COLUNAS

Cultura DEF: Entre Pol铆ticas de Fomento e Pol铆ticas de Sentido – Por Paula Gotelip

Por Paula Gotelip

A cria莽茫o do Grupo de Trabalho (GT) de Acessibilidade da Funda莽茫o Nacional de Artes (Funarte), em 2023, representa um marco na reconstru莽茫o das pol铆ticas culturais brasileiras. Institu铆do pela Portaria n潞 570, o GT nasceu da necessidade de institucionalizar o di谩logo entre o Estado e os agentes culturais com defici锚ncia, superando modelos pontuais e meramente compensat贸rios de acessibilidade.

Imagem: acervo pessoal de Paula Gotelip

Mais do que uma inst芒ncia administrativa, o GT constituiu-se como um espa莽o pol铆tico e epist锚mico de formula莽茫o e incid锚ncia. Seu objetivo central 茅 garantir que a acessibilidade seja tratada n茫o como um anexo t茅cnico, mas como elemento estrutural, est茅tico e pol铆tico da cria莽茫o art铆stica. Composto de forma parit谩ria por representantes do poder p煤blico e da sociedade civil, o colegiado assegura diversidade regional e de linguagens.

Embora a renova莽茫o do GT em 2025 reafirme sua centralidade e os avan莽os promovidos no 芒mbito da Funarte, persistem desafios na articula莽茫o entre essas formula莽玫es e os instrumentos normativos de longo prazo. No contexto do Plano Nacional de Cultura (PNC 2025鈥2035), a acessibilidade ainda aparece de forma insuficiente em metas or莽ament谩rias e indicadores que reconhe莽am a Cultura DEF como valor simb贸lico e est茅tico, sendo frequentemente enquadrada como exig锚ncia t茅cnica, e n茫o como direito ao sentido. Ampliar a incorpora莽茫o das discuss玫es do GT 鈥 que afirmam a defici锚ncia como linguagem 鈥 aos marcos estruturantes do planejamento cultural 茅 um passo fundamental para que esse ac煤mulo produza efeitos sist锚micos duradouros.

Paralelamente ao trabalho da Funarte, o Minist茅rio da Cultura instituiu o GT Acessibilidade nos Projetos da Lei Rouanet (Portaria MinC n潞 165/2023). O relat贸rio produzido por este grupo teve uma miss茫o estritamente t茅cnica: subsidiar a Instru莽茫o Normativa MinC n潞 23/2025. O foco desse relat贸rio centrou-se na viabilidade operacional e na padroniza莽茫o de m茅tricas, gerando um gargalo cr铆tico ao aglutinar os custos de acessibilidade aos de comunica莽茫o. Essa estrutura imp玫e ao proponente uma escolha de mercado, subordinando o direito ao acesso 脿 necessidade de promo莽茫o do evento. Tal modelo prioriza o rigor processual sobre a din芒mica da cria莽茫o art铆stica, limitando a expans茫o de projetos pautados na Cultura do Acesso.

O impacto desse modelo t茅cnico gerou intensos debates na consulta p煤blica para a IN 2026, que recebeu um total de 521 contribui莽玫es. Dentro desse universo de participa莽玫es, uma parte expressiva das cr铆ticas concentrou-se na necessidade de desvincular a acessibilidade das verbas de comunica莽茫o, denunciando que a regra atual pune projetos de alta complexidade est茅tica. A minuta para 2026 busca corrigir essa distor莽茫o ao propor o “Custo Vinculado de Acessibilidade” como rubrica separada, mas para que essa mudan莽a viabilize de fato o protagonismo DEF, 茅 preciso superar pontos cr铆ticos:

  • Natureza do Gasto (Atividade-Fim): A acessibilidade est茅tica n茫o deve ser limitada por tetos administrativos gen茅 Em projetos que t锚m como premissa a promo莽茫o do acesso e a viabiliza莽茫o da cria莽茫o art铆stica de pessoas com defici锚ncia 鈥 seja pela autoria direta, seja pela constru莽茫o de condi莽玫es estruturais de participa莽茫o e frui莽茫o 鈥 o acesso configura-se como custo de produ莽茫o. Isso inclui a log铆stica t茅cnica indispens谩vel ao processo criativo, como int茅rpretes, assistentes e apoios especializados, presentes de forma continuada em todas as etapas do trabalho, da concep莽茫o 脿 montagem, aos ensaios e 脿 circula莽茫o da obra.
  • Piso Pedag贸gico vs. Teto Limitador: O Custo Vinculado deve ser uma ferramenta pedag贸gica, mas para propostas onde a est茅tica do acesso 茅 o fundamento da obra, a norma deve prever a flexibiliza莽茫o de limites or莽ament谩rios hoje engessados por m茅tricas fiscais r铆gidas.
  • Investimento em Legado: A norma deve incentivar que os recursos financiem solu莽玫es permanentes nos espa莽os culturais (equipamentos e infraestrutura), transformando o gasto ef锚mero em um benef铆cio sist锚mico para futuros artistas e p煤blicos.

O que se evidencia 茅 um descompasso estrutural: enquanto o Minist茅rio concentra-se na padroniza莽茫o de diretrizes de monitoramento e conformidade t茅cnica, o GT da Funarte situa-se na profundidade da experi锚ncia est茅tica e na afirma莽茫o da Cultura DEF como valor pol铆tico inegoci谩vel. Essa dicotomia administrativa exp玫e que a representa莽茫o institucional isolada n茫o substitui a escuta ativa do colegiado parit谩rio. O ac煤mulo de saberes desses artistas e gestores 茅 o 煤nico caminho para garantir que a norma n茫o seja uma barreira burocr谩tica, mas uma ferramenta de real transforma莽茫o das artes no Brasil.

Refer锚ncias

BRASIL. Minist茅rio da Cultura. Instru莽茫o Normativa MinC n潞 23, de 5 de fevereiro de 2025. Estabelece procedimentos relativos 脿 apresenta莽茫o, recep莽茫o, sele莽茫o, an谩lise, aprova莽茫o, acompanhamento, monitoramento, presta莽茫o de contas e avalia莽茫o de resultados de projetos culturais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais da Lei n潞 8.313/1991. Bras铆lia, DF: MinC, 2025.

BRASIL. Minist茅rio da Cultura. Portaria MinC n潞 165, de 25 de outubro de 2023. Institui Grupo de Trabalho para a elabora莽茫o de estudos e propostas visando a regulamenta莽茫o da acessibilidade nos projetos culturais financiados pela Lei n潞 8.313/1991. Bras铆lia, DF: MinC, 2023.

BRASIL. Minist茅rio da Cultura. Relat贸rio de Participa莽茫o Social: Consulta P煤blica sobre a Instru莽茫o Normativa do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais 2026. Bras铆lia, DF: MinC, 2025.

BRASIL. Minist茅rio da Cultura. Plano Nacional de Cultura (2025-2035). Bras铆lia, DF: MinC, 2024.

FUNARTE. Funda莽茫o Nacional de Artes. Portaria Funarte n潞 570, de 20 de setembro de 2023. Institui Grupo de Trabalho para proposi莽茫o e acompanhamento de estrat茅gias de implanta莽茫o e implementa莽茫o de Acesso e de Acessibilidade no 芒mbito da Pol铆tica Nacional das Artes. Rio de Janeiro: Funarte, 2023.

FUNARTE. Funda莽茫o Nacional de Artes. Portaria de Pessoal Funarte n潞 293, de 10 de outubro de 2025. Nomeia os integrantes do Grupo de Trabalho de Acessibilidade. Rio de Janeiro: Funarte, 2025.

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