O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei 2516/15, do Senado, que cria a Lei de Migração. A matéria define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação. O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da Comissão Especial responsável pelo tema. Representantes de entidades que integram a Rede Solidária para Migrantes e Refugiados (RedeMir) acompanharam a votação in loco.
Se virar lei, o projeto vai substituir o atual Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), adotado durante o regime militar (1964-1985). Também ficará revogada a Lei da Nacionalidade (818/49). “A aprovação dessa lei tem um valor adicional, pois se dá em um momento de grave crise humanitária. A comissão especial fez um trabalho vasto e profundo ao longo de meses, ouvindo migrantes e entidades”, afirmou Orlando Silva. Para a presidente da comissão especial, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), a lei é de caráter humanitário, ao contrário das atuais regras, que têm um caráter “punitivo e discriminatório”. Ela lembrou que a lei tem o objetivo de “proteger as fronteiras e garante direitos e deveres aos migrantes que estão no Brasil”. O deputado Caio Narcio (PSDB-MG) destacou a importância da aprovação da lei: “Isso é um grande avanço na legislação brasileira”, disse.
Em relação ao estrangeiro que chega ao Brasil, o Projeto de Lei 2516/15 prioriza a acolhida humanitária, com previsão de regularização de documentos, garantia do direito à vinda da família, inclusão social e laboral e acesso a serviços públicos de saúde, de assistência e previdência social, entre outros direitos. Ao imigrante é permitido exercer cargo, emprego e função pública, com exceção daqueles reservados para brasileiro nato.
A proposta também inclui expressamente o repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer outra forma de discriminação, seja por religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.
São considerados vulneráveis os solicitantes de refúgio, os requerentes de visto humanitário, as vítimas de tráfico de pessoas e as de trabalho escravo, os migrantes em cumprimento de pena ou que respondem criminalmente em liberdade e os menores desacompanhados. A identificação civil de solicitante de acolhimento humanitário será realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser.
O texto aprovado fixa punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Incorre na mesma pena quem promover a saída de estrangeiro do Brasil para ingressar ilegalmente em outra nação. A sanção poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se o crime for cometido com violência ou se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.
A diretora do Instituto Migração e Direitos Humanos (IMDH), Irmã Rosita Milesi, destacou a sensibilidade dos deputados e dos órgãos envolvidos: “Sabemos que temos pessoas sensíveis, que estão pensando nos migrantes. Temos que celebrar o importante passo que demos”, disse.
Anistia
O substitutivo concede uma anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior. Haverá isenção de taxas, mas declarações falsas poderão ensejar sua revogação posterior.
Orlando Silva incluiu, em Plenário, mudanças para proibir a autorização de residência permanente a estrangeiro condenado criminalmente no Brasil ou no exterior por sentençatransitada em julgado se o crime estiver tipificado na legislação brasileira.
A exceção será para os condenados por crimes de menor potencial ofensivo; para os reabilitados, em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil; e para os migrantes que vieram fazer tratamento de saúde, aos acolhidos por razões humanitárias, ao ingressado por reunião familiar e aos beneficiados por tratado internacional em matéria de residência ou livre circulação.
Pelo texto, a residência poderá ser negada ainda se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros pontos.
A autorização de residência terá prioridade para os casos de pesquisa e ensino ou trabalho, com deliberação em prazo máximo de 60 dias, contados do pedido.
Identificação Biométrica
De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.
A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.
Repatriação
O único destaque votado nominalmente, do DEM, pretendia retirar dispositivo que lista exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias. O destaque foi rejeitado por 207 votos a 83. O partido argumentou que, da maneira como foi redigido, o texto dificultará a repatriação em diversos casos.
O texto mantido prevê ainda que não haverá repatriação de pessoa para nação ou região que possa apresentar risco à sua vida, segurança ou integridade.
Orlando Silva também fez mudanças no relatório antes da votação para contemplar emenda do PSDB a fim de restringir o pagamento de despesas, pela empresa transportadora, com estada e repatriação de pessoas vindas irregularmente ao Brasil aos casos em que houver dolo ou culpa dela.
Visto temporário
Além da possibilidade prevista de concessão de visto por acolhida humanitária, o substitutivo ao Projeto de Lei 2516/15, que estabelece normas para a entrada de estrangeiros no País, concede visto temporário ao imigrante que venha ao Brasil com intuito de morar por tempo determinado.
Conforme o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), esse visto será concedido nos seguintes casos:
– pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
– estudo;
– tratamento de saúde;
– trabalho;
– férias;
– prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
– atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
– reunião familiar;
– atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado; e
– beneficiário de tratado ou acordo internacional.
O projeto prevê ainda outras formas de visto: de visita, diplomático, oficial e de cortesia.
Visto de Trabalho
No caso do visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, que poderá ser concedido ao imigrante que não possua vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, o relator alterou o texto para incluir nova exceção.
Assim, o visto poderá ser concedido se existir vínculo com a instituição por parte de pesquisador que comprove formação superior compatível ou reconhecimento científico equivalente.
Para qualquer imigrante, o visto temporário de trabalho poderá ser concedido se ele comprovar oferta de trabalho formalizada por empresa em atividade no País ou se ele comprovar ter curso superior ou equivalente, independentemente de oferta formal de trabalho.
Outra mudança feita para desburocratizar o trânsito do estrangeiro com visto temporário de trabalho no Brasil permitirá a ele mudar o local de exercício de seu trabalho previsto inicialmente, sem a necessidade de novo visto.
Já o visto para realização de investimento poderá ser concedido ao estrangeiro que traga ao Brasil recursos para projeto com potencial de geração de empregos e renda. Um regulamento definirá as condições, os prazos e os requisitos para concessão desses vistos temporários.
Controle Migratório
Ainda conforme o texto, o controle de migração marítima, aeroportuária e de fronteira será realizado pela Polícia Federal nos pontos de entrada e de saída do território nacional.
A proposta autoriza a admissão excepcional no País, desde que a pessoa esteja de posse de documento de viagem válido em algumas condições preestabelecidas como: não possuir visto; ser portadora de visto com erro ou omissão; ter perdido a condição de residente por ausência no País; ser criança ou adolescente acompanhado de responsável legal residente no Brasil ou desacompanhado de responsável legal ou sem autorização expressa para viajar desacompanhado, com imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar.
Fonte: migrante.org
Imagem: Representantes de entidades que integram a Rede Solidária para Migrantes e Refugiados (RedeMir) que acompanharam a votação in loco/Diulgação IMDH
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