*Ana Cl谩udia Alexandre
O mercado, a antiga caverna do fil贸sofo1 茅 o percurso rotineiro para suprir necessidades b谩sicas e acess贸rias, de acordo com nossas condi莽玫es econ么micas e prefer锚ncias pessoais. Na caverna, temos dispon铆veis espet谩culos dispostos para despertar as fantasias e o desejo de consumo.
Assim como o fil贸sofo, podemos passear pela caverna apenas para ver a quantidade de coisas dispon铆veis de que n茫o necessitamos, ou as imagens retratadas em suas telas, cada vez mais atraentes com o uso das modernas tecnologias. Al茅m disso, seres humanos criam espa莽os coletivos, demonstrando, dessa forma, que o mundo das cavernas n茫o 茅 o 煤nico poss铆vel.
Presenciamos momentos de grandes eventos e a莽玫es estatais mete贸ricas e desenvolvimentistas. Todo cuidado 茅 pouco. Remo莽玫es for莽adas, interven莽玫es est茅ticas, interna莽玫es compuls贸rias, nomes variados para viola莽玫es comuns a direitos humanos. S茫o direitos b谩sicos, ligados ao nosso modo de ser, criar, fazer e viver 鈥 nossa cultura n茫o deve virar lenda dentro da caverna.
Na sociedade brasileira, a regra constitucional do seu modelo pol铆tico democr谩tico 茅 o de permitir o tr芒nsito livre entre a caverna e a vida l谩 fora2. Al茅m disto, foi criada uma regra para garantir a liberdade de express茫o3, a preserva莽茫o das manifesta莽玫es culturais4 e dos modos de criar fazer e viver5.
Motivado pelo interesse p煤blico em garantir o desenvolvimento econ么mico, muitas vezes, o Estado implanta pol铆ticas que descaracterizam o modo de criar, fazer e viver de uma comunidade. Quando isso acontece, ocorre uma viola莽茫o de direitos humanos, principalmente, se n茫o s茫o constru铆das alternativas dignas e sustent谩veis para aquele modo diverso de ver o mundo 鈥 a cultura daquele grupo – continuar a existir. Ser humano 茅 ser singular, pois 茅 煤nico. Ter direitos iguais pressup玫e o direito 脿 singularidade, e, portanto, o respeito 脿 diferen莽a. A diversidade 茅 fruto da condi莽茫o humana, e, por isso, todos os direitos culturais constituem direitos humanos.
*Defensora P煤blica do Estado de Minas Gerais (Defensoria especializada de direitos humanos, coletivos e socioambientais) e colaboradora do ODC
__________________________________
1. Plat茫o. A Rep煤blica. Livro VII
2. Art. 5潞, XV da Constitui莽茫o Federal.
3. Art. 5潞, IV; IX da Constitui莽茫o Federal.
4. Art. 215 da Constitui莽茫o Federal.
5. Art. 216, II da Constitui莽茫o Federal.
CHAMADA PARA PUBLICA脟脙O – Boletim 103, n潞 01/2025 Os 20 anos da Conven莽茫o sobre a Prote莽茫o e Promo莽茫o da Diversidade das Express玫es Culturais Per铆odo para submiss茫o: 21 de maio a 08 de setembro de 2025 Este ano a Conven莽茫o sobre a Prote莽茫o e Promo莽茫o da Diversidade das Express玫es Culturais promulgada pelos pa铆ses membros da […]
O Observat贸rio da Diversidade Cultural, por meio da Lei Municipal de Incentivo 脿 Cultura de Belo Horizonte, patroc铆nio do Instituto Unimed, realiza o ciclo de forma莽茫o GEST脙O CULTURAL PARA LIDERAN脟AS COMUNIT脕RIAS. Per铆odo de realiza莽茫o: 10, 17 e 24 de outubro de 2024 Hor谩rio: Encontros online 脿s quintas-feiras, de 19 脿s 21h00 Carga hor谩ria total: 6 […]