A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais divulga regimento interno do Conselho Estadual de Política Cultural – CONSEC-MG.
São competências do CONSEC:
I- acompanhar a elaboração e a execução do Plano Estadual de Cultura, previsto pelo § 3° do art. 207 da Constituição do Estado;
II- contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de cultura no Estado, por meio:
a) da integração entre órgãos públicos e entidades da iniciativa privada do setor cultural;
b) da articulação entre os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que tenham por finalidade estimular as manifestações artísticas e culturais;
c) da manutenção de instâncias de discussão regular com associações representativas de artistas e produtores culturais; e
d) de intercâmbios com outros conselhos de caráter cultural.
III -Manifestar-se, mediante solicitação do Secretário de Estado de Cultura, sobre:
a) planos estaduais e programas regionais de incentivo às manifestações artísticas e culturais;
b) normas e diretrizes para programas de fomento e estímulo ao desenvolvimento cultural do Estado;
c) gestão de acervos culturais;
d) calendário oficial de eventos artísticos e culturais;
e) campanhas de divulgação, conscientização e defesa do patrimônio cultural; e
f) criação, regulamentação da concessão e outorga de títulos honoríficos e de reconhecimento a instituições e pessoas por sua atuação nas áreas artística e cultural;
g) celebração de termos de parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura e a entidade qualificada como OSCIP, nos termos da Lei Estadual nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, e do Decreto Estadual nº 46.020, de 09 de agosto de 2012, destinados à formação de vínculo de cooperação entre as partes para fomento e execução de atividades de interesse público relativos à cultura.
IV – Elaborar seu Regimento interno e respectivas alterações, a serem aprovados por decreto.
São atribuições do CONSEC:
I- subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Cultura de que tratam os art. 65 e 66 da Lei 11.726, de 1994, mediante proposta a ser apresentada pelo Presidente;
II- zelar pela observância e aplicação dos princípios e preceitos da legislação sobre cultura;
III- zelar pela garantia da aplicação da Lei Federal nº 6533, de 1978, que trata da regulamentação profissional de diversos segmentos da cultura;
IV- zelar para que o desenvolvimento da atividade cultural do Estado se faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, ética, social, cultural, econômica, jurídica e política;
V- propor melhorias na elaboração e adequação de normas que contribuam para a legislação sobre a cultura;
VI- constituir Câmaras Temáticas, nos termos deste Regimento Interno, comissões especiais e grupos de trabalho para analisar e emitir parecer sobre temas específicos, estabelecendo suas competências e composição;
VII- zelar para que os diversos segmentos que integram o setor cultural das variadas regiões do Estado de Minas Gerais sejam contemplados pela Política Cultural do Estado.
Leia o documento na íntegra:
https://observatoriodadiversidade.org.br/wp-content/uploads/2013/02/Regimento-Interno-Consec-MG.pdf
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