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Sistema Nacional de Educação e Sistema Nacional de Cultura: reflexões comparativas entre os sistemas – Por José Márcio Barros e José Oliveira Junior

Por José Márcio Barros e José Oliveira Junior

De início vale uma diferenciação sobre o tempo de maturação da área de Educação, que já vem estabelecendo linhas base fundamentais, esqueleto de organização do ensino, com definições objetivas, desde os art. 206, 208 e 214 da Constituição Federal (1988) e das Leis de Diretrizes e Bases, (1961, 1971 e 1996). Disso temos, por exemplo, o que compõe a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), a carga horária mínima, as faixas etárias, etc. A partir disso, a lei aprovada agora vem para consolidar o que foi sendo desenvolvido neste tempo todo, o que difere concretamente do tempo de maturação na área da Cultura, que ainda tem muito a ser instituído e definido, como as atribuições específicas de cada esfera administrativa.

O Sistema Nacional de Educação (SNE) é definido como um novo conjunto de normas que visa articular e integrar os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Seu propósito principal é evitar a fragmentação das políticas educacionais no país, que historicamente operaram de maneira desarticulada e sobreposta, gerando ineficiências e desigualdades na distribuição de recursos e na qualidade dos resultados. De modo semelhante, o Sistema Nacional de Cultura (SNC) propõe-se a instituir, em regime de colaboração, um processo descentralizado e participativo de gestão e promoção conjunta das políticas públicas de cultura, pactuadas entre os entes federativos e a sociedade civil. Seu objetivo é promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

 

EDUCAÇÃO CULTURA
O que é o Sistema Nacional de Educação?

O SNE é um novo conjunto de normas que visa articular e integrar os sistemas de ensino da União (governo federal), dos Estados, do DF e dos Municípios.

Definição semelhante

O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

Por que a criação do SNE é importante e qual problema ele tenta resolver?

O SNE é importante porque, sem um sistema regulamentado, a educação no Brasil funciona de forma fragmentada — com políticas sobrepostas e pouca articulação. Isso gera ineficiência e desigualdade na distribuição de recursos e resultados.

Podemos considerar que o SNC cumpra esta mesma função

 

Enquanto o SNE busca assegurar a equidade e a qualidade da educação em todo o território nacional, por meio de mecanismos de cooperação e de redução das desigualdades, o SNC ainda não define com a mesma clareza instrumentos equivalentes para garantir igualdade no acesso e na qualidade dos serviços culturais oferecidos à população. No campo do financiamento, o SNE estabelece o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro de referência para o investimento público por estudante, funcionando como base para a redistribuição de recursos e o equilíbrio federativo. Já o SNC, até o momento, não dispõe de um instrumento similar que balize o investimento per capita em cultura ou assegure a equidade na oferta de equipamentos e programas culturais entre os entes federados.

No que se refere à gestão interfederativa, o SNE institui Comissões Intergestores formais como espaços permanentes de diálogo, negociação e pactuação entre União, Estados e Municípios. No SNC, apesar de haver previsão de criação de comissões equivalentes, estas ainda não foram efetivamente implantadas, o que dificulta a consolidação de uma governança compartilhada e contínua.

 

EDUCAÇÃO CULTURA
O SNE vai garantir a mesma qualidade de ensino em todas as escolas do Brasil?

Ele tem como um de seus objetivos reduzir desigualdades e promover a mesma qualidade de ensino em todo o país.

Não está claramente definido que haverá diminuição de desigualdades e qualidade do serviço permanente entregue à população (o equivalente à qualidade do ensino)
Como o SNE vai garantir que as escolas tenham dinheiro suficiente para oferecer essa qualidade?

O SNE institui o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência de investimento por aluno da educação básica. O CAQ, que não é um imposto nem um valor fixo, servirá de parâmetro para o financiamento e para a ação redistributiva da União.

Não há, ainda, nenhum elemento semelhante previsto no Sistema Nacional de Cultura
EDUCAÇÃO CULTURA
O que muda na prática sobre a gestão da educação entre a União, Estados e Municípios?

A mudança principal é a criação de espaços formais de diálogo e negociação, chamados Comissões Intergestores.

As comissões intergestores, existentes no papel, não foram articuladas até o momento no Sistema Nacional de Cultura

 

Em relação à infraestrutura de dados e transparência, o SNE criou a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), coordenada pelo Ministério da Educação, com o objetivo de integrar informações, garantir segurança e padronizar registros em todo o país. Essa estrutura utiliza o CPF como Identificador Nacional Único do Estudante (INUE), promovendo interoperabilidade e rastreabilidade dos dados educacionais. Outro ponto importante é que define claramente como obrigação da União a manutenção da plataforma nacional, que garante operação sistêmica e a interoperabilidade.

Na área da cultura, o equivalente seria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), cuja implantação ainda é incipiente: não um há cadastro consolidado e compartilhado nas diferentes esferas administrativas, nem indicadores definidos, e cada ente federado atua de forma independente, com metodologias próprias de mapeamento e registro de dados, quando existem.

 

EDUCAÇÃO CULTURA
O que muda no dia a dia do estudante, e em relação aos dados e registros escolares?

A Lei institui a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação para integrar e tornar os dados educacionais mais seguros. O principal impacto prático é que o CPF será o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), de uso obrigatório em todas as bases de dados e registros administrativos.

Art. 25. A União, por intermédio do Ministério da Educação, é responsável por organizar, normatizar, coordenar e supervisionar a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que constitui o conjunto de normas, politicas, arquiteturas, padrões, instâncias, ferramentas tecnológicas e ativos de informação para o uso estratégico de dados na educação.

O SNIIC ainda é um objetivo distante, sem cadastro e sem dados e indicadores definidos. Até o momento, cada ente federado estabelece, coo pode, cadastros ou sistemas próprios de mapeamento, sem uma orientação única, como acontece na Educação

 

Quanto à implementação prática, a Lei do SNE entrou em vigor na data de sua publicação, prevendo a implantação gradual dos mecanismos de colaboração. O mesmo ocorre com o SNC, que também prevê fases de implementação, embora ainda em estágio preliminar. O planejamento articulado é uma das bases do SNE, que determina a elaboração integrada dos Planos Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação, com metas e prazos compatíveis entre si. No SNC, entretanto, a construção dos Planos de Cultura ainda ocorre de forma desconectada, sem uma metodologia integrada e sem articulação efetiva entre os entes federados e o Plano Nacional de Cultura.

 

EDUCAÇÃO CULTURA
Planejamento articulado: os planos nacionais, estaduais e municipais de educação deverão ser elaborados de forma integrada, com metas e prazos compatíveis.

Art. 28, Parágrafo único. O processo de elaboração dos Planos de Educação deve ser realizado de forma articulada entre as três instâncias da Federação

Não há ainda articulação para a construção de planos estaduais e municipais em consonância com o Plano Nacional de Cultura. Cada ente federado está elaborando o seu da forma que consegue, sem uma metodologia articulada e integrada.

 

No âmbito da cooperação técnica e financeira, o SNE estabelece que a União deve apoiar estados e municípios com recursos, capacitação e assistência técnica, priorizando as redes de ensino em situação de maior vulnerabilidade. O Plano Nacional de Educação (PNE), inclusive, obriga a União a prestar assistência técnica para a interoperabilidade de dados educacionais. No caso da cultura, embora o Ministério da Cultura tenha criado um setor voltado à assistência técnica a municípios, o alcance dessa atuação ainda é limitado por restrições orçamentárias e estruturais. O SNC necessitaria avançar rumo a uma interoperabilidade semelhante à da educação, com integração plena de dados via SNIIC.

 

EDUCAÇÃO CULTURA
Cooperação técnica e financeira: a União apoiará estados e municípios com recursos, assistência técnica e capacitação, priorizando as redes com menor desempenho e maior vulnerabilidade social.

O PNE traz como obrigação da União, em seu inciso XII:

XII – prestar assistência técnica aos entes subnacionais para a interoperabilidade dos dados dos estabelecimentos e sistemas de ensino a serem compartilhados em plataforma nacional, no âmbito da infraestrutura nacional dos dados da educação de que trata o art. 24 desta Lei Complementar;

O MinC criou um setor de assistência técnica a municípios, mas a necessidade de estrutura e recursos para chegar a todo o país ainda não permitiu que chegasse perto da assistência técnica que já existe na área da educação. Seguindo a similaridade com a educação, precisaria que a cultura trabalhasse para ter interoperabilidade dos dados e informações, via SNIIC.

 

 

Em relação à avaliação e transparência, o SNE estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de informações e resultados por meio da INDE, garantindo padronização e monitoramento nacional. O SNC, contudo, ainda não dispõe de mecanismos equivalentes, uma vez que o SNIIC não foi plenamente implementado.

No que diz respeito aos padrões de qualidade, a legislação educacional define parâmetros claros e mensuráveis, como a ampliação da jornada escolar, a formação adequada de professores, planos de carreira, piso nacional do magistério, infraestrutura física e tecnológica, transporte, alimentação e materiais pedagógicos.

Já na cultura, não existem padrões mínimos estabelecidos para aferir a qualidade de serviços e equipamentos culturais, como bibliotecas, museus, centros culturais e escolas de arte. O SNC, até o momento, limita-se à exigência de existência de Conselho, Plano e Fundo de Cultura (CPF), sem detalhar critérios de qualidade para os serviços culturais públicos.

 

EDUCAÇÃO CULTURA
Avaliação e transparência: os entes federativos terão de compartilhar dados e resultados por meio da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), uma plataforma que padronizará e integrará as informações do setor em todo o país. Não há ainda a estrutura do SNIIC que permita o compartilhamento de dados e informações.
PADRÕES DE QUALIDADE:

  • ampliação progressiva da jornada escolar;
  • formação adequada de professores;
  • plano de carreira e piso nacional do magistério;
  • infraestrutura física, tecnológica e sanitária adequada;
  • acesso a transporte, alimentação e materiais pedagógicos.
Não há nada minimamente estabelecido na gestão pública do setor cultural. Apesar de o indicativo de exigência de conselho, plano e fundo (CPF) ser considerado fundamental, resume-se a isso apenas. Não há indicativos de qualidade de serviços em bibliotecas, museus, centros culturais, apenas a título de exemplo.

 

Em termos de governança institucional, o SNE já conta com Comissões Intergestores e um Conselho Nacional de Educação, que exerce função normativa. A participação social ocorre por meio dos fóruns de educação, enquanto a pactuação federativa se dá no âmbito das comissões e do fórum dos conselhos estaduais e municipais, criado por ato ministerial. Esse fórum, de caráter consultivo, visa harmonizar normas e promover coerência entre as instâncias do sistema.

No caso do SNC, o papel de pactuação e participação é exercido pelo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), que tem caráter consultivo e deliberativo em parte de suas atribuições, mas sem integração orgânica com os conselhos estaduais e municipais, que ainda atuam de forma isolada e autônoma, dificultando a consolidação do sistema como uma rede coesa.

 

EDUCAÇÃO CULTURA
Comissões intergestores

Organizadas e com regulamentação básica no próprio contexto da lei do PNE

Comissões Intergestores

Existem apenas como previsão. As comissões intergestores ainda não foram implantadas;

Conselho Nacional de Educação

Instância normativa (a participação social é no âmbito dos fóruns de educação)

A pactuação é tratada no contexto da articulação interfederativa, apenas entre os entes federados;

Todos os conselhos estaduais e conselhos municipais estão integrados na lei, tendo, inclusive um fórum único:

Art. 15, § 5° – Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá, junto ao Conselho Nacional de Educação, que o coordenará, Fórum dos Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de caráter consultivo, para debater e harmonizar as normas educacionais nas suas respectivas esferas.

Conselho Nacional de Política Cultural

Instância de participação Social e pactuação;

Os conselhos estaduais e municipais atuam cada um por conta própria

 

Em síntese, o SNE representa um modelo mais consolidado e normativamente estruturado de integração federativa, com mecanismos claros de cooperação, financiamento, avaliação e planejamento articulado. Por sua vez, o SNC, embora inspirado em princípios semelhantes (descentralização, colaboração e participação social), ainda depende da criação de instrumentos operacionais, parâmetros de qualidade e integração efetiva entre os entes federados e entre estes e a sociedade civil. A consolidação do SNC depende, portanto, do fortalecimento de suas instâncias de gestão compartilhada, da criação de indicadores comuns e da efetiva implantação de mecanismos de financiamento e monitoramento que garantam a universalização dos direitos culturais em igualdade de condições em todo o território nacional.

A lei estabeleceu um conjunto de competências dos entes federados, mas, após detida leitura o que salta aos olhos é que estas competências estão descritas de modo quase simplório: são 17 da União (muitas das quais dizem respeito à relação com os estados), 16 dos estados e 13 dos municípios. Como o que diz respeito. Não obstante, fica a expectativa com os impactos da aprovação do marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura e os desdobramentos objetivos a partir dele que vão acontecer, principalmente em relação às observações que listamos anteriormente. A comparabilidade com o equivalente na área de Educação ou regras sistêmicas de outras áreas de atuação do Estado podem servir como experiências que contribuam para que se desenvolvam mecanismos e ferramentas para o SNC.

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