O Projeto de Lei (PL) 8889/2017, que regulamenta os servi莽os de V铆deo sob Demanda (VoD) oferecidos pelas plataformas de streaming no Brasil, foi aprovado na ultima ter莽a-feira, dia 4/11 na C芒mara dos Deputados.
O ODC entrevistou Gabriel Portela sobre os problemas e os desafios que ainda pairam sobre o assunto. Portela foi Secret谩rio Municipal Adjunto de Cultura de Belo Horizonte, onde coordenou a formula莽茫o e implementa莽茫o do BH nas Telas 鈥 Programa de Desenvolvimento do Audiovisual e da Belo Horizonte Film Commission. Foi tamb茅m Secret谩rio-Geral do F贸rum Nacional de Secret谩rios e Gestores de Cultura (2023-2024) al茅m de atuar como colunista do ODC. 脠 um dos maiores especialistas em pol铆ticas p煤blicas para o cinema e o audiovisual.
Voc锚 poderia falar sobre os aspectos centrais do projeto de regulamenta莽茫o que est谩 em tramita莽茫o?
Acompanhei de perto nesses 煤ltimos dias, na C芒mara dos Deputados, as negocia莽玫es em torno do PL 8889/2017, que cria a Condecine-Streaming e estabelece regras para a regula莽茫o dos servi莽os de v铆deo sob demanda no Brasil. O projeto foi aprovado em 05/11 e agora vai ao Senado Federal. Posso fazer um breve resumo de dez principais pontos do texto aprovado e dos temas que merecem aten莽茫o:
Quais os pr贸ximos passos? O texto segue agora ao Senado Federal, onde ser谩 designado novo relator e poder谩 sofrer altera莽玫es.
Num panorama geral, o que voc锚 achou do resultado final na C芒mara dos Deputados?
O projeto de lei aprovado ficou aqu茅m dos padr玫es razo谩veis para uma regula莽茫o efetiva dos servi莽os de streaming no Brasil. Apesar de sermos o segundo maior mercado para v谩rias das principais plataformas, essas empresas operam h谩 mais de dez anos no pa铆s sem qualquer regula莽茫o, deixando de contribuir tributariamente para o desenvolvimento da ind煤stria nacional 鈥 ao contr谩rio dos demais agentes do setor audiovisual, que j谩 realizam essas contribui莽玫es.
Portanto, considero uma perda o fato do texto aprovado n茫o corresponder 脿 relev芒ncia do mercado brasileiro. Por outro lado, representa um avan莽o em rela莽茫o 脿 aus锚ncia total de regula莽茫o, embora ainda n茫o seja suficiente. O projeto segue agora para aprecia莽茫o no Senado, o que gera preocupa莽茫o, pois h谩 dois textos em tramita莽茫o: o aprovado na C芒mara e outro, originado no Senado, considerado ainda mais desfavor谩vel. Existe, assim, o receio de que, ao passar pelo Senado, o projeto sofra retrocessos em rela莽茫o aos patamares j谩 baixos estabelecidos at茅 aqui.
E os impactos para a CONDECINE?
A cria莽茫o da CONDECINE para streaming representa um tributo destinado ao desenvolvimento econ么mico do setor audiovisual, incidindo sobre as atividades das plataformas de streaming. Embora a al铆quota tenha sido fixada em 4%, esse percentual, na pr谩tica, n茫o incide sobre o faturamento bruto, pois s茫o descontados impostos indiretos como PIS e COFINS antes da aplica莽茫o da taxa. Assim, o valor efetivo arrecadado 茅 inferior ao previsto inicialmente.
Outro ponto relevante 茅 a possibilidade de ren煤ncia fiscal sobre parte da contribui莽茫o. Por exemplo, se uma plataforma de streaming devesse pagar 100 milh玫es de reais em CONDECINE, poderia direcionar at茅 60% desse valor para investimentos diretos em produ莽玫es brasileiras, em vez de repassar integralmente ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Embora esse mecanismo permita agilidade de mercado e fomente a produ莽茫o nacional, ele enfraquece o FSA, principal instrumento de apoio 脿s pol铆ticas p煤blicas do setor, reduzindo a capacidade de financiamento de iniciativas audiovisuais.
Al茅m disso, plataformas de compartilhamento de conte煤do, como YouTube e Meta, tamb茅m passaram a ser inclu铆das na regula莽茫o, mas com uma al铆quota significativamente menor, de 0,8%. Apesar de ser um avan莽o incluir essas empresas no escopo tribut谩rio, a arrecada莽茫o potencial ainda 茅 incerta, pois n茫o h谩 transpar锚ncia nos dados de faturamento dessas plataformas no Brasil. Ainda assim, a inclus茫o representa uma conquista diante da resist锚ncia enfrentada durante as negocia莽玫es.
Houve pontos que contribu铆ram para a regionaliza莽茫o?
Do ponto de vista regional, os recursos provenientes da CONDECINE destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) 鈥 equivalentes a 40% do total arrecadado 鈥 ser茫o distribu铆dos conforme cotas regionais. Desse montante, 30% dever茫o ser aplicados nas regi玫es Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 20% ser茫o destinados 脿 regi茫o Sul, Minas Gerais e Esp铆rito Santo; e 10% ir茫o para munic铆pios do estado do Rio de Janeiro e de S茫o Paulo, excluindo-se as capitais, que j谩 concentram mais de 60% da atividade econ么mica e produtiva do audiovisual brasileiro. Essa distribui莽茫o busca descentralizar os investimentos e promover maior equil铆brio regional no setor, enfrentando a natural concentra莽茫o observada na ind煤stria.
E a cota de cat谩logo e seu prazo de transi莽茫o?
Um dos pontos mais cr铆ticos foi a defini莽茫o da cota de cat谩logo. Vale ressaltar que essas exig锚ncias seguem padr玫es internacionais; o Brasil n茫o est谩 inovando nesse aspecto, pois diversos pa铆ses j谩 avan莽aram para ciclos mais maduros de regula莽茫o dessas plataformas, enquanto o Brasil permanece bastante atrasado. Entre as pr谩ticas comuns est谩 a obrigatoriedade de que plataformas atuantes no pa铆s mantenham uma porcentagem m铆nima de produ莽玫es brasileiras em seus cat谩logos.
Essa medida 茅 fundamental, j谩 que essas empresas exploram o mercado consumidor nacional. Garantir espa莽o para produ莽玫es brasileiras contribui para a valoriza莽茫o da diversidade cultural e atende ao interesse do p煤blico, que aprecia ver suas pr贸prias hist贸rias e territ贸rios representados nas telas. No entanto, o texto aprovado estabelece que apenas 10% do cat谩logo das plataformas deve ser composto por conte煤do nacional, como filmes e s茅ries, e prev锚 uma transi莽茫o gradual de sete anos para o cumprimento dessa meta.
Na pr谩tica, essa transi莽茫o prolongada tende a minimizar o impacto imediato da medida, tornando a cota pouco efetiva no curto prazo. Al茅m do aspecto cultural, h谩 tamb茅m uma dimens茫o econ么mica relevante: uma implementa莽茫o mais r谩pida da cota estimularia o setor audiovisual, impulsionando a demanda por novas produ莽玫es e fortalecendo o mercado de licenciamento e produ莽茫o independente nacional.
Qual outro aspecto voc锚 destacaria?
Houve uma corre莽茫o importante em rela莽茫o a um ponto que seria extremamente prejudicial e estava presente no texto original do relator, doutor Luizinho. O dispositivo previa que a cess茫o de direitos de uma obra brasileira para uma plataforma estrangeira faria com que essa obra, mesmo que em propriedade estrangeira, fosse considerada ainda uma obra nacional. Na pr谩tica, isso significaria que produtoras brasileiras perderiam o controle sobre os direitos patrimoniais de seus filmes e s茅ries, enfraquecendo a estrutura de desenvolvimento industrial do audiovisual nacional. Al茅m disso, as plataformas poderiam utilizar essas obras, agora estrangeiras, para cumprir suas pr贸prias cotas de conte煤do nacional, explorando comercialmente esses t铆tulos sem qualquer v铆nculo com o setor brasileiro. Felizmente, esse dispositivo foi retirado do texto final. Embora n茫o represente um avan莽o, trata-se de uma conten莽茫o de danos relevante.
Em conclus茫o, o texto aprovado apresenta diversos problemas. Em determinado momento, considerei que nem deveria ser votado, dada a gravidade das quest玫es envolvidas. Por茅m, com a situa莽茫o extremamente delicada, houve um esfor莽o por parte das entidades e parlamentares para redu莽茫o de danos ao projeto. A situa莽茫o permanece bastante delicada. Diante das circunst芒ncias, foi o que se conseguiu aprovar. Agora, a estrat茅gia 茅 acompanhar a tramita莽茫o no Senado e buscar evitar novos retrocessos, que ainda s茫o poss铆veis. E eventualmente buscar melhorias.
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