COLUNAS

O Direito das Infâncias e das Juventudes à Arte – Por Paula Gotelip

Por Paula Gotelip

Existe uma pergunta que o campo das artes para a infância escuta com frequência e que deveria nos incomodar mais do que incomoda: “mas você faz teatro só para criança?”. A ênfase na palavra “só” diz tudo. Ela revela uma hierarquia que atravessa tanto o mercado cultural quanto as políticas públicas: a cultura para a infância é tratada como produto menor, muitas vezes como suplemento da educação, serviço de lazer ou passatempo pedagogicamente útil. Raramente é reconhecida pelo que de fato é: um direito fundamental.

O artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente são clássicos em toda apresentação sobre políticas para a infância e continuam sendo ignorados na prática orçamentária. O ECA garante à criança o direito à cultura, ao lazer e à participação na vida artística. Mas, quando olhamos para os editais federais, para a distribuição dos recursos da Lei de Incentivo à Cultura e para os programas do Plano Nacional de Cultura, a infância aparece, quando aparece, como público a ser contemplado, e não como sujeito de direitos a ser considerado na estrutura do financiamento.

Há uma confusão de base que precisa ser nomeada. Arte para a infância não é o mesmo que educação com recursos artísticos, nem produção artística livre endereçada a todos os públicos. Não é aula de música na escola, nem peça de conscientização sobre trânsito, tampouco aquela produção que, sem nenhum rigor, se declara “para crianças” sem ter investigado minimamente o que são as infâncias.

Esse campo de estudo existe e é robusto. Pesquisadores como Philippe Ariès, que historicizou a própria invenção social da infância, e Walter Benjamin, que escreveu sobre o brincar e o colecionismo como formas específicas de relação da criança com o mundo, abriram caminho para uma vasta produção interdisciplinar: da sociologia da infância à pedagogia teatral, da psicologia do desenvolvimento à estética da recepção.

No Brasil, esse acúmulo se expressa nos grupos de pesquisa em artes cênicas para a infância e a juventude espalhados pelas universidades, nos debates da ASSITEJ Brasil e na produção crítica de artistas-pesquisadores que recusam fazer para crianças sem estudar com crianças. A infância não é um estado de incompletude à espera da idade adulta. É uma condição singular de estar no mundo, com modos próprios de perceber, imaginar e criar sentido. A arte que se dirige a ela precisa ter isso como ponto de partida, não como detalhe.

Trata-se de uma experiência estética irredutível: lugar em que a criança encontra metáfora, ambiguidade, risco e beleza. Onde ela é reconhecida como ser que pensa, sente e significa o mundo antes mesmo de saber ler. Reduzir isso a “conteúdo didático” ou a “entretenimento seguro” é subestimar a criança: presumir que ela não é capaz de habitar a complexidade da arte.

Essa confusão tem consequências políticas concretas. Projetos voltados à infância competem nos mesmos editais que projetos para adultos, mas enfrentam métricas de mercado que os desfavorecem sistematicamente: ingressos mais baratos, público que não “consome” cultura de forma autônoma, patrocinadores que não enxergam retorno de imagem nesse segmento. A lei de incentivo não distingue o custo estrutural de fazer arte para uma plateia de quatro anos do custo de qualquer outra produção. O resultado é previsível: menos projetos, menor diversidade estética e concentração nos grandes centros urbanos.

Faço parte de um campo que há décadas insiste nessa discussão. E o que me move a iniciar esta série agora não é otimismo: é a sensação de que há uma janela. O novo Plano Nacional de Cultura 2025–2035 está em pauta. A Funarte reconstituiu seus grupos de trabalho. Em maio, o 1º Encontro Nacional de Teatro para a Infância e Juventude da ASSITEJ reúne artistas, gestores e pesquisadores que fazem teatro para crianças em todo o país. É um momento raro: instâncias, pessoas e debate convergindo ao mesmo tempo.

Nos próximos meses, vou explorar aqui as dimensões desse problema: o que a lei garante e o que o Estado entrega, como o financiamento exclui a infância periférica, por que o campo artístico ainda trata essa linguagem com ambiguidade e como a acessibilidade para crianças com deficiência é apagada duas vezes. Mas, antes de chegar ao diagnóstico institucional, era necessário nomear a premissa: enquanto não tratarmos a cultura para a infância como direito estrutural, inegociável e financiado, qualquer reforma será cosmética.

A criança que não tem acesso à arte não está perdendo entretenimento. Está sendo privada de uma forma de estar no mundo.

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