Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4271/16, do deputado João Derly (Rede-RS), regulamenta o Sistema Nacional de Cultura previsto na Constituição. Atendendo aos preceitos constitucionais, a proposta estabelece que tal sistema será organizado em regime de colaboração entre a sociedade e os entes da Federação, a fim de promover políticas de cultura democráticas e permanentes.
Pelo projeto, o sistema levará em consideração a diversidade das expressões culturais; a universalização do acesso aos bens e serviços culturais; o fomento à produção, à difusão e à circulação de conhecimento e de bens culturais; a transparência e o compartilhamento das informações, entre outros pontos.
A estrutura do Sistema Nacional de Cultura incluirá órgãos gestores da cultura (o Ministério da Cultura e as secretarias estaduais e municipais) e conselhos de política cultural, entre outros, nos âmbitos da União, dos estados e dos municípios.
Conselhos
Os conselhos de política cultural serão instâncias colegiadas permanentes, de caráter consultivo e deliberativo, integrantes da estrutura básica do órgão da administração pública. Tais conselhos serão compostos por pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente. O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil não coincidirá com o dos governantes do Poder Executivo e não será superior a dois anos, podendo ser renovável pelo mesmo período.
Entre as atribuições dos conselhos, estão a aprovação das diretrizes gerais para os planos de cultura e seu acompanhamento.
Conferências
A proposta prevê ainda a realização de conferências de cultura: espaços de participação social onde ocorre a articulação entre Estado e sociedade civil para analisar a conjuntura do setor e propor diretrizes para a formulação de políticas de cultura.
Caberá ao Poder Executivo convocar as conferências. As nacionais serão convocadas pelo Ministério da Cultura a cada quatro anos, pelo menos, sempre antecedidas dos encontros estaduais e municipais.
Os planos de cultura elaborados pelos conselhos de política cultural terão validade de dez anos.
Financiamento
O texto aborda ainda os sistemas de financiamento público da cultura, a partir de fundos de fomento. Os recursos desses fundos serão implementados em regime de colaboração e cofinanciamento da União, dos estados e dos municípios e transferidos conforme critérios estabelecidos pelas instâncias apropriadas.
Direito
Ao justificar a proposta, João Derly lembra que a Constituição determina a garantia, pelo Estado, do acesso à cultura como direito de todos. Em sua opinião, a sociedade brasileira está avançando na promoção desses direitos, o que provam as diversas normas legais que tratam do assunto. Seu projeto, segundo ele, segue no mesmo caminho.
“Na proposição, estão previstos os princípios, a estrutura e as competências dos entes da Federação que aderirem ao Sistema Nacional de Cultura. Ela se harmoniza com o texto constitucional, ratificando o fato de a política cultural e a promoção da cidadania cultural serem elementos de uma política de Estado e não de governo”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jornal do Brasil
CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO – Boletim 101, nº 01/2024 Cultura Viva: 20 anos de uma política de base comunitária Período para submissão: 13 de março a 23 de junho de 2024 A Revista Boletim Observatório da Diversidade Cultural propõe, para sua 101ª edição, uma reflexão sobre a trajetória de 20 anos do Programa Cultura Viva […]
O Observatório da Diversidade Cultural, por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, patrocínio do Instituto Unimed, realiza o ciclo de formação GESTÃO CULTURAL PARA LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS. Período de realização: 10, 17 e 24 de outubro de 2024 Horário: Encontros online às quintas-feiras, de 19 às 21h00 Carga horária total: 6 […]