Imagem capa: giovannacco por Pixabay
No último dia 21 de julho, o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi finalmente aprovado por ampla e esmagadora maioria na Câmara dos Deputados. Ao contrário do que queria o Governo Federal – adiar para 2022 a recriação do FUNDEB, 499 deputados federais no primeiro turno e 492 em segundo turno votaram a favor do texto da relatora Dorinha Seabra (DEM-TO).
O FUNDEB é um fundo essencial para o financiamento de toda a educação básica no Brasil, abrangendo Creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Seu funcionamento se dá da seguinte maneira:
…cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária coletiva em que entram recursos de diferentes fontes de impostos estaduais e municipais e, em alguns casos, transferências do Governo Federal para os estados e os municípios …. Seguindo uma série de regras, esse total é redistribuído de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública (ou da rede conveniada, em alguns casos) de cada rede e das etapas e modalidades de ensino (algumas são mais “caras” que outras, isto é, recebem um valor maior devido à complexidade do atendimento educacional). (https://www.todospelaeducacao.org.br)
A distribuição dos recursos é feita por cada fundo estadual, que distribui seus recursos conforme o número de alunos matriculados, com base no Censo Escolar do ano anterior (por exemplo, os recursos de 2019 basearam-se no número de alunos de 2018). Critérios de equidade pontuam com pesos diferentes as diferentes etapas do Ensino Básico, considerando o custo per capita nos diferentes níveis de ensino.
Em 2019, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, cada estudante em contexto urbano, representou um repasse de R$ 3.044,29 anuais. Os recursos do FUNDEB são utilizados no pagamento de salário de professores da rede pública até o limite de 60% de seu total (ampliado em sua recriação para 70% incluindo todos os profissionais de educação; os demais 30% podem viabilizar a formação continuada dos professores, o transporte escolar, a aquisição de equipamentos e material didático, e na construção e manutenção das escolas. Tais usos são disciplinados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Para que se tenha uma ideia, o fundo, que é composto por impostos estaduais, municipais e federais teve, em 2019, recursos da ordem de R$ 166,6 bilhões, sendo R$ 151,4 bilhões de arrecadação estadual e municipal, e R$ 15,14 bilhões da União. Cerca de 84% dos alunos matriculados no Ensino Básico no país são cobertos pelo FUNDEB.
A urgência em sua aprovação deve-se ao fato de que, em 2020, seu prazo de vigência expira, podendo gerar um verdadeiro “apagão” do ensino básico no Brasil. O atual FUNDEB vigorou entre 2007 e 2020 em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criado em 1997, com prazo de validade até 2006.
A recriação do FUNDEB torna o fundo permanente e aumenta gradativamente a participação da União em sua manutenção, passando dos atuais 10% para 23% a partir de 2026. Em agosto, o Senado Federal votará o Projeto de Lei que tem o senador Flávio Arns (Rede-PR) como relator e que já adiantou seu parecer favorável ao que foi votado na Câmara Federal.
Mas o que o FUNDEB tem a ensinar para o FNC (Fundo Nacional de Cultura)? Em primeiro lugar, é um exemplo de funcionamento cooperativo e complementar dos entes da federação. Em segundo lugar, revela a enorme diferença de valores investidos na educação e na cultura: a Lei de Emergência Cultural, por exemplo, prevê o uso de 2,9 bilhões de reais do superávit do FNC, a despeito da cultura empregar 5 milhões de pessoas e ser responsável por 2,64% do PIB brasileiro em 2017. Mas, o mais importante é uma lição sobre os males que a institucionalidade descontínua e interrompida do Sistema Nacional de Cultura nos traz. A não regulamentação do SNC e a crença de que a participação social de setores culturais garantiria a continuidade do novo paradigma sobre as políticas culturais no Brasil criado e inserido na Constituição Federal em seu artigo 216-A, parece apontar para uma mistura de ingenuidade e negligência. Criado em 1986 o FNC, além de seus parcos recursos, está ancorado na ideia de financiamento de projetos e ações e não na manutenção de políticas públicas federativas. Essa é uma das enormes distâncias entre a educação e a cultura no Brasil, a despeito do consenso do caráter indissociável de ambas enquanto componentes centrais do pleno exercício da cidadania.
Agora é torcer para que, após a operacionalização da Lei Emergencial da Cultura, importante instrumento de amparo ao meio cultural no enfrentamento dos efeitos da Pandemia da COVID-19, retomemos o curso da história, dando prosseguimento à efetiva instauração do Sistema Nacional de Cultura.
Para saber mais sobre o novo FUNDEB leia:
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O Observatório da Diversidade Cultural, por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, patrocínio do Instituto Unimed, realiza o ciclo de formação GESTÃO CULTURAL PARA LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS. Período de realização: 10, 17 e 24 de outubro de 2024 Horário: Encontros online às quintas-feiras, de 19 às 21h00 Carga horária total: 6 […]