
Museu Mineiro – Cr茅dito: Carlos Alberto/Secom MG
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais divulga regimento interno do Conselho Estadual de Pol铆tica Cultural 鈥 CONSEC-MG.
S茫o compet锚ncias do CONSEC:
I- acompanhar a elabora莽茫o e a execu莽茫o do Plano Estadual de Cultura, previsto pelo 搂 3掳 do art. 207 da Constitui莽茫o do Estado;
II- contribuir para o aprimoramento das pol铆ticas p煤blicas de cultura no Estado, por meio:
a) da integra莽茫o entre 贸rg茫os p煤blicos e entidades da iniciativa privada do setor cultural;
b) da articula莽茫o entre os 贸rg茫os e entidades federais, estaduais e municipais que tenham por finalidade estimular as manifesta莽玫es art铆sticas e culturais;
c) da manuten莽茫o de inst芒ncias de discuss茫o regular com associa莽玫es representativas de artistas e produtores culturais; e
d) de interc芒mbios com outros conselhos de car谩ter cultural.
III -Manifestar-se, mediante solicita莽茫o do Secret谩rio de Estado de Cultura, sobre:
a) planos estaduais e programas regionais de incentivo 脿s manifesta莽玫es art铆sticas e culturais;
b) normas e diretrizes para programas de fomento e est铆mulo ao desenvolvimento cultural do Estado;
c) gest茫o de acervos culturais;
d) calend谩rio oficial de eventos art铆sticos e culturais;
e) campanhas de divulga莽茫o, conscientiza莽茫o e defesa do patrim么nio cultural; e
f) cria莽茫o, regulamenta莽茫o da concess茫o e outorga de t铆tulos honor铆ficos e de reconhecimento a institui莽玫es e pessoas por sua atua莽茫o nas 谩reas art铆stica e cultural;
g) celebra莽茫o de termos de parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura e a entidade qualificada como OSCIP, nos termos da Lei Estadual n潞 14.870, de 16 de dezembro de 2003, e do Decreto Estadual n潞 46.020, de 09 de agosto de 2012, destinados 脿 forma莽茫o de v铆nculo de coopera莽茫o entre as partes para fomento e execu莽茫o de atividades de interesse p煤blico relativos 脿 cultura.
IV – 聽聽 聽Elaborar seu Regimento interno e respectivas altera莽玫es, a serem aprovados por decreto.
S茫o atribui莽玫es do CONSEC:
I- subsidiar a elabora莽茫o do Plano Estadual de Cultura de que tratam os art. 65 e 66 da Lei 11.726, de 1994, mediante proposta a ser apresentada pelo Presidente;
II- zelar pela observ芒ncia e aplica莽茫o dos princ铆pios e preceitos da legisla莽茫o sobre cultura;
III- zelar pela garantia da aplica莽茫o da Lei Federal n潞 6533, de 1978, que trata da regulamenta莽茫o profissional de diversos segmentos da cultura;
IV- zelar para que o desenvolvimento da atividade cultural do Estado se fa莽a sob a 茅gide da sustentabilidade ambiental, 茅tica, social, cultural, econ么mica, jur铆dica e pol铆tica;
V- propor melhorias na elabora莽茫o e adequa莽茫o de normas que contribuam para a legisla莽茫o sobre a cultura;
VI- constituir C芒maras Tem谩ticas, nos termos deste Regimento Interno, comiss玫es especiais e grupos de trabalho para analisar e emitir parecer sobre temas espec铆ficos, estabelecendo suas compet锚ncias e composi莽茫o;
VII- zelar para que os diversos segmentos que integram o setor cultural das variadas regi玫es do Estado de Minas Gerais sejam contemplados pela Pol铆tica Cultural do Estado.
Leia o documento na 铆ntegra:
https://observatoriodadiversidade.org.br/wp-content/uploads/2013/02/Regimento-Interno-Consec-MG.pdf
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