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Lei 13.018/2014: Cultura Viva como política de estado

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Crédito: Associação Imagem Comunitária

A Lei 13.018/2014, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), confere ao Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural (Cultura Viva), idealizado em 2004, o caráter de política pública permanente. Com a nova legislação, a União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, é autorizada a transferir de forma direta os recursos às entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, para prestar apoio financeiro à execução das ações da política nacional.

Segundo a deputada, a Lei aprovada em 23 de julho deste ano propõe novo conceito de política pública, como afirmou em artigo sobre o assunto.

“As organizações culturais da sociedade civil ganham força e reconhecimento institucional ao estabelecer uma parceria, um pacto com o Estado. O Ponto de Cultura não pode ser para as pessoas, e sim das pessoas. É preciso reconhecer que nosso maior patrimônio está na pluralidade cultural do nosso povo”.

A nova legislação é viabilizada por meio de três instrumentos: os Pontos de cultura que abrangem entidades não governamentais sem fins lucrativos que realizam ações culturais continuadas nas comunidades locais; os Pontões de cultura – espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura; e o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, integrado pelos grupos que desenvolvem ações culturais e possuem certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura (MinC). A iniciativa também conta com ações estruturantes de apoio à cultura, inclusive, intercâmbio e residência artísticas, cultura digital, conhecimentos tradicionais, memória e patrimônio.

De acordo com o Ministério da Cultura, destaca-se, nesse contexto, a criação do Termo de Compromisso Cultural e do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Dessa forma, grupos e instituições culturais entram no programa através do Cadastro e a relação formal com as entidades desenvolve-se através do Termo de Compromisso Cultural. Estes instrumentos vão substituir os convênios que devem começar a vigorar em 2015. Na visão do MinC, isso acaba com a fragilidade do programa no caso de uma descontinuidade de governo.

O produtor cultural Rafael Aquino enfatiza os benefícios da transformação do Cultura Viva política de estado. “Não vejo desvantagens no Cultura Viva receber status de política de estado, uma vez que o programa era regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura, fato que tornava a continuidade do programa vulnerável às mudanças originárias do cenário político nacional.”

Porém, Aquino aponta questão controversa relacionada ao veto do parágrafo 2°, do artigo 4°, que dispõe sobre grupos e coletivos culturais que, não tendo constituição jurídica, poderão ser beneficiados de premiação de iniciativas culturais.

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Não vejo desvantagens no Cultura Viva receber status de política de estado.

“Este veto configura-se como um retrocesso no contexto histórico das políticas culturais no Brasil e reforça a falta de sintonia entre a gestão do Ministério da Cultura diante das decisões do poder executivo, uma vez que tal impedimento coloca abaixo pontos relevantes da Portaria Ministerial N° 118, de 30 de novembro de 2013, como, por exemplo, o inciso I, do artigo 3°, que previa “parcerias da União com entes da federação e pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que atuem no campo da cultura’’.

A diretora institucional da Associação Imagem Comunitária, Rafaela Lima, constata a viabilidade do repasse dos recursos e o diálogo Estado / Pontos de Cultura. Simpática à proposta norteadora do programa, Rafaela observa que a mudança de paradigma pode melhorar se o Estado investir numa relação menos burocrática. “Penso que adotar o conceito de Ponto de Cultura e a ideia de tecer uma rede de Pontos é uma ação importante do Estado no sentido de reconhecer, estabelecer parceria e atuar pelo fortalecimento dos mais diversos grupos que dão vida à cultura do país. Acho de extrema relevância que essa proposta seja institucionalizada como uma lei”, acredita.

Mas, na prática, os desafios são muitos, conforme ressalta: “O Programa Cultura Viva passou por um processo de muita burocratização e, ao longo dos anos, foi perdendo a identidade e a efetividade. Há que se reverter essa situação. Caso os processos sejam simplificados, acredito na possibilidade de real descentralização, beneficiando os grupos menores, que costumam ficar à margem”, pontua a diretora.

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O Programa Cultura Viva passou por um processo de muita burocratização e, ao longo dos anos, foi perdendo a identidade e a efetividade. Há que se reverter essa situação.

Além da diminuição da burocracia, o produtor Rafael Aquino aponta como um dos principais desafios o processo de implementação da Lei. “A Lei fortalece e cria novos mecanismos para a implementação e ampliação dos pontos de criação, produção e integração das diversas linguagens culturais. Acredito que a efetividade da Implementação da Lei 13.018 como política de estado está diretamente ligada à capacidade administrativa, à descentralização de atribuições entre a União e as unidades subnacionais (estados e municípios) e ao volume de recursos distribuídos”, conclui Aquino.

Saiba mais sobre Pontos, Pontões e Redes de Cultura 

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2 Comentários para “Lei 13.018/2014: Cultura Viva como política de estado”

  1. Avatar Jorge Farias disse:

    Gostaria de saber como anda a tramitação no congresso sobre a aprovação da Lei 13.018.

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