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PL Descentra Cultura – Entrevista com José Oliveira Jr.

Imagem: Secult-MG

O governo de Minas Gerais deu um importante passo em direção à descentralização e democratização da cultura no estado ao entregar o substitutivo ao projeto de Lei 2976/2021. A proposta busca ampliar o acesso aos mecanismos de financiamento e distribuir de forma mais justa os recursos para incentivar a cultura em todas as regiões de Minas Gerais. O objetivo do PL “Descentra Cultura” é mudar essa realidade permitindo que mais cidades sejam beneficiadas, estimulando o fomento à cultura e a valorização de culturas populares e tradicionais.

Nosso entrevistado discute os principais pontos abordados no PL, destacando os benefícios que essa iniciativa trará para o setor cultural do estado. Como foi divulgado recentemente pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais – Secult Minas, o Governo apresentou a proposta de um substitutivo visando fortalecer, principalmente, as manifestações e projetos culturais fora da capital do estado, promovendo o acesso igualitário ao sistema de financiamento por todas as regiões do estado. Ao longo da conversa, nosso entrevistado destaca também os desafios enfrentados durante a elaboração da proposta, bem como as expectativas em relação à sua aprovação e implementação efetiva.

 

 

José Oliveira Junior é pesquisador atuante em políticas culturais desde final dos anos 1990, tendo sido consultor UNESCO para o Sistema Nacional de Cultura em MG (2012-2013) e atuado em diversos órgãos públicos, sendo atualmente Diretor de Economia Criativa na Secult Minas, atuando nas comissões de gestão estratégica das leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo no estado, além de ter coordenado o trabalho de reformulação da legislação do sistema estadual de cultura. Graduado e Mestre em Comunicação Social, José Junior é atualmente doutorando do PPG em Arquitetura e Urbanismo da UFV.

 

ODC – Você pode explicar o que é a PL Descentra Cultura?

José Junior – A ideia original dele era fazer alterações e ajustes na legislação vigente, para aperfeiçoar seu desenho, ainda durante a Lei Aldir Blanc (LAB, 2020). Contou com incorporação do Conselho Estadual de Política Cultural à lei do Sistema Estadual de Cultura, além de criar instrumentos para facilitar a relação das culturas populares e tradicionais com o Estado, como no caso da definição das expressões culturais das comunidades como manifestação da diversidade e não como prestação de serviço. Essa é uma distinção fundamental haver dentro da legislação estadual. Os processos complicados de discussão com os órgãos de controle durante a LAB no estado demonstraram alguns pontos que careciam de aperfeiçoamento na legislação estadual.

Outro aspecto importante foi facilitar o acesso, principalmente das cidades menores, aos recursos do Fundo Estadual de Cultura – FEC. Na legislação vigente, o município é obrigado a destinar cerca um percentual fixo de 20% do valor total do projeto para uma conta específica. Portanto, ele precisa usar dinheiro próprio, e muitos municípios menores enfrentam dificuldades nesse aspecto. Temos mais de 400 municípios com menos de 10 mil habitantes, então pensamos em como facilitar o acesso desses municípios aos recursos, sendo que esta era uma das soluções mais importantes a buscar. A saída foi a possibilidade de variar a contrapartida de acordo com o tamanho do município e sua classificação, lógica já utilizada nos repasses e convênios do estado, então quanto menor o município, menor será a contribuição percentual que ele precisa fazer. No entanto, isso não era aplicado no Fundo Estadual, sendo agora incorporando como solução no PL.

Também veio a ideia de reorganizar e redefinir o que a lei chama de Editais de Ações Especiais. Por meio destes editais, o estado e algumas empresas podem lançar editais em conjunto, desde que sejam ligados a projetos e ações estruturantes ou definidas no Plano Estadual de Cultura, como, por exemplo, a Política Estadual de Cultura Viva ou o Programa de Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro.

Não menos importante é a tentativa de criar instrumentos legais que permitam efetivamente chegar a todas as regiões do estado. O próprio ODC realizou um estudo entre 2015 e 2019 sobre a distribuição territorial dos recursos do Fundo Estadual de Cultura e do Incentivo Fiscal à Cultura, e os resultados deixavam clara a concentração na região da capital e em outras cidades maiores.

Atualmente, o sistema estadual de financiamento a cultura não atinge mais que 80 cidades. Se o estado não fizer algo para mudar essa perspectiva, provavelmente só aprofundaremos as distorções. Assim, o PL tem instrumentos que visam possibilitar acesso ao sistema estadual de financiamento por parte de artistas, técnicos, grupos e comunidades ligados às culturas populares e às expressões culturais do interior.

Com a proposição, reduzimos a contrapartida para projetos de proponentes do interior do estado, atribuímos ao Conselho Estadual de Política Cultural a função de definir regularmente as prioridades de Democratização e Municipalização, além de ampliarmos a possibilidade de dedução mensal por parte das empresas quando os projetos forem do interior. Estes são todos mecanismos que esperamos conseguir desconcentrar a distribuição de recursos estaduais.

ODC – Qual a importância da PL Descentra Cultura na vida da comunidade?

José Junior – Um dos exemplos é que propomos a criação de dois instrumentos específicos de repasse para mestres, mestras, grupos, povos e comunidades tradicionais. Um é de natureza individual e outro para grupos constituídos formalmente. Ter instrumentos específicos facilita o processo para acessar os recursos públicos, entende? Em vez de passar por um processo complicado de documentação que muitas vezes dificulta a participação das culturas populares, vamos ter modalidades de repasse específicas para as culturas populares e tradicionais, para pessoas envolvidas com as guardas de congado e folia de reis, entre tantas outras manifestações da cultura popular e tradicional do estado. Temos 853 municípios e as políticas públicas de cultura precisam chegar a todos os municípios e não apenas aos que são mais organizados ou que têm mais acesso às informações e até mesmo às formações atualmente oferecidas.

O PL vem se juntar a uma série de outros aperfeiçoamentos propostos e que visam qualificar essa relação do estado com a sociedade civil, como o Plano Estadual de Desenvolvimento da Criatividade, que reúne um conjunto de prioridades setoriais, discutido e votado pelo plenário do conselho, a efetivação do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais, a reformulação do Conselho Estadual de Política Cultural, que, inclusive, contará com eleições em breve e que precisa ter mais representantes dos interiores e, por fim, a articulação cada vez maior da Secult Minas com as gestões de cultura dos municípios mineiros e o fortalecimento também dos sistemas municipais de cultura.

Chegamos a 844 municípios solicitando recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), num trabalho articulado entre Secult, MinC, Consec, Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo, Comitê MG da LPG e um sem-número de outros colaboradores. São 233 municípios a mais em relação à LAB e isto faz parte do movimento que deu origem a esta alteração de lei consolidada no PL Descentra lá em 2020, como disse no começo.

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