Incluir a gastronomia brasileira como segmento benefici谩rio da pol铆tica de incentivo fiscal. Com esta miss茫o, aguarda aprova莽茫o na C芒mara dos Deputados o projeto de lei 6562/13 que visa alterar a Lei 8313, de 23 de dezembro de 1991, mais conhecida como Rouanet. A mudan莽a proposta, de autoria do deputado mineiro Gabriel Guimar茫es,聽 pretende apoiar os processos de produ莽茫o, pesquisa, preserva莽茫o e difus茫o dos diversos modos de comer e preparar os alimentos que, por sua vez, configuram como pr谩tica cultural a gastronomia. As pr谩ticas gastron么micas abrangem rico universo de bens culturais formado por utens铆lios, ingredientes, equipamentos e saberes que traduzem caracter铆sticas regionais e identit谩rias do povo brasileiro.
Algumas leis estaduais de incentivo 脿 cultura inclu铆ram a gastronomia como, por exemplo, as do Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais. A perspectiva 茅 que, uma vez o setor contemplado na Rouanet, o incentivo a projetos culturais atenda 脿s demandas e express玫es diversas na 谩rea, especialmente, em rela莽茫o a projetos que n茫o se enquadram em programas desenvolvidos pelo Minist茅rio da Cultura (MINC). Poder茫o ser contemplados eventos, pesquisas, publica莽玫es, bem como cria莽茫o e manuten莽茫o de acervos relativos ao crescente setor gastron么mico nacional. A proposta tramita em聽car谩ter conclusivo que dispensa a delibera莽茫o do Plen谩rio, sendo o projeto votado pelas comiss玫es designadas para analis谩-lo: Cultura; Finan莽as e Tributa莽茫o; Constitui莽茫o e Justi莽a e de Cidadania. 聽
O texto do projeto de Lei 6562/13 defende que a inclus茫o da gastronomia como segmento benefici谩rio favorece a dimens茫o econ么mica da atividade cultural, estimulando a capta莽茫o de recursos, com a promo莽茫o do desenvolvimento e crescimento do setor, bem como ainda, conforme ressalta a dimens茫o antropol贸gica da mudan莽a: 鈥渁 medida tem o valor simb贸lico de constituir o reconhecimento oficial dessa manifesta莽茫o como parte integrante da cultura nacional, merecedora de fomento e de apoio do poder p煤blico鈥.
Pol铆tica cultural
A Lei Rouanet (1991) disp玫e do Programa Nacional de Cultura (Pronac), com a oferta de tr锚s mecanismos de capta莽茫o para o setor cultural brasileiro: Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e Art铆stico (FICART) e o incentivo a projetos culturais que permite, especificamente, a aplica莽茫o de parcela do Imposto de Renda por cidad茫os (pessoas f铆sicas) e empresas (pessoas jur铆dicas).
S茫o contemplados pela Rouanet os segmentos: artes c锚nicas; livros de valor art铆stico, liter谩rio ou human铆stico, m煤sica erudita ou instrumental; exposi莽玫es de artes visuais; doa莽玫es de acervos para bibliotecas p煤blicas, museus, arquivos p煤blicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisi莽茫o de equipamentos para manuten莽茫o desse acervo; produ莽茫o de obras cinematogr谩ficas e videofonogr谩ficas de curta e m茅dia metragens; preserva莽茫o do patrim么nio material e imaterial; constru莽茫o e manuten莽茫o de salas de cinema e teatro que poder茫o funcionar tamb茅m como centros culturais comunit谩rios, em munic铆pios com menos de 100 mil habitantes.
A inclus茫o da gastronomia na Lei Rouanet ocorre exatamente no momento que o novo ministro da Cultura, Juca Ferreira, recoloca em discuss茫o o principal mecanismo de fomento da cultura nacional. Conforme declarou em entrevista concedida em 6 de fevereiro ao jornal O Globo, a gest茫o do ministro levanta a bandeira da redu莽茫o do teto da ren煤ncia fiscal para 80%, em vez dos atuais 100% deduz铆veis pelas empresas no valor de seus impostos, quando investem em projetos culturais.
A ideia do ministro 茅 gerar mecanismos de avalia莽茫o de projetos que promovam equidade na distribui莽茫o dos recursos, a fim de financiar a cultura em todo o territ贸rio nacional e suas linguagens. 鈥淎 Rouanet d谩 a apar锚ncia de parceria p煤blico-privada, mas 茅 a empresa decidindo onde vai aplicar o dinheiro, 茅 a privatiza莽茫o de recursos p煤blicos para construir imagens de empresas, algumas delas altamente lucrativas鈥, afirmou Juca.
Para o ministro, com a revis茫o proposta, a atual cr铆tica aos excessos concedidos ao mercado permanece, no que se refere, desta vez, ao dirigismo p煤blico que deve ser enfrentado, segundo ele, com a 鈥減articipa莽茫o da sociedade, transpar锚ncia, lisura pol铆tica, n茫o dentro do balc茫o de uma reparti莽茫o鈥.
Atualmente, a Lei Rouanet responde por cerca de 80% dos recursos p煤blicos de incentivo 脿 produ莽茫o cultural brasileira. Para o ex-secret谩rio de Cultura do Estado da Bahia, Albino Rubim, 茅 urgente discutir o sistema de financiamento da cultura, para revis茫o do mecanismo da Lei Rouanet, porque, fundamentalmente, este n茫o apresenta a 鈥渃omplexidade necess谩ria a partir do conceito ampliado de cultura鈥. O resultado desse modelo, como enfatiza o ex-secret谩rio, 茅 a 鈥減redomin芒ncia brutal鈥 das leis de incentivo, refletindo processo de financiamento incompat铆vel com as pol铆ticas de diversidade cultural vigentes.
Para ele, a discuss茫o e uma nova lei deveriam equacionar e tratar do sistema de financiamento adequado 脿 vis茫o ampliada de cultura e 脿s pol铆ticas de diversidade cultural. Nesse sentido, adverte Rubim, apenas o acr茅scimo de novo setor constitui a莽茫o insuficiente para a garantia do atendimento ao direito 脿 cultura por meio de pol铆ticas p煤blicas. 鈥淧or 贸bvio, que o novo e correto conceito ampliado de cultura incorpora a gastronomia, como tamb茅m outras 谩reas culturais. Mas a quest茫o n茫o 茅 t茫o s贸 e centralmente esta鈥, critica. Em artigo publicado no portal Uol, em 13 de fevereiro, 鈥淛uca Ferreira e o financiamento 脿 cultura no Brasil鈥, o pesquisador (CNPq) afirma: 鈥淥 descompasso entre as pol铆ticas de financiamento, centradas nas leis de incentivo, e as pol铆ticas de diversidade cultural quase inviabiliza a realiza莽茫o de tais pol铆ticas no pa铆s鈥.
Postura convergente tem a pesquisadora e consultora na 谩rea de Pol铆ticas p煤blicas, Isaura Botelho, que questiona os fundamentos sobre os quais se desenvolve a discuss茫o. 脡 equivocado, na sua vis茫o, tratar a Lei de benef铆cio fiscal como paradigma determinante da inclus茫o ou n茫o de um segmento como cultural. 鈥淩econhecer determinado setor como parte da cultura n茫o se esgota e nem come莽a por a铆. Significa sim ter uma pol铆tica de desenvolvimento desse segmento: criar espa莽os de discuss茫o de prioridades, ver as necessidades de forma莽茫o, as quest玫es que envolvem a profissionaliza莽茫o e a inser莽茫o no mercado, por exemplo鈥, argumenta.
Em tese, pol铆ticas culturais devem promover o est铆mulo a novos criadores, espa莽os e formas art铆sticas, bem como visam buscar o equil铆brio desse apoio ao conjunto do territ贸rio e, como explica a pesquisadora, 鈥渁s leis s茫o uma pequena parte de uma pol铆tica cultural, cujo papel principal 茅, exatamente, atender ao mercado. Portanto, 茅 um equ铆voco esperar desse mecanismo 鈥 lei de incentivo 鈥 o poder de equilibrar demandas, zelar pela boa distribui莽茫o territorial ou ser democr谩tica. Os or莽amentos p煤blicos 茅 que devem ter esse papel鈥.

Ex-secret谩ria de Economia Criativa, Cl谩udia Leit茫o: inclus茫o da gastronomia na Rouanet como medida estrat茅gica para o pa铆s
A ex-secret谩ria de economia criativa do MINC, Claudia Leit茫o, concorda quanto 脿s distor莽玫es na distribui莽茫o dos recursos da Lei Rouanet, cujos diagn贸sticos merecem, acertadamente, a cr铆tica do ministro Juca Ferreira. Ela relaciona os principais problemas, descrevendo-os sob efeito cascata: apesar dos milhares de projetos analisados pelos t茅cnicos do MINC, apenas 20% conseguem captar de recursos; 80% est茫o concentrados em dois estados, Rio de Janeiro e S茫o Paulo; dentro destes dois estados, 60% ficam nas respectivas capitais; os proponentes que captam s茫o, geralmente, os mesmos, aqueles que d茫o retorno 脿 imagem da empresa que patrocina.
A ex-secret谩ria lembra ainda a import芒ncia do Projeto de Lei 6.772/2010 que institui o ProCultura, ao prever o Fundo Nacional da Cultura (FNC) como principal mecanismo de financiamento federal. Para tanto, o FNC deve ser transformado em fundo de natureza cont谩bil e financeira – podendo, ainda, receber recursos por meio de doa莽玫es e patroc铆nios – para repasse de recursos n茫o utilizados em um exerc铆cio para o ano seguinte.
鈥淥 projeto de reforma da Lei Rouanet, conhecido como Procultura, ainda tramitando pelo Senado Federal, teve sua vers茫o inicial modificada. 脡 preciso estar atento a essas modifica莽玫es que foram, pouco a pouco, sendo produzidas ao longo do seu processo de tramita莽茫o no Congresso. A presen莽a dos lobbies das ind煤strias culturais, lamentavelmente, 茅 muito mais eficaz em impor suas propostas 脿 Lei do que a press茫o e as demandas聽das minorias, cuja contribui莽茫o 茅 essencial para聽um novo projeto de financiamento 脿 cultura no pa铆s鈥, constata.
Apesar das cr铆ticas 脿 Lei, a ex-secret谩ria avalia a inclus茫o da gastronomia na lei Rouanet como medida 鈥渆strat茅gica para o pa铆s鈥, frente 脿 restri莽茫o do setor ao contexto de atua莽茫o do IPHAN, ou seja, enquanto patrim么nio cultural a ser valorizado e protegido. 鈥淓ssa compreens茫o se revela, paradoxalmente, na sua aus锚ncia como setor cultural aut么nomo, dentro do Conselho Nacional da Pol铆tica Cultura(CNPC) do Minist茅rio da Cultura. Se observarmos o papel estrat茅gico da gastronomia聽no desenvolvimento de v谩rios pa铆ses do mundo, poderemos observar como o Brasil subestima a gastronomia, seja na sua economia criativa, ou no seu turismo cultural.聽 Acredito que os Governos federal, estadual e municipal devem oferecer a esse segmento cultural, t茫o importante no pa铆s, uma maior autonomia, representatividade e organiza莽茫o, a partir da formula莽茫o de pol铆ticas p煤blicas. E que a Lei Rouanet deve fomentar essa express茫o cultural鈥, justifica.
Dimens玫es da cultura
O texto do projeto de Lei 6562/13 defende que a inclus茫o da gastronomia como segmento benefici谩rio favorece a dimens茫o econ么mica da atividade cultural, estimulando a capta莽茫o de recursos, com a promo莽茫o do desenvolvimento e crescimento do setor, bem como ainda, conforme ressalta a dimens茫o antropol贸gica da mudan莽a: 鈥渁 medida tem o valor simb贸lico de constituir o reconhecimento oficial dessa manifesta莽茫o como聽 parte integrante da cultura nacional, merecedora de fomento e de apoio do poder p煤blico鈥.
A ex-secret谩ria de economia criativa ressalta que a gastronomia deve ser vista como pr谩tica cultural e art铆stica, na perspectiva tridimensional da cultura, antropol贸gica, cidad茫 e econ么mica, adotada pelo MINC a partir de 2003, durante a gest茫o do ex-ministro Gilberto Gil. 鈥淣a dimens茫o antropol贸gica da cultura, a gastronomia est谩. Cabe o Minist茅rio ampliar seu espectro de pol铆ticas, lutar por um maior or莽amento, por recursos humanos qualificados, capazes de聽permitir ao MINC abra莽ar a diversidade cultural brasileira de forma ampla e generosa. N茫o se trata de cair na armadilha de ter que fazer escolhas a partir de uma falsa dicotomia entre um Minist茅rio das Artes e um da Cultura鈥, defende.
鈥淓m muitas regi玫es, a gastronomia, no seu sentido mais amplo, dever谩 ser considerada como uma 谩rea de prioridade de desenvolvimento sustent谩vel, entendendo a gastronomia como um dos importantes segmentos culturais, sociais, tur铆sticos聽 e, principalmente, focado nas suas mem贸rias afetivas鈥, afirma, por sua vez, a gestora cultural Maria Helena Cunha, destacando os h谩bitos culturais que traduzem a mem贸ria social, representantes, portanto, dos saberes tradicionais de diversas realidades culturais dos territ贸rios brasileiros.
鈥淎 gastronomia que nos referimos aqui est谩 voltada para a produ莽茫o local e artesanal de produtos t铆picos das regi玫es brasileiras, dos saberes tradicionais de prepara莽茫o dos alimentos, seja no processo da produ莽茫o artesanal do queijo de Minas, hoje j谩 tombado como patrim么nio imaterial, os doces feitos nos tachos, a comida ind铆gina, do norte, baiana ou dos pampas gauchos, enfim, de norte a sul do pa铆s podemos viajar pela culin谩ria de cada local como um exerc铆cio de imers茫o cultural. E por que n茫o estar inserida como segmento a ser incentivado pela Lei Rouanet?鈥, questiona a gestora.
A gestora endossa as cr铆ticas 脿 Lei Rouanet, defendendo a converg锚ncia e o fortalecimento da 谩rea cultural em torno da discuss茫o sobre pol铆tica p煤blica de financiamento para a cultura no pa铆s. A depend锚ncia excessiva dos recursos de leis de incentivos fiscais revela, na ponta do processo, a instabilidade do investimento em cultura por meio dessas legisla莽玫es, que dificulta o planejamento a m茅dio e longo prazo, na medida que os agentes culturais submetem-se 脿 l贸gica da aprova莽茫o anual de projetos.

Preparo de farinha de mandioca pela tribo ind铆gena Sater茅-Maw茅
O debate em torno do projeto de lei 6562/13 amplia a discuss茫o sobre a inclus茫o da gastronomia na Lei Rouanet, para problematizar o modelo de financiamento da cultura e destacar a depend锚ncia, por artistas e agentes culturais, da l贸gica de financiamento baseada em leis de incentivo, como obst谩culo ao desenvolvimento e sustentabilidade de projetos na 谩rea. Em 煤ltima inst芒ncia, a discuss茫o quanto a alternativas poss铆veis a esse modelo refor莽a a premissa de que leis de incentivo 脿 Cultura e atividades ligadas ao marketing cultural das empresas n茫o podem substituir a fun莽茫o das pol铆ticas p煤blicas destinadas a proteger e promover a diversidade das express玫es culturais brasileiras, necessariamente voltadas – tendo em vista a diversidade como projeto pol铆tico – 脿 garantia dos cidad茫os ao direito 脿 cultura.
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