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Sem recursos para captação via Lei Estadual de Incentivo à Cultura, especialistas apontam novas possibilidades

A corrida pela captação de recursos via Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) tem se tornado cada vez mais veloz. Como anunciado no último dia 24 de março pela Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura atingiu seu teto de captação, estabelecido em R$ 84 milhões, no mês de março. Um recorde já esperado, tendo em vista os anos anteriores, quando o teto foi atingido em outubro de 2013 e em junho, no ano passado. E a preocupação se torna ainda maior quando se imagina que a marca histórica pode ser facilmente superada no ano que vem se nada for feito.

O vazio de recursos gera, mais do que uma ansiedade, uma necessidade de horizontes. E assim surgem questionamentos sobre quais seriam as possibilidades para minimizar os impactos na cultura do Estado. Para refletir sobre o cenário, o Magazine conversou com especialistas da área que debateram propostas conceituais a partir de princípios dos mecanismos de incentivo, sugestões operacionais para mudanças na LEIC e exemplos alternativos como o patrocínio por pessoa física.

Para o gestor cultural José Júnior, a crise vivida está além dos números orçamentários e está plantada em uma distorção do olhar político. “Existe uma discussão que precisa ser feita. O que é financiar a arte com interesse público? Para que serve a lei? Qual é a obrigação do Estado? O pensamento mais global não está sendo discutido. Cada um defende a sua paróquia. Dessa forma, como não se pensou os princípios do mecanismo, como pensá-lo em termos operacionais?”, indaga.

Uma proposta levantada por José Júnior é que sejam pensados editais específicos, de acordo com as especificidades regionais e artísticas. Ele cita, por exemplo, as regiões Noroeste, Norte e Alto Paranaíba, que apresentam os menores percentuais de captação de recursos e que precisam de políticas que pensem a regionalização. “Assim como é preciso pensar capital e interior a partir de suas particularidades, também artistas de carreira consolidada não podem estar no mesmo lugar que iniciantes. É por tantas questões que, para pensar em um redesenho da LEIC, é necessário pensar no Estado como um todo”, argumenta.

Polêmica. Segundo dados consolidados pela empresa Nexo Investimento Social, de 2011 a 2014, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais teve aumento de 34% dos recursos disponibilizados para captação de patrocínios via dedução de imposto. Neste mesmo período, a Lei Rouanet teve algumas baixas, mas manteve, nos últimos quatro anos, os valores destinados à captação. Frente aos dados, o diretor da instituição, Thiago Alvim, questiona: “Qual é a lei que está em crise?”.

Embora operacionalizadas via dedução de diferentes impostos – a LEIC opera sobre o ICMS, e a Rouanet sobre o Imposto de Renda –, a comparação gera algumas reflexões. Segundo Thiago, se a LEIC tem ampliado seus recursos e mantido a quantidade de projetos captados, que gira em torno de 370 ao longo dos dois últimos anos, em que consiste a polêmica em torno da lei?

Uma das questões apontadas por José Júnior diz respeito às alterações que visam atender ao interesse imediato das empresas patrocinadoras e dos artistas que, por muitas vezes, pensam em interesses próprios, sem um olhar sobre o interesse público. De acordo com ele, este foi o caso, por exemplo, da recente diminuição da alíquota de contrapartidas, que, até 2013, previa que as empresas patrocinadoras investissem 20% do valor do projeto com recursos próprios. Os 20% foram reduzidos para alíquotas de 1%, 3% ou 5%, de acordo com o porte da empresa.

A este respeito, o gestor Leonardo Beltrão acredita que o retorno aos 20% seja ideologicamente o adequado, embora, na prática, o efeito seria catastrófico, uma vez que as empresas já estão habituadas a percentuais menores de contrapartidas. Uma sugestão apresentada por Thiago Alvim conjuga duas operações, como mostram as tabelas abaixo.

Hoje, as empresas podem deduzir percentuais do ICMS de acordo com seu faturamento, sendo 10%, 7% e 3% para empresas de pequeno, médio e grande porte, respectivamente. No entanto, para Thiago, as faixas de faturamento que determinam o porte das empresas não permitem investimentos significantes, além de igualar empresas que faturam R$ 28 milhões a empresas com porte consideravelmente maiores. A proposta de Thiago, portanto, amplia as faixas de faturamento para que um maior número de empresas de médio e pequeno porte possam fazer uso das deduções em valores mais significativos.

Seguindo a lógica, Thiago sugere que os percentuais de contrapartida obrigatória do patrocinador sejam revistos, alterando em 5%, 3% e 1% para 10%, 5% e 3%. Segundo ele, isso cria condições melhores para a participação dos investidores de menor porte, ampliando também a participação com capital próprio das grandes empresas.

Fonte: O Tempo

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