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Reflex玫es pol铆ticas e culturais

Reflex茫o pol铆tica

Sem recursos para capta莽茫o via Lei Estadual de Incentivo 脿 Cultura, especialistas apontam novas possibilidades

A corrida pela capta莽茫o de recursos via Lei Estadual de Incentivo 脿 Cultura (LEIC) tem se tornado cada vez mais veloz. Como anunciado no 煤ltimo dia 24 de mar莽o pela Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, a Lei Estadual de Incentivo 脿 Cultura atingiu seu teto de capta莽茫o, estabelecido em R$ 84 milh玫es, no m锚s de mar莽o. Um recorde j谩 esperado, tendo em vista os anos anteriores, quando o teto foi atingido em outubro de 2013 e em junho, no ano passado. E a preocupa莽茫o se torna ainda maior quando se imagina que a marca hist贸rica pode ser facilmente superada no ano que vem se nada for feito.

O vazio de recursos gera, mais do que uma ansiedade, uma necessidade de horizontes. E assim surgem questionamentos sobre quais seriam as possibilidades para minimizar os impactos na cultura do Estado. Para refletir sobre o cen谩rio, o聽Magazine聽conversou com especialistas da 谩rea que debateram propostas conceituais a partir de princ铆pios dos mecanismos de incentivo, sugest玫es operacionais para mudan莽as na LEIC e exemplos alternativos como o patroc铆nio por pessoa f铆sica.

Para o gestor cultural Jos茅 J煤nior, a crise vivida est谩 al茅m dos n煤meros or莽ament谩rios e est谩 plantada em uma distor莽茫o do olhar pol铆tico. 鈥淓xiste uma discuss茫o que precisa ser feita. O que 茅 financiar a arte com interesse p煤blico? Para que serve a lei? Qual 茅 a obriga莽茫o do Estado? O pensamento mais global n茫o est谩 sendo discutido. Cada um defende a sua par贸quia. Dessa forma, como n茫o se pensou os princ铆pios do mecanismo, como pens谩-lo em termos operacionais?鈥, indaga.

Uma proposta levantada por Jos茅 J煤nior 茅 que sejam pensados editais espec铆ficos, de acordo com as especificidades regionais e art铆sticas. Ele cita, por exemplo, as regi玫es Noroeste, Norte e Alto Parana铆ba, que apresentam os menores percentuais de capta莽茫o de recursos e que precisam de pol铆ticas que pensem a regionaliza莽茫o. 鈥淎ssim como 茅 preciso pensar capital e interior a partir de suas particularidades, tamb茅m artistas de carreira consolidada n茫o podem estar no mesmo lugar que iniciantes. 脡 por tantas quest玫es que, para pensar em um redesenho da LEIC, 茅 necess谩rio pensar no Estado como um todo鈥, argumenta.

Pol锚mica. Segundo dados consolidados pela empresa Nexo Investimento Social, de 2011 a 2014, a Lei Estadual de Incentivo 脿 Cultura de Minas Gerais teve aumento de 34% dos recursos disponibilizados para capta莽茫o de patroc铆nios via dedu莽茫o de imposto. Neste mesmo per铆odo, a Lei Rouanet teve algumas baixas, mas manteve, nos 煤ltimos quatro anos, os valores destinados 脿 capta莽茫o. Frente aos dados, o diretor da institui莽茫o, Thiago Alvim, questiona: 鈥淨ual 茅 a lei que est谩 em crise?鈥.

Embora operacionalizadas via dedu莽茫o de diferentes impostos 鈥 a LEIC opera sobre o ICMS, e a Rouanet sobre o Imposto de Renda 鈥, a compara莽茫o gera algumas reflex玫es. Segundo Thiago, se a LEIC tem ampliado seus recursos e mantido a quantidade de projetos captados, que gira em torno de 370 ao longo dos dois 煤ltimos anos, em que consiste a pol锚mica em torno da lei?

Uma das quest玫es apontadas por Jos茅 J煤nior diz respeito 脿s altera莽玫es que visam atender ao interesse imediato das empresas patrocinadoras e dos artistas que, por muitas vezes, pensam em interesses pr贸prios, sem um olhar sobre o interesse p煤blico. De acordo com ele, este foi o caso, por exemplo, da recente diminui莽茫o da al铆quota de contrapartidas, que, at茅 2013, previa que as empresas patrocinadoras investissem 20% do valor do projeto com recursos pr贸prios. Os 20% foram reduzidos para al铆quotas de 1%, 3% ou 5%, de acordo com o porte da empresa.

A este respeito, o gestor Leonardo Beltr茫o acredita que o retorno aos 20% seja ideologicamente o adequado, embora, na pr谩tica, o efeito seria catastr贸fico, uma vez que as empresas j谩 est茫o habituadas a percentuais menores de contrapartidas. Uma sugest茫o apresentada por Thiago Alvim conjuga duas opera莽玫es, como mostram as tabelas abaixo.

Hoje, as empresas podem deduzir percentuais do ICMS de acordo com seu faturamento, sendo 10%, 7% e 3% para empresas de pequeno, m茅dio e grande porte, respectivamente. No entanto, para Thiago, as faixas de faturamento que determinam o porte das empresas n茫o permitem investimentos significantes, al茅m de igualar empresas que faturam R$ 28 milh玫es a empresas com porte consideravelmente maiores. A proposta de Thiago, portanto, amplia as faixas de faturamento para que um maior n煤mero de empresas de m茅dio e pequeno porte possam fazer uso das dedu莽玫es em valores mais significativos.

Seguindo a l贸gica, Thiago sugere que os percentuais de contrapartida obrigat贸ria do patrocinador sejam revistos, alterando em 5%, 3% e 1% para 10%, 5% e 3%. Segundo ele, isso cria condi莽玫es melhores para a participa莽茫o dos investidores de menor porte, ampliando tamb茅m a participa莽茫o com capital pr贸prio das grandes empresas.

Fonte: O Tempo

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