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Proposta de ampliação do prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura

Para surpresa de muitos, no último dia 9 de outubro, o executivo federal deu entrada na Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei n. 4884/2020, propondo a alteração da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para dispor sobre a ampliação do prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC).

A Lei 12.343/2010, que instituiu o PNC, define que esse tem duração de 10 anos, a partir da data de sua aprovação, ou seja, sua aplicabilidade se encerra após o dia 2 de dezembro de 2020, devendo ser sucedido por outro plano.

A inexistência deste instrumento previsto na Constituição Brasileira, trará problemas políticos, administrativos e jurídicos que agravarão ainda mais a realidade das políticas culturais no Brasil. Desde 2016, com a paralização do processo de revisão de suas metas, previsto para acontecer de quatro em quatro anos, o PNC caiu em um vazio institucional, voltando a ser lembrado apenas em 2020, seja pelo processo de participação social na construção da Lei Emergencial da Cultura, seja pelo temor do Governo Federal em relação às  consequências que a desobediência formal pode trazer.

Como alerta o Prof. Humberto Cunha, do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDC), não basta apenas a correção da irregularidade formal, é preciso ir além, retomando o processo interrompido de cumprimento de seus mecanismos e metas. “A despeito das críticas que tenho ao atual PNC, sua prorrogação se mostra menos danosa que sua expiração e a ausência total de um norte para a atuação dos órgãos responsáveis pelos negócios da cultura. É bem verdade que aquilo que se pretende fazer no período de prorrogação do Plano, como as conferências de cultura e a mobilização social, deveria ter sido objeto de preocupações anteriores, de modo que se pudesse ter um novo plano a partir de dezembro vindouro”, pondera o professor.

Cunha não acredita, a princípio, que a prorrogação não seja viável do ponto de vista jurídico, posto que “a Constituição adjetiva a duração do PNC como plurianual e não como decenal, embora reconheça a possibilidade de os órgãos de controle cobrarem justificativas para o não atingimento de metas no período originalmente estabelecido”, explica. No entanto, “a esperança é que realmente se amplie o prazo para fazer efetivar as metas finalísticas do PNC e não para simples suporte formal e burocrático indispensável à regularidade jurídica de atuação do setor cultural”, completa.

A Profa. Lia Calabre, do Programa de Pós-Graduação em Cultura e Territorialidades da Universidade Federal Fluminense (PPCULT-UFF), tem a mesma opinião. Para além da correção do problema formal, a prorrogação deve significar um compromisso com a retomada de sua implementação: “tem que haver algum tipo de compromisso com o setor e o estabelecimento de ações efetivamente prioritárias, afirma Lia.

Os argumentos apresentados, de forma surpreendente ou apenas como retórica, apontam não só para a necessidade da ampliação do prazo de vigência do atual PNC, como também para a necessidade da construção de um novo PNC por meio de debates que envolvam o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e que culminem na realização da IV Conferência Nacional de Cultura.

Diz o ditado que “quando o milagre é demais, o santo desconfia”. De qualquer forma é hora de reagendar o PNC na pauta das urgências políticas no campo da cultura. A complementação do processo de revisão de suas metas e sua efetiva implementação, é a melhor forma de dar início à construção de um novo Plano Nacional de Cultura.

Para conhecer o Projeto de Lei clique aqui.

 

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