莽茫o n茫o est谩 em lamentar o que se perde, mas em construir um futuro mais promissor.

O fomento direto como novo paradigma: caminhos para a prosperidade

Apesar dos desafios, a reforma tribut谩ria deve ser encarada como uma oportunidade estrat茅gica para o setor cultural repensar e fortalecer seu sistema de financiamento. O fim dos incentivos fiscais locais n茫o representa, de forma alguma, o fim do fomento por parte dos estados e munic铆pios. Pelo contr谩rio, a chave est谩 na transi莽茫o do modelo de ren煤ncia fiscal para o de fomento direto.

Com a unifica莽茫o da arrecada莽茫o de tributos sob o IBS, os recursos passam a compor o or莽amento p煤blico, conferindo aos governos locais autonomia para destinar verbas 脿 cultura por meio de leis or莽ament谩rias espec铆ficas. A implementa莽茫o de fundos estaduais e municipais de cultura, bem como a realiza莽茫o de editais, pr锚mios e compras p煤blicas, desponta como a principal estrat茅gia para essa nova realidade. Essa mudan莽a de paradigma est谩 em conson芒ncia com a Lei n潞 12.343/10, que instituiu o Plano Nacional de Cultura (PNC), o qual defende a constru莽茫o de um sistema de financiamento robusto e plural, com participa莽茫o dos diferentes n铆veis de governo.

A mobiliza莽茫o do setor cultural neste momento 茅 crucial para garantir que as leis complementares da reforma tribut谩ria considerem suas especificidades e viabilizem mecanismos de fomento direto. Mais do que lamentar o fim de um modelo, 茅 necess谩rio articular e defender novas estrat茅gias que assegurem um ecossistema cultural equitativo e descentralizado. A cultura brasileira sempre se destacou por sua capacidade de resili锚ncia e adapta莽茫o. Em momentos de crise, a criatividade se torna sua maior aliada. A partir de agora, a comunidade cultural tem a oportunidade de construir um sistema mais transparente e democr谩tico, no qual os recursos p煤blicos cheguem diretamente aos projetos, fortalecendo a cadeia produtiva de ponta a ponta.

Considera莽玫es finais

O futuro do financiamento cultural no Brasil depender谩 da capacidade do setor de se unir, dialogar com os poderes p煤blicos e pressionar por pol铆ticas que fortale莽am os mecanismos de fomento direto, promovam a equidade e respeitem a diversidade regional. 脡 fundamental que os gestores culturais, produtores e artistas estejam atentos 脿 tramita莽茫o das leis complementares que regulamentar茫o a reforma, participando ativamente dos debates e propondo solu莽玫es que reflitam a realidade do setor.

A cultura 茅 um pilar essencial do desenvolvimento humano, social e econ么mico, e sua sa煤de financeira deve ser prioridade na nova arquitetura tribut谩ria do pa铆s. Conhecendo a for莽a e o dom criativo do povo brasileiro, 茅 poss铆vel apostar que o setor cultural n茫o apenas superar谩 este desafio, mas emergir谩 dele mais forte, mais articulado e mais pr贸spero do que nunca. O Brasil, afinal, 茅 um pa铆s que respira arte e criatividade 鈥 e 茅 hora de transformar essa paix茫o em pol铆tica p煤blica de excel锚ncia.

 

Refer锚ncias:
Emenda Constitucional n潞 132, de 20 de dezembro de 2023: art. 9潞, inciso X e art. 156-A, 搂 1潞, inciso I.
Lei n潞 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Lei n潞 12.343, de 2 de dezembro de 2010 (Plano Nacional de Cultura).
Minist茅rio da Cultura. Relat贸rio de Capta莽茫o via Lei Rouanet (https://aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/).

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