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A Regulamentação do Streaming: os desafios continuam – Entrevista com Gabriel Portela

O Projeto de Lei (PL) 8889/2017, que regulamenta os serviços de Vídeo sob Demanda (VoD) oferecidos pelas plataformas de streaming no Brasil, foi aprovado na ultima terça-feira, dia 4/11 na Câmara dos Deputados.

O ODC entrevistou Gabriel Portela sobre os problemas e os desafios que ainda pairam sobre o assunto. Portela foi Secretário Municipal Adjunto de Cultura de Belo Horizonte, onde coordenou a formulação e implementação do BH nas Telas – Programa de Desenvolvimento do Audiovisual e da Belo Horizonte Film Commission. Foi também Secretário-Geral do Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Cultura (2023-2024) além de atuar como colunista do ODC. È um dos maiores especialistas em políticas públicas para o cinema e o audiovisual.

Você poderia falar sobre os aspectos centrais do projeto de regulamentação que está em tramitação?

Acompanhei de perto nesses últimos dias, na Câmara dos Deputados, as negociações em torno do PL 8889/2017, que cria a Condecine-Streaming e estabelece regras para a regulação dos serviços de vídeo sob demanda no Brasil. O projeto foi aprovado em 05/11 e agora vai ao Senado Federal. Posso fazer um breve resumo de dez principais pontos do texto aprovado e dos temas que merecem atenção:

  1. Alíquota da nova Condecine-Streaming: até 4% sobre a receita bruta.
  2. Abatimentos tributários: PIS, COFINS (e futuramente o IBS) continuam sendo dedutíveis, reduzindo a arrecadação efetiva.
  3. O texto original do relator previa 70% de renúncia fiscal para investimento direto das plataformas; foi possível reduzir para 60%.
  4. Dentro dessa renúncia, 40% ainda podem ser usados em produção própria não independente de plataformas brasileiras.
  5. Assim, dos 4% arrecadados, aproximadamente 60% vão para investimento direto das plataformas e 40% alimentarão o FSA.
  6. Estimativa de arrecadação do FSA: pessimista R$ 260 milhões e otimista R$ 400 milhões anuais.
  7. Cotas regionais sobre a parte do FSA: 30% CONNE, 20% FAMES e 10% para municípios do RJ e SP fora das capitais.
  8. A alíquota das plataformas de conteúdo de usuário (YouTube, TikTok, etc.) caiu de 2% para 0,8%.
  9. Foi excluído dispositivo prejudicial que transformava conteúdos licenciados por produtoras brasileiras em obras nacionais quando adquiridos por plataformas estrangeiras — o que preserva o direito patrimonial das produtoras brasileiras e estimula o mercado nacional.
  10. Cota de conteúdo brasileiro no catálogo das plataformas: 10%, com implementação gradual em sete anos (Texto inicial do relator eram nove anos e da Deputada Jandira quatro anos).

Quais os próximos passos? O texto segue agora ao Senado Federal, onde será designado novo relator e poderá sofrer alterações.

Num panorama geral, o que você achou do resultado final na Câmara dos Deputados?

O projeto de lei aprovado ficou aquém dos padrões razoáveis para uma regulação efetiva dos serviços de streaming no Brasil. Apesar de sermos o segundo maior mercado para várias das principais plataformas, essas empresas operam há mais de dez anos no país sem qualquer regulação, deixando de contribuir tributariamente para o desenvolvimento da indústria nacional — ao contrário dos demais agentes do setor audiovisual, que já realizam essas contribuições.

Portanto, considero uma perda o fato do texto aprovado não corresponder à relevância do mercado brasileiro. Por outro lado, representa um avanço em relação à ausência total de regulação, embora ainda não seja suficiente. O projeto segue agora para apreciação no Senado, o que gera preocupação, pois há dois textos em tramitação: o aprovado na Câmara e outro, originado no Senado, considerado ainda mais desfavorável. Existe, assim, o receio de que, ao passar pelo Senado, o projeto sofra retrocessos em relação aos patamares já baixos estabelecidos até aqui.

E os impactos para a CONDECINE?

A criação da CONDECINE para streaming representa um tributo destinado ao desenvolvimento econômico do setor audiovisual, incidindo sobre as atividades das plataformas de streaming. Embora a alíquota tenha sido fixada em 4%, esse percentual, na prática, não incide sobre o faturamento bruto, pois são descontados impostos indiretos como PIS e COFINS antes da aplicação da taxa. Assim, o valor efetivo arrecadado é inferior ao previsto inicialmente.

Outro ponto relevante é a possibilidade de renúncia fiscal sobre parte da contribuição. Por exemplo, se uma plataforma de streaming devesse pagar 100 milhões de reais em CONDECINE, poderia direcionar até 60% desse valor para investimentos diretos em produções brasileiras, em vez de repassar integralmente ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Embora esse mecanismo permita agilidade de mercado e fomente a produção nacional, ele enfraquece o FSA, principal instrumento de apoio às políticas públicas do setor, reduzindo a capacidade de financiamento de iniciativas audiovisuais.

Além disso, plataformas de compartilhamento de conteúdo, como YouTube e Meta, também passaram a ser incluídas na regulação, mas com uma alíquota significativamente menor, de 0,8%. Apesar de ser um avanço incluir essas empresas no escopo tributário, a arrecadação potencial ainda é incerta, pois não há transparência nos dados de faturamento dessas plataformas no Brasil. Ainda assim, a inclusão representa uma conquista diante da resistência enfrentada durante as negociações.

Houve pontos que contribuíram para a regionalização?

Do ponto de vista regional, os recursos provenientes da CONDECINE destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) — equivalentes a 40% do total arrecadado — serão distribuídos conforme cotas regionais. Desse montante, 30% deverão ser aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 20% serão destinados à região Sul, Minas Gerais e Espírito Santo; e 10% irão para municípios do estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, excluindo-se as capitais, que já concentram mais de 60% da atividade econômica e produtiva do audiovisual brasileiro. Essa distribuição busca descentralizar os investimentos e promover maior equilíbrio regional no setor, enfrentando a natural concentração observada na indústria.

E a cota de catálogo e seu prazo de transição?

Um dos pontos mais críticos foi a definição da cota de catálogo. Vale ressaltar que essas exigências seguem padrões internacionais; o Brasil não está inovando nesse aspecto, pois diversos países já avançaram para ciclos mais maduros de regulação dessas plataformas, enquanto o Brasil permanece bastante atrasado. Entre as práticas comuns está a obrigatoriedade de que plataformas atuantes no país mantenham uma porcentagem mínima de produções brasileiras em seus catálogos.

Essa medida é fundamental, já que essas empresas exploram o mercado consumidor nacional. Garantir espaço para produções brasileiras contribui para a valorização da diversidade cultural e atende ao interesse do público, que aprecia ver suas próprias histórias e territórios representados nas telas. No entanto, o texto aprovado estabelece que apenas 10% do catálogo das plataformas deve ser composto por conteúdo nacional, como filmes e séries, e prevê uma transição gradual de sete anos para o cumprimento dessa meta.

Na prática, essa transição prolongada tende a minimizar o impacto imediato da medida, tornando a cota pouco efetiva no curto prazo. Além do aspecto cultural, há também uma dimensão econômica relevante: uma implementação mais rápida da cota estimularia o setor audiovisual, impulsionando a demanda por novas produções e fortalecendo o mercado de licenciamento e produção independente nacional.

Qual outro aspecto você destacaria?

Houve uma correção importante em relação a um ponto que seria extremamente prejudicial e estava presente no texto original do relator, doutor Luizinho. O dispositivo previa que a cessão de direitos de uma obra brasileira para uma plataforma estrangeira faria com que essa obra, mesmo que em propriedade estrangeira, fosse considerada ainda uma obra nacional. Na prática, isso significaria que produtoras brasileiras perderiam o controle sobre os direitos patrimoniais de seus filmes e séries, enfraquecendo a estrutura de desenvolvimento industrial do audiovisual nacional. Além disso, as plataformas poderiam utilizar essas obras, agora estrangeiras, para cumprir suas próprias cotas de conteúdo nacional, explorando comercialmente esses títulos sem qualquer vínculo com o setor brasileiro. Felizmente, esse dispositivo foi retirado do texto final. Embora não represente um avanço, trata-se de uma contenção de danos relevante.

Em conclusão, o texto aprovado apresenta diversos problemas. Em determinado momento, considerei que nem deveria ser votado, dada a gravidade das questões envolvidas. Porém, com a situação extremamente delicada, houve um esforço por parte das entidades e parlamentares para redução de danos ao projeto. A situação permanece bastante delicada. Diante das circunstâncias, foi o que se conseguiu aprovar. Agora, a estratégia é acompanhar a tramitação no Senado e buscar evitar novos retrocessos, que ainda são possíveis. E eventualmente buscar melhorias.

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