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Cultura DEF: Entre Políticas de Fomento e Políticas de Sentido – Por Paula Gotelip

Por Paula Gotelip

A criação do Grupo de Trabalho (GT) de Acessibilidade da Fundação Nacional de Artes (Funarte), em 2023, representa um marco na reconstrução das políticas culturais brasileiras. Instituído pela Portaria nº 570, o GT nasceu da necessidade de institucionalizar o diálogo entre o Estado e os agentes culturais com deficiência, superando modelos pontuais e meramente compensatórios de acessibilidade.

Imagem: acervo pessoal de Paula Gotelip

Mais do que uma instância administrativa, o GT constituiu-se como um espaço político e epistêmico de formulação e incidência. Seu objetivo central é garantir que a acessibilidade seja tratada não como um anexo técnico, mas como elemento estrutural, estético e político da criação artística. Composto de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade civil, o colegiado assegura diversidade regional e de linguagens.

Embora a renovação do GT em 2025 reafirme sua centralidade e os avanços promovidos no âmbito da Funarte, persistem desafios na articulação entre essas formulações e os instrumentos normativos de longo prazo. No contexto do Plano Nacional de Cultura (PNC 2025–2035), a acessibilidade ainda aparece de forma insuficiente em metas orçamentárias e indicadores que reconheçam a Cultura DEF como valor simbólico e estético, sendo frequentemente enquadrada como exigência técnica, e não como direito ao sentido. Ampliar a incorporação das discussões do GT — que afirmam a deficiência como linguagem — aos marcos estruturantes do planejamento cultural é um passo fundamental para que esse acúmulo produza efeitos sistêmicos duradouros.

Paralelamente ao trabalho da Funarte, o Ministério da Cultura instituiu o GT Acessibilidade nos Projetos da Lei Rouanet (Portaria MinC nº 165/2023). O relatório produzido por este grupo teve uma missão estritamente técnica: subsidiar a Instrução Normativa MinC nº 23/2025. O foco desse relatório centrou-se na viabilidade operacional e na padronização de métricas, gerando um gargalo crítico ao aglutinar os custos de acessibilidade aos de comunicação. Essa estrutura impõe ao proponente uma escolha de mercado, subordinando o direito ao acesso à necessidade de promoção do evento. Tal modelo prioriza o rigor processual sobre a dinâmica da criação artística, limitando a expansão de projetos pautados na Cultura do Acesso.

O impacto desse modelo técnico gerou intensos debates na consulta pública para a IN 2026, que recebeu um total de 521 contribuições. Dentro desse universo de participações, uma parte expressiva das críticas concentrou-se na necessidade de desvincular a acessibilidade das verbas de comunicação, denunciando que a regra atual pune projetos de alta complexidade estética. A minuta para 2026 busca corrigir essa distorção ao propor o “Custo Vinculado de Acessibilidade” como rubrica separada, mas para que essa mudança viabilize de fato o protagonismo DEF, é preciso superar pontos críticos:

  • Natureza do Gasto (Atividade-Fim): A acessibilidade estética não deve ser limitada por tetos administrativos gené Em projetos que têm como premissa a promoção do acesso e a viabilização da criação artística de pessoas com deficiência — seja pela autoria direta, seja pela construção de condições estruturais de participação e fruição — o acesso configura-se como custo de produção. Isso inclui a logística técnica indispensável ao processo criativo, como intérpretes, assistentes e apoios especializados, presentes de forma continuada em todas as etapas do trabalho, da concepção à montagem, aos ensaios e à circulação da obra.
  • Piso Pedagógico vs. Teto Limitador: O Custo Vinculado deve ser uma ferramenta pedagógica, mas para propostas onde a estética do acesso é o fundamento da obra, a norma deve prever a flexibilização de limites orçamentários hoje engessados por métricas fiscais rígidas.
  • Investimento em Legado: A norma deve incentivar que os recursos financiem soluções permanentes nos espaços culturais (equipamentos e infraestrutura), transformando o gasto efêmero em um benefício sistêmico para futuros artistas e públicos.

O que se evidencia é um descompasso estrutural: enquanto o Ministério concentra-se na padronização de diretrizes de monitoramento e conformidade técnica, o GT da Funarte situa-se na profundidade da experiência estética e na afirmação da Cultura DEF como valor político inegociável. Essa dicotomia administrativa expõe que a representação institucional isolada não substitui a escuta ativa do colegiado paritário. O acúmulo de saberes desses artistas e gestores é o único caminho para garantir que a norma não seja uma barreira burocrática, mas uma ferramenta de real transformação das artes no Brasil.

Referências

BRASIL. Ministério da Cultura. Instrução Normativa MinC nº 23, de 5 de fevereiro de 2025. Estabelece procedimentos relativos à apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais da Lei nº 8.313/1991. Brasília, DF: MinC, 2025.

BRASIL. Ministério da Cultura. Portaria MinC nº 165, de 25 de outubro de 2023. Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas visando a regulamentação da acessibilidade nos projetos culturais financiados pela Lei nº 8.313/1991. Brasília, DF: MinC, 2023.

BRASIL. Ministério da Cultura. Relatório de Participação Social: Consulta Pública sobre a Instrução Normativa do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais 2026. Brasília, DF: MinC, 2025.

BRASIL. Ministério da Cultura. Plano Nacional de Cultura (2025-2035). Brasília, DF: MinC, 2024.

FUNARTE. Fundação Nacional de Artes. Portaria Funarte nº 570, de 20 de setembro de 2023. Institui Grupo de Trabalho para proposição e acompanhamento de estratégias de implantação e implementação de Acesso e de Acessibilidade no âmbito da Política Nacional das Artes. Rio de Janeiro: Funarte, 2023.

FUNARTE. Fundação Nacional de Artes. Portaria de Pessoal Funarte nº 293, de 10 de outubro de 2025. Nomeia os integrantes do Grupo de Trabalho de Acessibilidade. Rio de Janeiro: Funarte, 2025.

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